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Tecnologia

Inteligência artificial deve ganhar marco regulatório em 2023

Proposta de regulamentação do tema, elaborada por comissão de juristas, está em análise no Senado

O conceito de inteligência artificial (IA) vai muito além daquele tratado em filmes futuristas. Segundo o relatório da comissão de juristas, encarregada da regulamentação do tema no Brasil, inteligência artificial é o sistema computacional com graus diferentes de autonomia, desenhado para inferir como atingir um dado conjunto de objetivos. A proposta elaborada pela comissão deve ser analisada no Senado em 2023.

O Marco Legal da Inteligência Artificial foi entregue ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em dezembro, e anexado ao PL 21/2020, que estabelece fundamentos, princípios e diretrizes para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo Villas Bôas Cueva, que presidiu a comissão de juristas, destacou que diversos representantes da sociedade civil e especialistas foram ouvidos, além de terem realizado audiências públicas e seminário internacional para a construção do relatório.

“A comissão procurou se inspirar não apenas nas inúmeras contribuições apresentadas, mas também na experiência internacional, procurando, desse modo, sugerir um modelo de regulação que ao mesmo tempo promova de um lado segurança jurídica e inovação tecnológica e, do outro, garanta a proteção dos direitos humanos e das garantias individuais”, enfatiza o ministro.

Na ocasião, o senador Rodrigo Pacheco ressaltou o trabalho da comissão, iniciado em março de 2022. Ele afirmou, em rede social, que “os eixos da proposta são a compreensão e classificação de inteligência artificial, impactos da inteligência artificial, direitos e deveres, accountability, governança e fiscalização.” A proposta inclui medidas de governança, com a responsabilização em caso de infração à lei; a exigência de transparência no uso da IA; e a garantia de respeito aos direitos fundamentais, com a diretriz de que algoritmos não acentuem formas de discriminação.

Em entrevista ao Brasil 61, a advogada e professora de direito civil, comercial e econômico da Universidade de Brasília (UnB), Ana Frazão, que integrou a equipe de juristas comandada pelo ministro Cueva, explicou a importância da regulamentação da inteligência artificial no Brasil. Ela lembrou que, cada vez mais, a tecnologia assume papéis importantes na sociedade, como escolher quem será contratado para determinado emprego, por exemplo. Para a advogada, uma legislação específica se faz necessária para impedir a violação de direitos fundamentais.

“A partir do momento em que a inteligência artificial começa a assumir esse protagonismo em nossas vidas, começa também a haver o risco de que, ao fazer esses julgamentos, ao fazer essas referências, ao classificar e rankear pessoas, ela também possa estar violando os direitos dessas pessoas, ela possa estar discriminando pessoas ou determinados grupos e tantos outros aspectos,” argumenta.

Para Ana Frazão, além da regulamentação sobre o tema, o Brasil também necessita de mais investimentos em educação para evitar que a mão de obra humana venha a ser substituída pela tecnologia. A especialista destaca que os sistemas de inteligência artificial já substituem decisões humanas, em algumas áreas. Por isso, capacitar os trabalhadores brasileiros é fundamental.

“No Brasil, essa é uma preocupação que eu acredito que deve estar no nosso cenário, mas, repito, a solução para o problema não é impossibilitar o avanço da automação sempre que a automação se mostrar mais adequada, me parece que a solução do problema é investir em uma educação exatamente para possibilitar que os nossos trabalhadores consigam assumir novas funções mais qualificados e que, inclusive, revertam para ele maiores benefícios, como, por exemplo, o aumento de salários”, afirma.

O que é inteligência artificial?
De acordo com a consultora na área de proteção de dados e governança da internet no Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS), Juliana Roman, os sistemas de inteligência artificial são capazes de adaptar o seu comportamento, até certo ponto, através de uma análise dos efeitos das ações anteriores e de um trabalho autônomo, a chamada machine learning (aprendizado de máquina). Ela pontua que a inteligência artificial copia algumas capacidades humanas.

“A inteligência artificial é a capacidade que tem uma máquina para reproduzir competências semelhantes às humanas, como é o caso do raciocínio da aprendizagem, planejamento e também da criatividade. A inteligência artificial permite que sistemas técnicos percebam o ambiente que os rodeia e lidem com essa percepção resolvendo problemas, agindo no sentido de alcançar um objetivo específico”, explica Juliana Roman.

Para a consultora, a transformação digital tem sido a grande protagonista do século XXI. O ambiente virtual passou a ser integrado aos diferentes aspectos da vida humana, desde negócios às relações afetivas, o que, segundo Roman, tem causado diversos impactos nos níveis social, econômico e político na sociedade.

“A partir da inteligência artificial, é possível fornecer recomendações personalizadas aos usuários com base nas suas buscas, nas suas pesquisas, de compras anteriores e também do seu comportamento on-line. As traduções automatizadas, o software de tradução linguística, é baseado em texto escrito ou falado, confia na inteligência artificial para fornecer e melhorar as traduções. Em cidades inteligentes, podemos ver a inteligência artificial utilizada de forma a controlar o tráfego de automóveis. No combate à desinformação, algumas aplicações de inteligência artificial podem detectar notícias falsas, por meio do controle de informações”, exemplifica.

Marco legal da inteligência artificial
Diante dessa participação, às vezes até indesejada da inteligência artificial na vida da população, o marco legal da inteligência artificial, elaborado pela comissão de juristas, pretende estabelecer direitos para proteção das pessoas naturais e ferramentas de fiscalização, supervisão, previsibilidade e segurança jurídica. O documento prevê normas para o “desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de inteligência artificial no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis.”

O documento tem como fundamentos: a centralidade da pessoa humana; o respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos; o livre desenvolvimento da personalidade; a proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento sustentável; a igualdade, a não discriminação, a pluralidade e o respeito aos direitos trabalhistas; o desenvolvimento tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; a privacidade, a proteção de dados e a autodeterminação informativa; a promoção da pesquisa e do desenvolvimento com a finalidade de estimular a inovação nos setores produtivos e no poder público; o acesso à informação e à educação, bem como a conscientização sobre os sistemas de inteligência artificial e suas aplicações.

Princípios

  • crescimento inclusivo, desenvolvimento sustentável e bem-estar;
  • autodeterminação e liberdade de decisão e de escolha;
  • participação humana no ciclo da inteligência artificial e supervisão humana efetiva; IV – não discriminação;
  • justiça, equidade e inclusão;
  • transparência, explicabilidade, inteligibilidade e auditabilidade;
  • confiabilidade e robustez dos sistemas de inteligência artificial e segurança da informação;
  • devido processo legal, contestabilidade e contraditório;
  • rastreabilidade das decisões durante o ciclo de vida de sistemas de inteligência artificial como meio de prestação de contas e atribuição de responsabilidades a uma pessoa natural ou jurídica;
  • prestação de contas, responsabilização e reparação integral de danos;
  • prevenção, precaução e mitigação de riscos sistêmicos derivados de usos intencionais ou não intencionais e efeitos não previstos de sistemas de inteligência artificial;
  • não maleficência e proporcionalidade entre os métodos empregados e as finalidades determinadas e legítimas dos sistemas de inteligência artificial.

Fonte: Brasil61

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Tecnologia

Consulta pública para definir diretrizes do desenvolvimento digital é prorrogada

Interessados podem contribuir com a nova Estratégia Brasileira de Transformação Digital, a E-Digital, até 8 de abril

Consulta pública para definir diretrizes do desenvolvimento digital é prorrogada

O governo do Brasil prorrogou o prazo da consulta pública para a elaboração da Estratégia Brasileira de Transformação Digital (E-Digital). Agora, sociedade civil, especialistas, empresas e gestores públicos podem contribuir com o projeto até 8 de abril.

O objetivo é definir as novas diretrizes do desenvolvimento digital do país para o período de 2026 a 2031 com ampla participação e contribuição da população.

“A transformação digital hoje também é uma questão de soberania. É sobre a capacidade de o Brasil decidir seu próprio futuro tecnológico, fortalecendo nossa economia e ampliando direitos para a população. Por isso, essa estratégia está sendo construída de forma colaborativa, ouvindo especialistas, academia, setor produtivo e a sociedade”, destacou o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho.

A consulta pública ocorre por meio da plataforma Brasil Participativo, disponível no site oficial de participação social do Gov.Br. Para participar, basta acessar a seção “Tomada de Subsídios para a E-Digital”.

“Sua participação é essencial para ajudar a construir um Brasil mais competitivo, inovador e preparado para os desafios do mundo digital. Participe! É a transformação digital do lado do povo brasileiro”, reforçou Siqueira Filho.

E-Digital

A nova E-Digital constitui o principal instrumento de planejamento voltado à transformação digital no país. Ela consolida diretrizes que orientam o governo do Brasil na ampliação do acesso aos serviços públicos, na garantia dos direitos dos cidadãos, no fortalecimento da democracia e no estímulo à participação social, além de impulsionar um desenvolvimento socioeconômico inclusivo, sustentável e soberano.

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Ministro das Comunicações realiza teste de transmissão da TV 3.0 em celulares

Tecnologia 5G Broadcast não usa dados móveis nem precisa de conexão com a internet e pode transformar a TV aberta no Brasil

Ministro das Comunicações realiza teste de transmissão da TV 3.0 em celulares

Uma nova tecnologia promete revolucionar e democratizar o acesso à TV aberta no Brasil. Diferentemente do streaming tradicional – em que cada usuário consome dados individualmente pela internet –, o sistema 5G Broadcast distribui conteúdo audiovisual diretamente para celulares e outros dispositivos móveis por um único sinal de TV, que pode ser recebido simultaneamente por milhões de aparelhos sem sobrecarregar a rede móvel, com maior estabilidade do sinal.

O ministro das Comunicações, Frederico Siqueira Filho, que participou dos testes da ferramenta inovadora em Curitiba, no Paraná, exaltou a capacidade revolucionária do dispositivo. “A gente pensa grande com relação a isso. A gente espera que essa tecnologia implementada pelo Brasil, pelos senhores que fazem acontecer o mercado de radiodifusão no Brasil, consiga extrapolar as fronteiras para ser a tecnologia da América Latina”, comentou.

Os experimentos para avaliar o potencial da tecnologia no país são coordenados pela empresa Rohde & Schwarz, com uma estação de transmissão implantada nas instalações da Rede CNT. Todo o processo tem acompanhamento técnico da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e de uma operadora de telefonia móvel, que monitora possíveis impactos na rede.

A tecnologia já vem sendo testada em diversos países e é considerada uma das principais apostas para integrar o futuro da televisão aberta com o ecossistema digital. A fase inicial dos experimentos no Brasil começou nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2026, quando foram realizadas medições de campo sem transmissão, com o objetivo de estabelecer uma referência para o nível de sinal e as condições da rede antes do início das transmissões.

O principal objetivo dos estudos é verificar se a tecnologia 5G Broadcast pode operar sem causar interferências nas redes móveis já em funcionamento. As medições realizadas até o momento não identificaram qualquer indicação de interferência relevante.

“O objetivo desses testes é justamente verificar se o sinal do 5G Broadcast pode operar sem causar interferências nos sistemas atuais. Se tudo avançar como esperado, a população brasileira poderá, em breve, receber o sinal da TV aberta e gratuita diretamente no smartphone, de forma simples e acessível”, destacou o superintendente de Outorga e Recursos à Prestação da Anatel, Vinícius Caram.

Também foram conduzidos procedimentos de desligamento e religamento do transmissor para avaliar possíveis variações nos indicadores das redes móveis durante a operação da tecnologia. A análise completa dos dados coletados ainda está em andamento.

TV 3.0

Considerada a maior evolução da televisão aberta desde a digitalização, a TV 3.0 une radiodifusão e internet em um espaço de entretenimento e de serviços digitais. Os aplicativos substituem os canais e ampliam o acesso da população a informações, educação e políticas públicas.

A implantação será gradual, deve durar até 15 anos para ser totalmente concluída, e terá início pelas grandes capitais. A expectativa é que as primeiras transmissões no formato aconteçam até a Copa do Mundo deste ano, ou seja, em junho. 

Entre as principais inovações estão: conteúdo ao vivo e sob demanda, de forma integrada; experiência interativa e personalizada; acesso a serviços públicos digitais pela TV; imagem em 4K e 8K, HDR e cores mais vivas; som imersivo e recursos avançados de acessibilidade.

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Prêmio Nacional de Inovação anuncia finalistas da 9ª edição

Ao todo, 59 iniciativas de empresas, ecossistemas e pesquisadores de 17 estados disputam a maior premiação de inovação do país

Prêmio Nacional de Inovação anuncia finalistas da 9ª edição

Nesta sexta-feira (6), foram anunciados os finalistas do 9º Prêmio Nacional de Inovação (PNI). Ao todo, 59 iniciativas chegaram à etapa final da premiação, envolvendo empresas de diferentes portes, ecossistemas de inovação e pesquisadores de 17 estados: AL, AM, BA, CE, ES, GO, MG, MS, PA, PE, PB, PR, RJ, RN, RS, SC, SP.

Considerada a maior premiação de inovação do país, o PNI reconhece soluções inovadoras desenvolvidas no Brasil e reforça o papel estratégico da inovação para aumentar a produtividade, a competitividade e o desenvolvimento econômico e social.

A especialista em Inovação e Sustentabilidade da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Gabriela Vieira, afirma que a premiação busca fortalecer a cultura de inovação no setor industrial brasileiro.

“Ele vai ser uma vitrine nacional, onde empresas e indústrias trazem os seus cases de sucesso e impulsionam essas conexões, ajudando para que essas devidas conexões e parceiros consigam orientar investimentos, políticas públicas e até pautar prioridades tecnológicas.”

O anúncio dos vencedores ocorrerá em 26 de março, durante o 11º Congresso de Inovação da Indústria, no WTC, em São Paulo. Com inscrição gratuita, todos os participantes recebem um relatório de feedback de avaliação. Já os finalistas ganham certificados, troféus, divulgação em mídia espontânea e participação no congresso.

Ao longo de oito edições, o PNI já registrou mais de 16,5 mil inscritos e premiou 113 iniciativas de todas as regiões do país. Só na 9ª edição, foram registradas 1.451 inscrições — sendo 1.165 de empresas, 107 de ecossistemas de inovação e 179 de pesquisadores.

A novidade desta edição é que os projetos passaram a ser avaliados também pela efetividade no mercado, com base em resultados mensuráveis e impacto positivo na sociedade.

O prêmio é promovido pela Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI) — que reúne a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) — em correalização com o Serviço Social da Indústria (SESI), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), o Instituto Euvaldo Lodi (IEL) e o Ministério de Ciência Tecnologia e Inovação (MCTI).

Confira os finalistas por modalidades

1- Descarbonização

Pequenas empresas 

  • Aiper (SP) 
  • Amazon Rhiira (PA) 
  • Isobloco (AL) 

Médias empresas 

  • 3E Soluções (SP) 
  • Protium (PR) 
  • ReciAço (RN) 

Grandes empresas 

  • Natura (SP) 
  • Tutiplast (AM) 
  • Whirlpool (SP)

2- Recursos Renováveis

Pequenas empresas 

  • NanoScoping (SC) 
  • Nilo by Lysis (PR) 
  • Sabor de Coco (RN) 

Médias empresas 

  • Bqmil (RN) 
  • Melhoramentos (SP) 
  • Serra Verde (GO) 

Grandes empresas 

  • Baterias Moura (PE) 
  • Natura (SP) 
  • Vale (RJ)

3- Digitalização

Pequenas empresas 

  • Lauduz Tecnologias (ES) 
  • Mulheres Conectadas (AL) 
  • Ummixads (GO) 

Médias empresas 

  • Kemia Efluentes (SC) 
  • Montrel (SP) 

Grandes empresas 

  • Vivix Vidros (PE) 
  • Wilson Sons (SP) 
  • Zagonel (SC)

4- IA para produtividade

Pequenas empresas 

  • Sandora /ML (AL) 
  • Strokmatic (SC) 
  • Trilha do Aprendiz (AM) 

Médias empresas 

  • Aquarela (SC) 
  • Kaatech (PA) 
  • TecnoSpeed (PR) 

Grandes empresas 

  • Bio-Vet (SP) 
  • Inpasa (MS) 
  • Tupy (SC)

5- Lei do Bem

Médias empresas 

  • AgroSystem (SP) 
  • Exatron (RS) 
  • Medical San (RS) 

Grandes empresas 

  • Casan (SC) 
  • Natura (SP) 
  • Suzano (BA)

6- Ecossistemas de Inovação

Pequeno porte 

  • Gravataí (RS) 
  • SRI Norte Pioneiro (PR) 
  • Vale do Seridó (RN) 

Médio porte 

  • São Leopoldo (RS) 
  • Sudoeste do Paraná (PR) 
  • Viçosatec (MG)

Grande porte 

  • Estação 43 – Londrina (PR) 
  • Farol Digital (PB) 
  • Florianópolis (SC)

7- Pesquisador Empreendedor

Pequena empresa 

  • Iara Mendes Maciel, da NanoTerra (GO) 
  • Itamir de Morais Barroca Filho, da Nut (RN) 
  • Maria Beatriz da Rocha Veleirinho, da NanoScoping (SC) 

Média empresa 

  • Betina Giehl Zanetti Ramos, da NanoVetores (SC) 
  • Josafá Rebouças, da IBEL (CE) 
  • Paulo José Coelho Canavezi, da Montrel (SP) 

Grande empresa 

  • Bruna Ghiraldini, da S.I.N. Implant System (SP) 
  • Carla Maria Sanches Scanavez de Paula,da Natura (SP) 
  • Fabio Leandro Calderaro, da Tutiplast (AM)

Segundo Gabriela Vieira, o processo de avaliação do PNI começa com a etapa de inscrição, na qual empresas e pesquisadores respondem a questionários sobre seus projetos. As informações são então analisadas em um processo estruturado de avaliação técnica, conduzido por especialistas capacitados na metodologia desenvolvida pelo prêmio.

“Feita essa análise de aderência, os processos que têm o melhor desempenho avançam para validação, onde é realizada a entrevista diretamente com a empresa participante e esses profissionais capacitados na metodologia do prêmio. No final desse processo, ocorre uma segunda banca de juízes também formada por diversas instituições, representantes e lideranças desse ecossistema de inovação e eles são responsáveis por validar os finalistas e definir os vencedores de cada categoria”, explica.

O gerente de inovação do Sebrae, Paulo Renato, destaca que os temas foram definidos a partir das necessidades reais das empresas e das transformações do cenário global.

“Como é que as empresas estão otimizando recursos e gastos, por exemplo, de energia ou água? Como é que as pequenas empresas estão utilizando recursos renováveis para melhorar a sua eficiência e impactando menos o meio ambiente? Induzir as empresas a começarem a usar ferramentas de IA, para começar a melhorar os seus pequenos negócios.”

Confira outros detalhes no site do Prêmio Nacional de Inovação.

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