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Economia

Novo Censo rebaixa populações e FPM de 863 cidades de todo o País

Por outro lado, 331 municípios viram o número de habitantes aumentado, o que vai trazer mais dinheiro para elas. Cidades que tiveram população atualizada pela prévia do levantamento já vão sentir impactos no primeiro repasse de 2023

A prévia do Censo Demográfico de 2022 do IBGE causou a diminuição do coeficiente de 863 cidades no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Com isso, esses municípios passam a receber menos recursos do fundo já a partir da próxima terça-feira (10), quando as prefeituras de todo o país partilham a primeira parcela do ano.

O impacto vem após decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de considerar a recontagem populacional do IBGE atualizada até 25 de dezembro. Isso fez com que esses municípios fossem rebaixados de faixa de habitantes – critério usado para distribuição dos repasses do FPM –, o que vai diminuir os recursos recebidos via transferências do governo federal.

O município mineiro de Manhuaçu viu cair 92.074 para 88.787 o número de habitantes, na comparação entre a estimativa do IBGE em 2021 e a prévia do Censo. A prefeita Maria Imaculada discorda dos novos números.

“Nós prefeitos estamos muito preocupados, porque nós planejamos nosso orçamento de 2023 dentro daquela previsão que a gente recebia. Manhuaçu tinha 92 mil habitantes e voltou para 88,7 mil. Isso significa muita coisa. Daria mais de R$ 4,5 mi de prejuízo no ano. Se a gente não reverter essa situação, vai impactar na saúde, educação e no funcionalismo”.

Segundo a gestora, os prefeitos mineiros se articulam para pedir à Justiça uma liminar que reverta a decisão. “Acredito que a gente vai conseguir reverter isso, porque todo o nosso planejamento está previsto dentro do que a gente previa de arrecadação, uma vez que o Censo nem encerrou totalmente. Não sei por que o TCU antecipou tudo isso”.

Por outro lado, o coeficiente de 331 cidades aumentou o suficiente para que elas pulassem de faixa de habitantes, cujo impacto será o aumento da receita advinda do FPM.

Como a primeira parcela do FPM de 2023 será 4,2% inferior à do mesmo período do ano passado, o impacto sobre os municípios que caíram de faixa será ainda maior. Ou seja, soma-se o rebaixamento de faixa populacional, o que naturalmente diminuiria os recursos recebidos, à queda do FPM como um todo.

“Uma vez que a prévia do Censo definiu que eles têm uma população menor do que a anteriormente apurada, esses municípios já vão, agora, nesse primeiro decêndio, sofrer uma redução no seu FPM”, explica o especialista em orçamento público Cesar Lima.

No caso dos municípios que pularam de faixa de habitantes, a melhoria do coeficiente acaba por amenizar a oscilação para baixo do fundo. Ao todo, o primeiro decêndio de janeiro deste ano do FPM vai distribuir quase R$ 5,2 bilhões às prefeituras, contra os mais de R$ 5,4 bilhões da mesma época em 2022.

Vale lembrar que 4.348 municípios não mudaram de coeficiente, porque mesmo perdendo ou ganhando habitantes permaneceram na mesma faixa populacional.

Confira aqui a lista de todos os municípios que tiveram alteração nos coeficientes do FPM

Entenda

No dia 28 de dezembro, o IBGE enviou ao TCU a prévia da população calculada com base nos resultados do Censo Demográfico 2022 coletados até o dia 25 de dezembro. É com base na população de cada cidade que o TCU calcula e publica anualmente os coeficientes de participação de cada município. O último Censo ocorreu em 2010, mas o IBGE repassava ao TCU uma estimativa atualizada da população de cada cidade, ano a ano.

Esses coeficientes variam entre 0,6 e 4. Os municípios que têm coeficiente 0,6, por exemplo, são aqueles cuja população vai até 10.188 habitantes. Aqueles que têm coeficiente 0,8, por sua vez, têm entre 10.189 e 13.584 moradores e, assim por diante. Confira na tabela abaixo.

FPM Interior – Tabela para o cálculo de coeficientes – 2023

Faixa de habitantes Coeficiente
Até 10.188 0,6
De 10.189 a 13.584 0,8
De 13.585 a 16.980 1,0
De 16.981 a 23.772 1,2
De 23.773 a 30.564 1,4
De 30.565 a 37.356 1,6
De 37.357 a 44.148 1,8
De 44.149 a 50.940 2,0
De 50.941 a 61.128 2,2
De 61.129 a 71.316 2,4
De 71.317 a 81.504 2,6
De 81.505 a 91.692 2,8
De 91.693 a 101.880 3,0
De 101.881 a 115.464 3,2
De 115.465 a 129.048 3,4
De 129.049 a 142.632 3,6
De 142.633 a 156.216 3,8
Acima de 156.216 4,0

* Tabela estabelecida pelo Decreto Lei 1.881/1.981. Municípios classificados como de “interior” são todos aqueles que não são capitais.

Ou seja, quanto maior o coeficiente, maior é a fatia do município na hora de repartir o bolo da arrecadação. A cidade que registra aumento populacional a ponto de fazê-la pular de faixa e, portanto, de coeficiente, beneficia-se. É o caso de Planaltina de Goiás (GO). O município que fica no Entorno do Distrito Federal não pulou só uma, como duas faixas populacionais, o que fez o coeficiente saltar de 3 para 3,4 após a prévia do Censo.

Segundo o IBGE, a cidade está com 117.852 habitantes. O prefeito local, delegado Cristiomário de Souza Medeiros, diz que a atualização tende a trazer a melhoria dos serviços prestados à população.

“Isso melhora nossa situação. A gente vai ganhar um pouco mais de recursos, porque era complicado a gente ter uma população tão alta e estar recebendo mais ou menos pela metade dela. Talvez a gente consiga melhorar mais ainda os serviços prestados à comunidade com esse recurso adicional que vêm a partir dessa nova projeção”.

A boa notícia pode ficar ainda melhor, na opinião do gestor. Isso porque ele estima que a cidade tenha mais habitantes do que a prévia do Censo contabilizou.

“Estamos dando suporte ao IBGE na tentativa de aumentar mais isso, porque o Censo não foi concluído ainda. Acredito que a gente tenha, pelo menos, 150 mil pessoas. A gente tem 40,6 mil ligações de água. Se a gente trabalhar com uma média de três por residência, a gente já chegaria a 120 mil. E temos as áreas irregulares, área rural, que deve ter pelo menos 15 mil pessoas, além dos povoados”.

O oposto ocorre com o município que perde habitantes, caso de 863 cidades. A cidade que registra perda populacional a ponto de fazê-la cair de faixa e, portanto, de coeficiente, passa a receber menos. De acordo com a CNM, o rebaixamento dessas cidades vai trazer um impacto negativo de R$ 3 bi para os cofres delas ao longo do ano.

A realização do Censo – atrasado desde 2020 – era um pleito de entidades representativas dos municípios e de prefeitos que alegavam que suas cidades já deveriam estar ganhando mais por terem subido de faixa.

A decisão do TCU de atualizar os coeficientes das cidades de acordo com a prévia populacional divulgada pelo IBGE gerou uma série de reclamações de prefeitos de cidades que foram rebaixadas. Eles alegam que o tribunal deveria esperar o término do levantamento de forma oficial – o que deve ocorrer no primeiro trimestre deste ano – antes de fazer alterações imediatas nos coeficientes, impactando os repasses desde o primeiro dia do ano.

Além disso, os gestores afirmam que a população calculada pelo IBGE para suas cidades está incompleta ou errada. É o caso de Independência, que fica na região de Crateús, no sertão do Ceará. De acordo com o Censo prévio, o município tem 24.047 habitantes, número diferente do que a administração local alega.

“Nós trabalhamos pelo agente comunitário de saúde com uma população de 29.700 habitantes. É um Censo muito mal feito, que deve ser revisto pelo IBGE. Tanto é que nós prefeitos aqui da região já estamos combinando de, juntos, buscarmos o apoio dos deputados para fazer esse Censo pelo agente de saúde”, afirma o prefeito Valdi Coutinho. O gestor afirma que já conversou com algumas pessoas do município que disseram não terem sido recenseadas.

Independência, no entanto, é um dos municípios que mesmo com a diminuição da população não cairá de faixa habitacional, pois ainda estará no intervalo compreendido entre 23.773 e 30.564 pessoas.

Disputa

Na decisão normativa que deu origem ao imbróglio, o TCU deu um prazo de 30 dias, que acaba em 27 de janeiro, para os prefeitos que se sentiram prejudicados contestarem os novos dados populacionais. Isso pode ser feito em uma das secretarias do TCU nos estados ou na sede do tribunal, em Brasília.

Cesar Lima acredita que a polêmica envolvendo municípios e IBGE está longe de acabar. “É um dado do Censo sim, contudo o próprio IBGE ainda não consolidou esses dados, ainda não finalizou esse Censo. Então, isso daí pode dar margem para os recursos dos municípios e aqueles que perderam valores do FPM”, afirma.

A CNM tem orientado os municípios a protestarem junto ao TCU com base na Lei Complementar 165/2019. Segundo essa lei, um município que, pelas estimativas do IBGE devesse perder coeficiente por redução da população, teria o coeficiente congelado até a atualização com base em um novo Censo. A CNM entende que a atualização só vale quando o Censo for concluído e não a partir dos dados da prévia do levantamento.

Alessandro Aurélio Caldeira, secretário de Macroavaliação Governamental do TCU, destacou que, “segundo entendimento do próprio IBGE, os dados que deram suporte aos cálculos dos coeficientes do FPM de 2023, oriundos do censo, são a melhor informação se comparada com os dados populacionais apurados por estimativa, por apresentarem maior grau de acuidade”.

Fonte: Brasil61

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Economia

Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM

Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas

Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.

Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.

As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.

Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.

O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.

Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.

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Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e como funcionará a medida

Lei Complementar 238/2026 prevê cancelamento de débitos tributários federais de microempreendedores individuais constituídos até 13 de outubro de 2026; benefício será automático, mas exige pagamento em dia das guias mensais nos seis primeiros meses de vigência

Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e como funcionará a medida

O perdão de dívidas tributárias com a União para microempreendedores individuais (MEIs) poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de empreendedores brasileiros, segundo estimativa do governo federal. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro (Lei Complementar 238/26) e prevê o cancelamento de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. O benefício será automático e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.

A economista e planejadora financeira Myrian Lund salienta que o perdão abrange determinados tipos de débitos, sendo os tributários federais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.

“O que vai ser perdoado ou remissão da dívida é relativo ao que está na Receita Federal e o que está na Procuradoria Geral já para execução. Então, o benefício abrange a contribuição previdenciária mensal do MEI, o valor principal, multa, juros, encargos legais”, destaca a especialista.

Como prevê o perdão automático das dívidas, não há necessidade de solicitação pelo empreendedor à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Segundo a PGFN, o perdão será aplicado mesmo que a dívida esteja parcelada, transacionada, negociada, garantida ou suspensa. A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não dá direito à restituição de valores que já foram pagos.

“Exceto aqueles que têm processos judicializados. Nesse caso não é automático, vai sair uma declaração da Procuradoria Geral de quem entrou na Justiça. Então, para quem não tá na Justiça, vai ser tudo automático. Não precisa fazer cadastro. A própria Receita Federal e a Procuradoria Geral já têm a relação”, menciona Lund.

A medida não se aplica aos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS), que continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores estejam incluídos no mesmo documento de arrecadação (DAS) que a contribuição perdoada. 

A lei integra o Prospera MEI – pacote lançado pelo governo federal com o objetivo de reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de MEIs.

Manutenção do benefício

Para manter o benefício, o MEI deverá seguir exigências como o pagamento em dia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis primeiros meses de vigência da norma.

“Então, o descumprimento provocará o cancelamento do perdão”, afirma Lund.

Além disso, o microempreendedor também deve cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos e observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.

A planejadora financeira Myrian Lund destaca, ainda, que a medida pode ajudar os MEIs a regularizar a situação fiscal e recuperar o equilíbrio financeiro, ao reduzir as dívidas tributárias e abrir espaço para a reorganização das contas do negócio.

“O objetivo maior do governo não é só eliminar o endividamento passado, mas criar condições para que o microempreendedor tenha um negócio financeiramente sustentável. Então, vai ser a grande oportunidade para os microempreendedores darem um salto, mudarem de nível”, avalia Lund.

Prospera MEI

A nova legislação também amplia gradualmente o limite anual de faturamento da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil. 

A proposta também permite a contratação de até dois empregados no lugar de apenas um. O teto de faturamento está desatualizado desde 2018.
 

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Economia

Café, açúcar e milho: confira cotações para esta quarta-feira (28)

Café arábica recua 1,06% em São Paulo, enquanto robusta, açúcar cristal e milho registram alta; açúcar tem queda em Santos

Café, açúcar e milho: confira cotações para esta quarta-feira (28)

O preço do café arábica abre esta quarta-feira (28) em baixa de 1,06%, com a saca de 60 kg negociada a R$ 1.610,19 na cidade de São Paulo.

O café robusta teve valorização de 1,40%, sendo comercializado a R$ 967,97.

INDICADOR DO CAFÉ ARÁBICA CEPEA/ESALQ

 

Data Valor R$ Var./Dia Var./Mês Valor US$
27/10/2026 1.610,19 -1,06% 2,11% 301,76
26/10/2026 1.627,46 1,59% 3,21% 301,77
23/10/2026 1.601,95 -1,11% 1,59% 320,90
22/10/2026 1.619,85 -0,07% 2,73% 321,72
21/10/2026 1.620,92 0,67% 2,79% 322,38

 

INDICADOR DO CAFÉ ROBUSTA CEPEA/ESALQ

 

Data Valor R$ Var./Dia Var./Mês Valor US$
27/10/2026 967,97 1,40% -1,78% 181,40
26/10/2026 954,64 1,91% -3,13% 177,02
23/10/2026 936,73 -0,58% -4,95% 187,65
22/10/2026 942,15 -2,76% -4,40% 187,12
21/10/2026 968,87 0,09% -1,68% 192,69

 

O preço do açúcar cristal apresenta alta de 1,33% na capital de São Paulo. A saca de 50 kg é cotada a R$ 128,74. 

 

INDICADOR DO AÇÚCAR CRISTAL BRANCO CEPEA/ESALQ – SÃO PAULO

 

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
27/10/2026 128,74 1,33% 6,29% 24,13
26/10/2026 127,05 1,28% 4,90% 23,56
23/10/2026 125,44 -0,43% 3,57% 25,13
22/10/2026 125,98 0,31% 4,01% 25,02
21/10/2026 125,59 0,06% 3,69% 24,98

 

Em Santos (SP), houve desvalorização de 2,65%, e a mercadoria é negociada a R$ 135,24 na média de preços sem impostos.

 

Indicador Açúcar Cristal – Santos (FOB)

 

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
27/10/2026 135,24 -2,65% 7,66% 25,35
26/10/2026 138,92 3,50% 10,59% 25,25
23/10/2026 134,22 0,25% 6,85% 26,64
22/10/2026 133,88 -1,10% 6,58% 26,57
21/10/2026 135,37 -0,30% 7,76% 26,93

 

A saca de 60 kg do milho, por sua vez, é vendida a R$ 64,87 após leve alta de 0,98%.

 

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
27/10/2026 64,87 0,98% -5,53% 12,16
26/10/2026 64,24 -0,05% -6,45% 11,91
23/10/2026 64,27 0,05% -6,41% 12,87
22/10/2026 64,24 -0,09% -6,45% 12,76
21/10/2026 64,30 -0,06% -6,36% 12,79

 

Os dados são do Cepea.

 

Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras

Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.

O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.

O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial. 

Como é calculada a saca de açúcar cristal?

A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.

Qual o peso da saca de milho no Brasil?

A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.

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