INSS: Prova de vida continua existindo, mas bloqueio de benefícios é suspenso por portaria
Modernização do sistema, com cruzamento de informações, permite que a comprovação de que o beneficiário está vivo seja feita por meio de outros órgãos públicos
Uma nova portaria do Ministério da Previdência Social, publicada no último dia 17, suspende por seis meses, prorrogável por mais seis, o bloqueio dos pagamento de benefícios e aposentadorias por falta da comprovação de vida, a chamada prova de vida.
Isso não quer dizer que a prova de vida do aposentado deixa de existir. Ao contrário, o procedimento segue valendo e é feito anualmente. O que mudou é que, desde 2023, a responsabilidade de fazer essa comprovação passou a ser do próprio INSS. Com base em dados recebidos de outros órgãos públicos federais — como SUS, Detran, CadÚnico —, o que desobriga o beneficiário de ir até um banco ou a uma agência do INSS presencialmente.
Segundo o INSS, desde que a mudança entrou em vigor, em janeiro de 2023, o cruzamento de informações apresentou resultado satisfatório: 34,6 das 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, tiveram seus dados atualizados por meio de cruzamento de informações até o dia 23 de dezembro.
O mestre de direito das relações sociais e trabalhistas, Washington Barbosa, concorda que a evolução desse cruzamento é um sucesso, e exemplifica.
“Se você cadastrou a biometria na Justiça Eleitoral, você não precisa fazer a prova de vida, você já disse pro governo que está vivo. Se você votou na eleição passada, então, até outubro do ano que vem, você está garantido. Agora, a maior parte dela [prova de vida] vai ser feita de maneira automática”, esclarece o advogado.
Outra novidade nesse cruzamento dos dados é que eles também se estendem a órgãos privados, como bancos, por exemplo. “Então se o beneficiário vai até o banco e usa a digital para fazer uma transação, mostra que essa pessoa está viva”, explica Barbosa.
Prova de vida: Para que serve?
Prevista pela Lei nº 8.212 a prova de vida existe desde 1991 e é uma forma de evitar golpes contra o sistema, explica o mestre de direito das relações sociais e trabalhistas, Washington Barbosa.
“A prova de vida é feita para evitar fraudes. Era relativamente comum que uma pessoa que tinha um benefício morria e um filho, cuidador, parente, pegava aquele cartão e continuava recebendo o benefício por anos e anos. Por isso foi criada a prova de vida.”
Para confirmar se a prova de vida está em dia e válida, a pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
Governo Federal terá ponto facultativo em 2 de maio; veja como fica para trabalhadores CLT
Justiça e Legislativo também terão folga prolongada. Para quem trabalha com carteira assinada, vale o acordo de cada empresa
Índice
Se você é servidor público, prepare-se para um feriadão. O dia 2 de maio, sexta-feira que sucede o feriado nacional de 1º de maio (Dia do Trabalhador), foi decretado como ponto facultativo para órgãos do governo federal, Justiça Federal e o Legislativo. Com isso, muitos servidores terão quatro dias seguidos de folga.
A medida foi oficializada pela Portaria nº 3.197/2025, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Ela vale para unidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional — mas apenas nos estados, municípios e no Distrito Federal que também adotarem a medida.
Justiça e Legislativo também param
A decisão foi seguida por órgãos do Judiciário, como o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que abrange o Distrito Federal e 12 estados, incluindo o Pará. O STF, STJ, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho de Justiça Federal (CJF) também aderiram ao ponto facultativo, conforme portarias já publicadas.
Distrito Federal acompanha decisão
No DF, o governador Ibaneis Rocha publicou na sexta-feira (25) o Decreto nº 47.149/2025, estendendo o ponto facultativo para os servidores da administração pública direta e indireta. Mas, atenção: serviços essenciais — como saúde, segurança, transporte e limpeza — continuam funcionando normalmente, conforme orientação das chefias.
E para quem trabalha com carteira assinada?
A famosa “emenda de feriado” não é um direito garantido por lei para trabalhadores do setor privado. Quem é contratado sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) precisa de acordo com a empresa para folgar no dia seguinte ao feriado.
Mas, segundo a CLT, o descanso pode ser liberado de três formas:
Acordo individual de compensação: o trabalhador compensa as horas em até 6 meses;
Acordo coletivo com o sindicato: compensação pode ocorrer em até 1 ano;
Decisão espontânea da empresa: o empregador simplesmente libera o funcionário sem exigência de compensação.
Em nenhum desses casos o trabalhador pode ter desconto no salário, desde que exista o acordo para a folga.
Menor volume de chuvas na mudança para a estação seca altera a bandeira tarifária no próximo mês
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) informou na sexta-feira (25) que a bandeira tarifária em vigor em maio de 2025 será a amarela. Com isso, o valor extra na conta de luz será de R$ 1,885 para cada 100 kWh consumidos. A decisão foi tomada em função da diminuição das chuvas, característica da passagem do período úmido para o seco, com projeções indicando precipitações e volumes de água nos reservatórios abaixo da média para os próximos meses.
Desde dezembro de 2024, o país vinha operando sob a bandeira verde, refletindo boas condições para a produção de energia elétrica. No entanto, com a chegada do período de estiagem, a expectativa é que a geração de energia por hidrelétricas sofra uma queda. Esse cenário pode exigir o uso mais frequente de termelétricas, que têm custos de produção mais elevados.
O modelo de bandeiras tarifárias foi criado pela ANEEL em 2015 para trazer mais clareza ao consumidor sobre os custos de geração de energia a cada mês. A ferramenta funciona como um indicativo das condições do setor elétrico e orienta os usuários quanto ao cenário energético do país.
Diante da ativação da bandeira amarela, a ANEEL reforça a importância de manter o consumo consciente de energia. Evitar desperdícios e adotar práticas de economia são atitudes fundamentais para colaborar com a sustentabilidade e a estabilidade do sistema elétrico.
Concurso Nacional Unificado: nomeação de mais de 4 mil aprovados pode começar em maio
Cada órgão será responsável por conduzir os trâmites para nomeação e posse dos novos servidores. Ministério da Gestão confirmou o edital da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado deste ano, com 3.352 vagas
O provimento de 4.330 candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi autorizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A determinação consta em portaria publicada recentemente pela Pasta. Com isso, 16 órgãos e entidades federais vão poder começar a nomear esses candidatos em cargos que não possuem curso de formação.
Vale destacar que cada órgão será responsável por conduzir os trâmites para nomeação e posse dos novos servidores. Os primeiros atos de nomeação devem começar em maio.
A portaria leva em conta o que determina a Lei Orçamentária Anual de 2025, que garante os recursos necessários para as nomeações. Toda a documentação técnica e jurídica para a autorização já havia sido elaborada pelo MGI e atestada pela Secretaria de Orçamento Federal.
Entre os órgãos contemplados estão ministérios como o da Gestão e da Inovação, da Saúde e do Planejamento, além de outras instituições como Incra, Inep, IBGE e Funai.
As vagas são para cargos de nível médio e superior, incluindo analistas, técnicos, especialistas e pesquisadores, em áreas como administração, educação, engenharia, comunicação, estatísticas, entre outras.
Segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado
Nesta segunda-feira (28), o Ministério da Gestão também confirmou o edital da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado deste ano. Nesta edição, devem ser preenchidas 3.352 vagas em 35 órgãos do governo federal.
A Pasta informou que as provas vão ser realizadas em duas etapas. A previsão é de que a parte objetiva seja aplicada no dia 5 de outubro. Quanto à discursiva, deve feita somente pelos aprovados na primeira etapa, no dia 7 de dezembro.
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