Conecte-se conosco

Economia

Empréstimo consignado CLT com FGTS como garantia: vale a pena contratar? Tire suas dúvidas com a AUDICONT Contabilidade

Empréstimo consignado CLT com FGTS como garantia: vale a pena contratar? Tire suas dúvidas com a AUDICONT Contabilidade

Nos últimos anos, o mercado de crédito tem evoluído constantemente, e uma das opções mais recentes que tem ganhado destaque é o empréstimo consignado com garantia do FGTS. Essa modalidade oferece uma alternativa para quem busca crédito com taxas de juros menores em comparação com outras opções do mercado. No entanto, antes de decidir por essa linha de crédito, é importante entender não apenas as taxas, mas também os riscos envolvidos na utilização do FGTS como garantia.

Como Funciona o Empréstimo Consignado com Garantia do FGTS?

O empréstimo consignado tradicional já é um produto bem conhecido no mercado financeiro. Nele, as parcelas da dívida são descontadas diretamente da folha de pagamento do trabalhador, o que garante a tranquilidade do credor e, consequentemente, taxas de juros mais baixas. Com a introdução do empréstimo consignado com garantia do FGTS, o trabalhador pode oferecer o saldo de sua conta do Fundo de Garantia como garantia adicional, o que, em tese, reduz ainda mais os juros.

No entanto, ao fazer isso, o trabalhador abre mão de utilizar o saldo do FGTS durante o período do empréstimo, que só poderá ser acessado novamente quando a dívida for quitada. Em caso de inadimplência, o banco tem o direito de executar o saldo do FGTS para quitar a dívida.

Comparativo de Taxas de Juros

Uma das principais vantagens do empréstimo consignado com garantia do FGTS é a redução das taxas de juros em comparação com outros tipos de crédito pessoal. Para entender melhor, vamos comparar as taxas de algumas opções de crédito disponíveis no mercado.

1. Empréstimo Consignado Tradicional

  • Taxa média de juros: 1,7% a 2,5% ao mês (dependendo do perfil do cliente e da instituição financeira).
  • Vantagens: As parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência. A taxa de juros é mais baixa que outras modalidades de crédito, como o crédito pessoal ou o rotativo do cartão de crédito.
  • Riscos: Apesar das taxas baixas, o comprometimento da renda mensal pode ser um problema, especialmente em situações imprevistas.

2. Empréstimo Consignado com Garantia do FGTS

  • Taxa média de juros: 1,2% a 1,8% ao mês (dependendo da instituição e do valor solicitado).
  • Vantagens: A principal vantagem é a taxa de juros mais baixa em relação ao consignado tradicional, já que o banco possui uma garantia adicional (o saldo do FGTS). Isso torna o crédito mais acessível, principalmente para quem tem dificuldades em obter empréstimos em outras modalidades.
  • Riscos: O saldo do FGTS fica bloqueado enquanto o empréstimo não for quitado. Caso o trabalhador deixe de pagar as parcelas, o banco pode utilizar o FGTS para quitar a dívida, o que pode impactar diretamente no planejamento financeiro do futuro do trabalhador.

3. Crédito Pessoal Não Consignado

  • Taxa média de juros: 5% a 8% ao mês (dependendo do perfil de crédito e da instituição).
  • Vantagens: Maior flexibilidade, já que o pagamento não é descontado diretamente da folha de pagamento. O trabalhador pode negociar as condições diretamente com o banco.
  • Riscos: As taxas de juros mais altas tornam o crédito mais caro. Além disso, o risco de inadimplência é maior, já que o pagamento não é automático.

4. Empréstimo com Garantia de Imóvel

  • Taxa média de juros: 0,8% a 1,5% ao mês (varia conforme o banco e o imóvel oferecido como garantia).
  • Vantagens: Taxas de juros bem mais baixas do que o crédito pessoal, já que o imóvel é dado como garantia. Pode ser vantajoso para quem tem um imóvel e não deseja comprometer o FGTS.
  • Riscos: A principal desvantagem é o risco de perder o imóvel em caso de inadimplência.

Riscos Associados ao Empréstimo Consignado com Garantia do FGTS

Apesar das taxas de juros atraentes, o empréstimo consignado com garantia do FGTS apresenta alguns riscos consideráveis, que merecem atenção:

  1. Bloqueio do FGTS: O maior risco dessa modalidade é o bloqueio do saldo do FGTS. Enquanto o empréstimo estiver ativo, o trabalhador não poderá acessar o dinheiro que está no fundo, o que pode gerar dificuldades financeiras em caso de necessidade urgente de recursos.
  2. Inadimplência e Perda do FGTS: Caso o trabalhador não consiga honrar com as parcelas do empréstimo, o banco poderá utilizar o saldo do FGTS para quitar a dívida. Isso pode afetar o planejamento para a aposentadoria ou a compra de um imóvel, já que o FGTS é uma reserva importante para essas finalidades.
  3. Endividamento a Longo Prazo: Apesar das taxas de juros mais baixas, há sempre o risco de o trabalhador se endividar em excesso. O uso do FGTS como garantia pode criar uma falsa sensação de segurança, levando o consumidor a tomar mais empréstimos e comprometendo seu futuro financeiro.
  4. Implicações no Mercado de Trabalho: Caso o trabalhador seja demitido, ele pode ter dificuldades para quitar o empréstimo, já que o saldo do FGTS fica indisponível e o novo empregador pode não oferecer o mesmo benefício de consignação em folha. Em casos de demissão sem justa causa, o FGTS seria necessário para garantir a sobrevivência financeira no curto prazo.

Vale a Pena Optar por Esse Empréstimo?

A decisão de optar pelo empréstimo consignado com garantia do FGTS deve ser cuidadosamente analisada. Para quem tem uma necessidade urgente de crédito e não possui outras alternativas mais acessíveis, ele pode ser vantajoso, principalmente pelas taxas de juros reduzidas.

No entanto, é importante sempre ponderar os riscos financeiros de comprometer o FGTS e o impacto que isso pode ter no futuro. Para quem está planejando a aposentadoria ou tem um projeto de vida que depende do fundo, a utilização dele como garantia pode ser arriscada.

Dica: Antes de fechar qualquer contrato de empréstimo, consulte um especialista financeiro, avalie a sua capacidade de pagamento e considere todas as opções disponíveis no mercado. O empréstimo consignado com garantia do FGTS pode ser uma boa opção para alguns, mas, para outros, pode se transformar em um risco financeiro maior do que os benefícios iniciais.

Os sócios da AUDICONT Contabilidade, Cleiton Celini e Gledson Alves, avaliam que o crédito é bom para a economia, porém é preciso atenção por conta da renda da população já comprometida para o pagamento de dívidas.

Passo a passo para liberar o “Crédito do Trabalhador”:

  • Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital);
  • Solicite a proposta de crédito;
  • Autorize que os bancos tenham acesso aos dados;
  • As propostas serão enviadas em até 24h;
  • Analise a melhor oferta;
  • Faça a contratação por meio do banco.

Como os pagamentos serão feitos?

Mensalmente, as parcelas serão descontadas na folha de pagamento do trabalhador, por meio do eSocial. Após a contratação, o trabalhador poderá acompanhar mês a mês as atualizações do pagamento.

E se houver demissão?

No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória.

Continue Lendo
Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Economia

Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM

Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas

Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.

Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.

As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.

Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.

O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.

Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.

Pixel Brasil 61

Continue Lendo

Economia

Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e como funcionará a medida

Lei Complementar 238/2026 prevê cancelamento de débitos tributários federais de microempreendedores individuais constituídos até 13 de outubro de 2026; benefício será automático, mas exige pagamento em dia das guias mensais nos seis primeiros meses de vigência

Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e como funcionará a medida

O perdão de dívidas tributárias com a União para microempreendedores individuais (MEIs) poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de empreendedores brasileiros, segundo estimativa do governo federal. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro (Lei Complementar 238/26) e prevê o cancelamento de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. O benefício será automático e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.

A economista e planejadora financeira Myrian Lund salienta que o perdão abrange determinados tipos de débitos, sendo os tributários federais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.

“O que vai ser perdoado ou remissão da dívida é relativo ao que está na Receita Federal e o que está na Procuradoria Geral já para execução. Então, o benefício abrange a contribuição previdenciária mensal do MEI, o valor principal, multa, juros, encargos legais”, destaca a especialista.

Como prevê o perdão automático das dívidas, não há necessidade de solicitação pelo empreendedor à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Segundo a PGFN, o perdão será aplicado mesmo que a dívida esteja parcelada, transacionada, negociada, garantida ou suspensa. A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não dá direito à restituição de valores que já foram pagos.

“Exceto aqueles que têm processos judicializados. Nesse caso não é automático, vai sair uma declaração da Procuradoria Geral de quem entrou na Justiça. Então, para quem não tá na Justiça, vai ser tudo automático. Não precisa fazer cadastro. A própria Receita Federal e a Procuradoria Geral já têm a relação”, menciona Lund.

A medida não se aplica aos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS), que continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores estejam incluídos no mesmo documento de arrecadação (DAS) que a contribuição perdoada. 

A lei integra o Prospera MEI – pacote lançado pelo governo federal com o objetivo de reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de MEIs.

Manutenção do benefício

Para manter o benefício, o MEI deverá seguir exigências como o pagamento em dia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis primeiros meses de vigência da norma.

“Então, o descumprimento provocará o cancelamento do perdão”, afirma Lund.

Além disso, o microempreendedor também deve cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos e observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.

A planejadora financeira Myrian Lund destaca, ainda, que a medida pode ajudar os MEIs a regularizar a situação fiscal e recuperar o equilíbrio financeiro, ao reduzir as dívidas tributárias e abrir espaço para a reorganização das contas do negócio.

“O objetivo maior do governo não é só eliminar o endividamento passado, mas criar condições para que o microempreendedor tenha um negócio financeiramente sustentável. Então, vai ser a grande oportunidade para os microempreendedores darem um salto, mudarem de nível”, avalia Lund.

Prospera MEI

A nova legislação também amplia gradualmente o limite anual de faturamento da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil. 

A proposta também permite a contratação de até dois empregados no lugar de apenas um. O teto de faturamento está desatualizado desde 2018.
 

Pixel Brasil 61

Continue Lendo

Economia

Café, açúcar e milho: confira cotações para esta quarta-feira (28)

Café arábica recua 1,06% em São Paulo, enquanto robusta, açúcar cristal e milho registram alta; açúcar tem queda em Santos

Café, açúcar e milho: confira cotações para esta quarta-feira (28)

O preço do café arábica abre esta quarta-feira (28) em baixa de 1,06%, com a saca de 60 kg negociada a R$ 1.610,19 na cidade de São Paulo.

O café robusta teve valorização de 1,40%, sendo comercializado a R$ 967,97.

INDICADOR DO CAFÉ ARÁBICA CEPEA/ESALQ

 

Data Valor R$ Var./Dia Var./Mês Valor US$
27/10/2026 1.610,19 -1,06% 2,11% 301,76
26/10/2026 1.627,46 1,59% 3,21% 301,77
23/10/2026 1.601,95 -1,11% 1,59% 320,90
22/10/2026 1.619,85 -0,07% 2,73% 321,72
21/10/2026 1.620,92 0,67% 2,79% 322,38

 

INDICADOR DO CAFÉ ROBUSTA CEPEA/ESALQ

 

Data Valor R$ Var./Dia Var./Mês Valor US$
27/10/2026 967,97 1,40% -1,78% 181,40
26/10/2026 954,64 1,91% -3,13% 177,02
23/10/2026 936,73 -0,58% -4,95% 187,65
22/10/2026 942,15 -2,76% -4,40% 187,12
21/10/2026 968,87 0,09% -1,68% 192,69

 

O preço do açúcar cristal apresenta alta de 1,33% na capital de São Paulo. A saca de 50 kg é cotada a R$ 128,74. 

 

INDICADOR DO AÇÚCAR CRISTAL BRANCO CEPEA/ESALQ – SÃO PAULO

 

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
27/10/2026 128,74 1,33% 6,29% 24,13
26/10/2026 127,05 1,28% 4,90% 23,56
23/10/2026 125,44 -0,43% 3,57% 25,13
22/10/2026 125,98 0,31% 4,01% 25,02
21/10/2026 125,59 0,06% 3,69% 24,98

 

Em Santos (SP), houve desvalorização de 2,65%, e a mercadoria é negociada a R$ 135,24 na média de preços sem impostos.

 

Indicador Açúcar Cristal – Santos (FOB)

 

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
27/10/2026 135,24 -2,65% 7,66% 25,35
26/10/2026 138,92 3,50% 10,59% 25,25
23/10/2026 134,22 0,25% 6,85% 26,64
22/10/2026 133,88 -1,10% 6,58% 26,57
21/10/2026 135,37 -0,30% 7,76% 26,93

 

A saca de 60 kg do milho, por sua vez, é vendida a R$ 64,87 após leve alta de 0,98%.

 

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
27/10/2026 64,87 0,98% -5,53% 12,16
26/10/2026 64,24 -0,05% -6,45% 11,91
23/10/2026 64,27 0,05% -6,41% 12,87
22/10/2026 64,24 -0,09% -6,45% 12,76
21/10/2026 64,30 -0,06% -6,36% 12,79

 

Os dados são do Cepea.

 

Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras

Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.

O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.

O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial. 

Como é calculada a saca de açúcar cristal?

A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.

Qual o peso da saca de milho no Brasil?

A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.

Pixel Brasil 61

Continue Lendo

Destaques