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Economia

Cinco pontos para entender a reforma tributária e como ela afeta a sua vida

Saiba mais sobre a alíquota dos futuros impostos, cashback, cesta básica, setores que vão pagar menos e “imposto do pecado”

Cinco pontos para entender a reforma tributária e como ela afeta a sua vida

A Câmara dos Deputados aprovou o primeiro projeto que detalha como vai funcionar o novo sistema tributário (PLP 68/24). Apesar disso, ainda há bastante gente que não sabe como as mudanças vão impactar o dia a dia dos brasileiros. Pensando nisso, o Brasil 61 preparou uma reportagem que resume, em cinco pontos, como a reforma vai afetar a população. 

Vale lembrar que o principal objetivo da reforma é simplificar a tributação sobre o consumo de bens e serviços. Por isso, o texto substitui os tributos federais PIS, Cofins e IPI por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já o estadual ICMS e o municipal ISS saem de cena para a entrada do Imposto sobre Bens e Serviços (CBS). A soma da CBS e do IBS resulta no tão falado Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — modelo adotado em mais de 170 países.  

1. Alíquota

Uma das principais dúvidas dos brasileiros a respeito da reforma tributária é o quanto de imposto as pessoas vão pagar ao comprar um produto ou serviço. De acordo com o PLP, a alíquota (ou o percentual) de referência do IVA não poderá ultrapassar 26,5%. Esse é o patamar estimado pelo Ministério da Fazenda para preservar a arrecadação da União, dos estados e dos municípios. Isso significa que se um produto custar R$ 1.265, R$ 1.000 é o valor da mercadoria e R$ 265 — 26,5% — é o valor dos tributos. 

Especialista em tributação, o advogado Leandro Alves, do escritório Bento Muniz, explica que a reforma propõe a neutralidade em termos de arrecadação. Isso significa que, embora as novas regras possam elevar a carga sobre algumas atividades e diminuir sobre outras, o peso dos novos impostos sobre os contribuintes, no geral, deve ser o mesmo que aquele observado nos últimos anos. 

“É uma matemática igual em todo o mundo. A tributação tem que ser do mesmo tamanho do Estado. Se você tem um Estado grande, muito assistencialista, a tributação precisa ser elevada. Sendo bem pragmático: a conta precisa fechar”, diz. 

Além do tamanho da máquina pública, outro fator que contribui para que o IVA brasileiro esteja entre os maiores do mundo é a quantidade de setores que conseguiram tratamento diferenciado no novo sistema, isto é, que, na prática, vão pagar menos impostos do que os demais. 

“Quanto mais exceções o regime tiver, alguém terá que pagar [a diferença]. Há uma expectativa de arrecadação X. Se uma parcela dos contribuintes está pagando menos, os que sobram terão que compensar pagando mais, para manter o mesmo volume de arrecadação. Isso se conserta reduzindo benefícios e regimes diferenciados”, aponta. 

Reforma tributária: saiba como vai funcionar a trava para a alíquota máxima dos novos impostos

2. Cesta Básica

De acordo com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, 19 tipos de produtos farão parte da Cesta Básica Nacional de Alimentos. Esses itens serão isentos da CBS e do IBS, o que significa que os consumidores não serão tributados ao comprar qualquer um deles. 

Confira a lista abaixo

  • Arroz
  • Leite
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijão
  • Raízes e tubérculos
  • Côco
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de mandioca
  • Farinha de milho
  • Farinha de trigo
  • Açúcar
  • Massas alimentícias
  • Pão
  • Carnes
  • Peixes
  • Queijos
  • Sal

Membro do grupo de trabalho que analisou o projeto, o deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE) comenta que não acredita que essa inclusão vá aumentar o percentual de imposto geral. 

“O Congresso resolveu que, para a cesta básica, é importante que você tenha proteína para dar uma segurança alimentar para toda a população. Não só para a camada mais pobre, mas quando você zera esse índice, você zera também para a classe média mais baixa também e dá acesso a todas as pessoas a consumirem proteína. Nós acreditamos que esse percentual estimado de 26,5% não será aumentado por isso”, avalia.

Como o PLP ainda vai passar pelo Senado, a lista pode mudar. Itens podem ser acrescentados ou retirados da cesta isenta de impostos, o que implicaria na volta do texto à Câmara dos Deputados.  

3. Cashback

A devolução personalizada de tributos — o cashback — é uma das principais novidades do novo sistema. O mecanismo é voltado para consumidores de baixa renda. De acordo com as regras aprovadas pelos deputados federais, terão direito ao reembolso total ou parcial dos impostos as pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que possuam renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo — que hoje é igual a R$ 706. 

Sendo assim, a renda total de uma família com duas pessoas não poderá ultrapassar R$ 1.412 para que elas tenham direito ao cashback. “Não vai ser para todo mundo. Tem um corte de renda. Há uma impressão geral, de quem não acompanha o assunto, de que todo mundo vai ter um retorno sobre o que pagou de CBS e IBS, mas não é bem assim. É só para famílias de baixa renda”, ressalta Leandro Alves. 

O texto determina a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS aos consumidores de baixa renda nas contas de botijão de gás, água, esgoto, energia elétrica e gás natural. Para os demais bens e serviços, o cashback será equivalente a 20% da CBS e do IBS. 

O especialista acredita que a criação do mecanismo é positiva no sentido de trazer mais justiça tributária. “A ideia do cashback vem para atacar a regressividade do sistema, porque o botijão de gás, por exemplo, tem o mesmo preço e o mesmo tributo para todo mundo, só que ele tem uma repercussão para uma pessoa que ganha um salário mínimo e outra repercussão para alguém que ganha dez salários mínimos”, avalia. 

O reembolso será feito até 25 dias após a compra. De acordo com o texto, a Receita Federal — responsável pela CBS — e o Comitê Gestor do IBS terão 15 dias para enviar os valores ao agente financeiro. Esse, por sua vez, terá, no máximo, 10 dias para transferir o cashback aos beneficiários. 

A forma como o valor será repassado às famílias ainda não está definida. Entre as possibilidades, de acordo com o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, está o depósito do cashback em um cartão, a exemplo do que ocorre com o Bolsa Família, ou a devolução na boca do caixa, no momento da compra. 

4. Regimes diferenciados

Os regimes diferenciados também vão mexer com o dia a dia dos consumidores, isso porque uma série de produtos e serviços não será tributada pela alíquota de referência do IVA. Para treze categorias, a alíquota do IVA será reduzida em 60%. 

Confira a lista abaixo 

  • Serviços de educação
  • Serviços de saúde
  • Dispositivos médicos
  • Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência 
  • Medicamentos
  • Alimentos destinados ao consumo humano
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • Insumos agropecuários e aquícolas
  • Produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais
  • Comunicação institucional
  • Atividades desportivas
  • Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética. 

Considerando que a alíquota de referência do IVA seja de 26,5%, os consumidores vão pagar 10,6% de imposto nos produtos e serviços que contam com alíquota reduzida em 60%. 

Para os serviços prestados por 18 categorias profissionais, a alíquota será reduzida em 30%. 

Confira a lista abaixo 

  • Administradores 
  • Advogados
  • Arquitetos e urbanistas
  • Assistentes sociais
  • Bibliotecários
  • Biólogos
  • Contabilistas
  • Economistas
  • Economistas domésticos
  • Profissionais de educação física
  • Engenheiros e agrônomos
  • Estatísticos
  • Médicos veterinários e zootecnistas
  • Museólogos
  • Químicos
  • Profissionais de relações públicas
  • Técnicos industriais
  • Técnicos agrícolas

“Na prática, fazer parte do regime diferenciado significa que você terá uma alíquota menor de IBS e CBS. Isso impacta no preço, porque se eles fossem suportar 100% da alíquota, que hoje se estima em 26,5%, isso implicaria numa redução da margem do próprio profissional que ele nem sempre consegue repassar para o consumidor final”, explica Leandro Alves. 

Considerando que a alíquota de referência do IVA seja de 26,5%, os consumidores vão pagar 18,55% de imposto ao contratar os serviços profissionais que contam com alíquota reduzida em 30%. 

5. Imposto Seletivo

Batizado de “imposto do pecado”, ele visa desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O que o Imposto Seletivo faz, na prática, é encarecer alguns itens, para reduzir seu apelo junto aos consumidores. Isso significa que, além de serem tributados pela CBS e pelo IBS, alguns produtos e serviços serão taxados por esse tributo. 

Confira a lista abaixo

  • Veículos
  • Embarcações e aeronaves
  • Produtos fumígenos (cigarro, por exemplo)
  • Bebidas alcoólicas
  • Bebidas açucaradas (refrigerante, por exemplo) 
  • Bens minerais (petróleo, minério de ferro, gás natural e carvão) 
  • Concursos de prognósticos e fantasy sport 

Com exceção aos bens minerais, cuja alíquota do Imposto Seletivo será 0,25% sobre a extração, os demais produtos taxados pelo imposto do pecado terão suas alíquotas definidas por meio de lei ordinária. 

As exportações, as operações com energia elétrica e com telecomunicações estão isentas do IS, que também não poderá incidir sobre o transporte público de passageiros rodoviário e metroviário e, tampouco, sobre os bens e serviços com redução em 60% da alíquota padrão da CBS e do IBS. 

Carro, refrigerante, cerveja: veja o que será taxado pelo “imposto do pecado” na reforma tributária

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Economia

Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM

Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas

Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.

Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.

As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.

Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.

O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.

Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.

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Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e como funcionará a medida

Lei Complementar 238/2026 prevê cancelamento de débitos tributários federais de microempreendedores individuais constituídos até 13 de outubro de 2026; benefício será automático, mas exige pagamento em dia das guias mensais nos seis primeiros meses de vigência

Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e como funcionará a medida

O perdão de dívidas tributárias com a União para microempreendedores individuais (MEIs) poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de empreendedores brasileiros, segundo estimativa do governo federal. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro (Lei Complementar 238/26) e prevê o cancelamento de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. O benefício será automático e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.

A economista e planejadora financeira Myrian Lund salienta que o perdão abrange determinados tipos de débitos, sendo os tributários federais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.

“O que vai ser perdoado ou remissão da dívida é relativo ao que está na Receita Federal e o que está na Procuradoria Geral já para execução. Então, o benefício abrange a contribuição previdenciária mensal do MEI, o valor principal, multa, juros, encargos legais”, destaca a especialista.

Como prevê o perdão automático das dívidas, não há necessidade de solicitação pelo empreendedor à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Segundo a PGFN, o perdão será aplicado mesmo que a dívida esteja parcelada, transacionada, negociada, garantida ou suspensa. A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não dá direito à restituição de valores que já foram pagos.

“Exceto aqueles que têm processos judicializados. Nesse caso não é automático, vai sair uma declaração da Procuradoria Geral de quem entrou na Justiça. Então, para quem não tá na Justiça, vai ser tudo automático. Não precisa fazer cadastro. A própria Receita Federal e a Procuradoria Geral já têm a relação”, menciona Lund.

A medida não se aplica aos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS), que continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores estejam incluídos no mesmo documento de arrecadação (DAS) que a contribuição perdoada. 

A lei integra o Prospera MEI – pacote lançado pelo governo federal com o objetivo de reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de MEIs.

Manutenção do benefício

Para manter o benefício, o MEI deverá seguir exigências como o pagamento em dia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis primeiros meses de vigência da norma.

“Então, o descumprimento provocará o cancelamento do perdão”, afirma Lund.

Além disso, o microempreendedor também deve cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos e observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.

A planejadora financeira Myrian Lund destaca, ainda, que a medida pode ajudar os MEIs a regularizar a situação fiscal e recuperar o equilíbrio financeiro, ao reduzir as dívidas tributárias e abrir espaço para a reorganização das contas do negócio.

“O objetivo maior do governo não é só eliminar o endividamento passado, mas criar condições para que o microempreendedor tenha um negócio financeiramente sustentável. Então, vai ser a grande oportunidade para os microempreendedores darem um salto, mudarem de nível”, avalia Lund.

Prospera MEI

A nova legislação também amplia gradualmente o limite anual de faturamento da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil. 

A proposta também permite a contratação de até dois empregados no lugar de apenas um. O teto de faturamento está desatualizado desde 2018.
 

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Economia

Café, açúcar e milho: confira cotações para esta quarta-feira (28)

Café arábica recua 1,06% em São Paulo, enquanto robusta, açúcar cristal e milho registram alta; açúcar tem queda em Santos

Café, açúcar e milho: confira cotações para esta quarta-feira (28)

O preço do café arábica abre esta quarta-feira (28) em baixa de 1,06%, com a saca de 60 kg negociada a R$ 1.610,19 na cidade de São Paulo.

O café robusta teve valorização de 1,40%, sendo comercializado a R$ 967,97.

INDICADOR DO CAFÉ ARÁBICA CEPEA/ESALQ

 

Data Valor R$ Var./Dia Var./Mês Valor US$
27/10/2026 1.610,19 -1,06% 2,11% 301,76
26/10/2026 1.627,46 1,59% 3,21% 301,77
23/10/2026 1.601,95 -1,11% 1,59% 320,90
22/10/2026 1.619,85 -0,07% 2,73% 321,72
21/10/2026 1.620,92 0,67% 2,79% 322,38

 

INDICADOR DO CAFÉ ROBUSTA CEPEA/ESALQ

 

Data Valor R$ Var./Dia Var./Mês Valor US$
27/10/2026 967,97 1,40% -1,78% 181,40
26/10/2026 954,64 1,91% -3,13% 177,02
23/10/2026 936,73 -0,58% -4,95% 187,65
22/10/2026 942,15 -2,76% -4,40% 187,12
21/10/2026 968,87 0,09% -1,68% 192,69

 

O preço do açúcar cristal apresenta alta de 1,33% na capital de São Paulo. A saca de 50 kg é cotada a R$ 128,74. 

 

INDICADOR DO AÇÚCAR CRISTAL BRANCO CEPEA/ESALQ – SÃO PAULO

 

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
27/10/2026 128,74 1,33% 6,29% 24,13
26/10/2026 127,05 1,28% 4,90% 23,56
23/10/2026 125,44 -0,43% 3,57% 25,13
22/10/2026 125,98 0,31% 4,01% 25,02
21/10/2026 125,59 0,06% 3,69% 24,98

 

Em Santos (SP), houve desvalorização de 2,65%, e a mercadoria é negociada a R$ 135,24 na média de preços sem impostos.

 

Indicador Açúcar Cristal – Santos (FOB)

 

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
27/10/2026 135,24 -2,65% 7,66% 25,35
26/10/2026 138,92 3,50% 10,59% 25,25
23/10/2026 134,22 0,25% 6,85% 26,64
22/10/2026 133,88 -1,10% 6,58% 26,57
21/10/2026 135,37 -0,30% 7,76% 26,93

 

A saca de 60 kg do milho, por sua vez, é vendida a R$ 64,87 após leve alta de 0,98%.

 

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
27/10/2026 64,87 0,98% -5,53% 12,16
26/10/2026 64,24 -0,05% -6,45% 11,91
23/10/2026 64,27 0,05% -6,41% 12,87
22/10/2026 64,24 -0,09% -6,45% 12,76
21/10/2026 64,30 -0,06% -6,36% 12,79

 

Os dados são do Cepea.

 

Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras

Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.

O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.

O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial. 

Como é calculada a saca de açúcar cristal?

A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.

Qual o peso da saca de milho no Brasil?

A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.

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