FGTS: Caixa vai distribuir cerca de R$ 15,2 bilhões do lucro do FGTS entre os trabalhadores
Apesar da distribuição de 65% dos lucros, o trabalhador não pode sacar os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a não ser nos casos previstos em lei
A Caixa Econômica Federal vai distribuir 65% do lucro do FGTS em 2023 entre os trabalhadores formalizados. No ano passado, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço obteve um lucro recorde de R$ 23,4 bilhões, quase o dobro do ano anterior, segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com isso, cerca de R$ 15,2 bilhões serão repassados para os mais de 130 milhões de trabalhadores com contas ativas e inativas do FGTS, de acordo com o saldo em conta em 31 de dezembro de 2023. O anúncio foi feito em reunião do Conselho Curador do FGTS, nesta quinta-feira (8).
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o FGTS deverá ter uma correção mínima pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Se o resultado da distribuição do lucro, somado ao rendimento de 3% ao ano mais a TR, for menor que a inflação, o Conselho Curador é obrigado a definir uma compensação para alcançar o IPCA.
O secretário de Proteção ao Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego, Carlos Augusto Simões, disse que o conselho levou em consideração a decisão do STF e outras premissas para determinar o valor a ser repassado aos trabalhadores.
“A premissa da proposta é que deve-se cumprir a decisão do Supremo em remunerar as contas dos trabalhadores e das trabalhadoras ao menos pelo IPCA, ou seja, como piso. O segundo referencial é propor um aumento real superior à média dos exercícios anteriores, considerando, neste caso aqui, o valor extraordinário de 2023. Uma outra premissa é o reforço permanente no PL (patrimônio líquido) para que o Fundo de Garantia possa contar com recursos que garantam o IPCA nos anos em que ele for superior aos resultados. E, somado a isso, estímulo às aplicações com remunerações mais elevadas para assegurar a sustentabilidade do fundo, imaginando que, daqui para frente, o aumento progressivo do PL pode gerar uma maior disponibilidade para aplicações.”
Rendimento
O economista Newton Marques, membro do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal (Corecon-DF), explica que o lucro do FGTS é proveniente do retorno de aplicações.
“Aplicações em títulos públicos, operações de crédito da habitação, saneamento básico, mobilidade urbana, tudo [feito] por meio da Caixa Econômica. É importante saber que a correção do FGTS é de 3% ao ano, mais a TR, que fica próximo do retorno da poupança do ano passado.”
O presidente do Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo (SINDECON-SP), Carlos Eduardo Oliveira Junior, destaca três fatores para o rendimento recorde em 2023.
“Primeiro, empréstimos habitacionais, onde os juros pagos pelos mutuários retornam como receita. Você empresta esse recurso para a pessoa adquirir a sua residência e isso cobra os juros. Em cima disso, sem dúvida alguma, retorna como receita. E também podemos destacar que houve uma inadimplência menor com relação a esses financiamentos.”
“Também houve investimento em infraestrutura, que gera retornos por meio de contratos de concessão e parceria público-privada, ou seja, são investimentos que retornam para a sociedade e, como eles captam recursos por meio de fundos de garantia, eles retornam de novo como ganho, principalmente para o FGTS. E aplicações financeiras, mesmo sendo uma aplicação conservadora, o fundo é investido em títulos públicos e outros ativos financeiros que rendem juros e dividendos”, complementa.
Apesar da distribuição dos lucros, o trabalhador não pode sacar os valores do FGTS, a não ser nos casos previstos em lei.
“Você não pode ir lá e falar: ‘eu quero sacar o meu lucro’. No entanto, esse lucro é creditado nas contas de fundo de garantia e eles podem ser acessados conforme as regras de saque do FGTS, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel para amortizar parcelas do financiamento”, explica o economista Carlos Eduardo.
As regras para sacar o FGTS são:
Saque-aniversário
Demissão sem justa causa
Término do contrato por prazo determinado
Aposentadoria
Morte do trabalhador
Situações de calamidade pública ou desastres naturais
Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM
Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.
Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.
As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.
Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.
O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.
Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.
Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e como funcionará a medida
Lei Complementar 238/2026 prevê cancelamento de débitos tributários federais de microempreendedores individuais constituídos até 13 de outubro de 2026; benefício será automático, mas exige pagamento em dia das guias mensais nos seis primeiros meses de vigência
O perdão de dívidas tributárias com a União para microempreendedores individuais (MEIs) poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de empreendedores brasileiros, segundo estimativa do governo federal. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro (Lei Complementar 238/26) e prevê o cancelamento de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. O benefício será automático e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A economista e planejadora financeira Myrian Lund salienta que o perdão abrange determinados tipos de débitos, sendo os tributários federais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
“O que vai ser perdoado ou remissão da dívida é relativo ao que está na Receita Federal e o que está na Procuradoria Geral já para execução. Então, o benefício abrange a contribuição previdenciária mensal do MEI, o valor principal, multa, juros, encargos legais”, destaca a especialista.
Segundo a PGFN, o perdão será aplicado mesmo que a dívida esteja parcelada, transacionada, negociada, garantida ou suspensa. A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não dá direito à restituição de valores que já foram pagos.
“Exceto aqueles que têm processos judicializados. Nesse caso não é automático, vai sair uma declaração da Procuradoria Geral de quem entrou na Justiça. Então, para quem não tá na Justiça, vai ser tudo automático. Não precisa fazer cadastro. A própria Receita Federal e a Procuradoria Geral já têm a relação”, menciona Lund.
A medida não se aplica aos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS), que continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores estejam incluídos no mesmo documento de arrecadação (DAS) que a contribuição perdoada.
A lei integra o Prospera MEI – pacote lançado pelo governo federal com o objetivo de reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de MEIs.
Manutenção do benefício
Para manter o benefício, o MEI deverá seguir exigências como o pagamento em dia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis primeiros meses de vigência da norma.
“Então, o descumprimento provocará o cancelamento do perdão”, afirma Lund.
Além disso, o microempreendedor também deve cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos e observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.
A planejadora financeira Myrian Lund destaca, ainda, que a medida pode ajudar os MEIs a regularizar a situação fiscal e recuperar o equilíbrio financeiro, ao reduzir as dívidas tributárias e abrir espaço para a reorganização das contas do negócio.
“O objetivo maior do governo não é só eliminar o endividamento passado, mas criar condições para que o microempreendedor tenha um negócio financeiramente sustentável. Então, vai ser a grande oportunidade para os microempreendedores darem um salto, mudarem de nível”, avalia Lund.
Prospera MEI
A nova legislação também amplia gradualmente o limite anual de faturamento da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil.
A proposta também permite a contratação de até dois empregados no lugar de apenas um. O teto de faturamento está desatualizado desde 2018.
Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras
Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.
O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.
O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial.
Como é calculada a saca de açúcar cristal?
A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.
Qual o peso da saca de milho no Brasil?
A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.
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