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TJ-SP isenta ex-casais de pagar ITBI na partilha igualitária de imóveis no divórcio

O entendimento leva em consideração que não houve transmissão onerosa; entenda

TJ-SP isenta ex-casais de pagar ITBI na partilha igualitária de imóveis no divórcio

Decisões recentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) têm livrado ex-casais de pagar o Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) quando há partilha igualitária de um imóvel no processo de divórcio. Apesar da interpretação do TJ-SP, pode haver outro entendimento por parte dos demais tribunais, cartórios e prefeituras do país, estas últimas, as mais afetadas por não arrecadar esse imposto.

A especialista em direito imobiliário pela FGV/SP e sócia do escritório Lara Martins, Maria Reis, explica que a incidência do ITBI depende de dois fatores principais: o regime de bens adotado pelo casal e a existência do excesso de meação dos imóveis.

“Se um casal optou pelo regime de comunhão parcial ou regime de comunhão total de bens, entende-se que ambos os cônjuges possuem uma participação proporcional sobre o patrimônio adquirido durante o casamento; ou até mesmo antes do casamento, em caso de comunhão total. Nesse caso, se a partilha do imóvel for realizada de forma que cada cônjuge receba exatamente a sua parte correspondente à comunhão de bens, não haverá a incidência do ITBI. Contudo, se houver excesso de meação, ou seja, um dos cônjuges receber mais do que ele deveria ter recebido, o ITBI será cobrado sobre o valor excedente.”

Os casos mais comuns de excesso de meação é quando um dos cônjuges fica com a totalidade do imóvel que era do casal, enquanto o outro recebe uma compensação em dinheiro ou em outros bens em valor inferior ao imóvel. Nesse caso, segundo a especialista, o ITBI vai incidir sobre o valor excedente, pois configura uma transferência de propriedade.

“Um outro caso em que o ITBI também poderá ser cobrado é se um casal optou pela separação total de bens e, mesmo assim, houver a transferência de um imóvel para o cônjuge que não era proprietário do imóvel. Dessa forma, o ITBI será cobrado, pois caracteriza uma transmissão patrimonial entre as partes.”

A discussão que tramita no TJ-SP é em relação a casais que optaram pelo regime de comunhão parcial ou total de bens, mas um dos cônjuges recebe a totalidade ou uma parte maior do imóvel, enquanto o outro recebe dinheiro ou outros bens como compensação no mesmo valor da parte que ficou para esse cônjuge.

“Mesmo que um cônjuge fique com a totalidade de um imóvel, o ponto principal é que nós não podemos considerar que há uma transmissão onerosa de bens entre as partes, fato gerador do ITBI, pois os cônjuges estão apenas dividindo um patrimônio que já era deles, sem que ocorra a redução patrimonial efetiva de nenhuma das partes. Dessa forma, não se pode falar em uma incidência de ITBI.”

Arrecadação municipal

O ITBI é uma das principais fontes de arrecadação dos municípios. Com esse entendimento da não incidência do imposto sobre a transmissão não onerosa de bens, pode haver uma queda nos recolhimentos. 

Na avaliação da especialista em direito imobiliário, o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal já deixam bem claro o entendimento da isenção do ITBI em casos de partilhas de imóveis no divórcio igualitário.

“Embora esse entendimento ainda não seja aceito por todos os juízes, principalmente de instâncias inferiores, ele está ganhando força. E se essa posição se consolidar, os municípios deverão buscar outras formas de arrecadação, pois a cobrança do ITBI em partilhas justas serão cada vez mais contestadas pelos cidadãos”, avalia.

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Mundo

Tratamento de dependentes químicos e alcoólatras em Mateus Leme-MG

Tratamento de dependentes químicos e alcoólatras em Mateus Leme-MG

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Política

Conduru entra para a lista de capitalização de recursos e criação de projetos para possíveis construções de casas populares

Conduru entra para a lista de capitalização de recursos e criação de projetos para possíveis construções de casas populares

O Distrito de Conduru, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim – ES, começa a receber na próxima semana equipes sociais para levantamento das famílias em situação de Vulnerabilidade.

(Vice – Presidente da República Geraldo Alckmin e o Embaixador pela paz Luan Herrera)

A Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Direitos Humanos comandado pelo radialista Almir de Souza Scherrer (Parraro) em parceria com o instituto ILHC dão início à capitalização de recursos e criação de projetos de habitação social, para construção de casas populares no distrito.

Visando garantir os direitos essenciais para as famílias em situação vulnerável, o projeto já conta com o apoio da equipe do Governo Federal através de um diálogo entre o instituto ILHC e o Vice Presidente da República Geraldo Alckmin e tem em sua propositura resolver de forma definitiva o problema da falta de moradia para as famílias em situação de vulnerabilidade do município Cachoeiro de Itapemirim – ES.

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Mundo

Brasil já registrou mais de 26 mil casos de homicídios dolosos, ao longo de 2024

Bahia é o estado que teve o maior número de casos, 3.048. A unidade da federação tem uma taxa de 27,37 homicídios a cada 100 mil habitantes

Brasil já registrou mais de 26 mil casos de homicídios dolosos, ao longo de 2024

Ao longo de 2024, o Brasil já registrou 26.591 homicídios dolosos – quando há intenção de matar. De acordo com dados do governo federal, o número de vítimas desse tipo de crime chega a 97 por dia. 

Bahia é o estado que registrou até agora o maior número de casos, 3.048. A unidade da federação tem uma taxa de 27,37 homicídios a cada 100 mil habitantes. Na sequência aparece Pernambuco, com 2.474 vítimas e uma taxa de 34,58 casos a cada 100 mil habitantes.  

Em terceiro lugar no ranking está o Ceará, com 2.381 casos. Nesse tipo de crime, o estado tem uma taxa de 34,38 casos a cada 100 mil habitantes. Por outro lado, as unidades da federação com menores índices de homicídios dolosos são Roraima, com 83; Acre, com 111; e Distrito Federal, com 151.

Os números são apresentados em meio aos debates entre os governadores dos estados e o governo federal sobre ações que possam melhorar a segurança pública no país. O governo federal até propôs uma PEC com algumas mudanças na área. No entanto, os governantes estaduais acharam a proposta rasa e cobraram medidas mais profundas para minimizar os problemas relacionados à violência. Alguns deles, como Ronaldo Caiado, de Goiás, pede mais autonomia dos estados em relação à elaboração de leis penais. 

Confira o número de casos por estado e seus respectivos governadores 

  • AC (111) – Gladson Cameli (PP)
  • AL (749) – Paulo Dantas (MDB)
  • AM (797) – Wilson Miranda (UNIÃO)
  • AP (164) – Clécio Luis (SOLIDARIEDADE)
  • BA (3.048) – Jerônimo Rodrigues (PT)
  • CE (3.281) – Elmano de Freitas (PT)
  • DF (151) – Ibaneis Rocha (MDB)
  • ES (600) – Renato Casagrande (PSB)
  • GO (658) – Ronaldo Caiado (UNIÃO)
  • MA (1.392) – Carlos Brandão (PSB)
  • MG (2.076) – Romeu Zema (NOVO)
  • MS (264) – Eduardo Riedel (PSDB)
  • MT (661) – Mauro Mendes (UNIÃO)
  • PA (1.874) – Helder Barbalho (MDB)
  • PB (718) – João Azevedo (PSB)
  • PE (2.474) – Raquel Lyra (PSDB)
  • PI (411) – Rafael Fonteles (PT)
  • PR (1.191) – Ratinho Jr. (PSD)
  • RJ (2.355) – Cláudio Castro (PL)
  • RN (467) – Fátima Bezerra (PT)
  • RO (313) – Marcos Rocha (UNIÃO)
  • RR (83) – Antonio Denarium (PP)
  • RS (1.051) – Eduardo Leite (PSDB)
  • SC (382) – Jorginho Melo (PL)
  • SE (258) – Fábio Mitidieri (PSD)
  • SP (1.769) – Tarcísio de Freitas (REPUNLICANOS)
  • TO (193) – Wanderlei Barbosa (REPUBLICANOS)

Latrocínio 

Em relação ao latrocínio – que é o roubo seguido de morte – o Brasil registou, em 2024, 673 casos, com uma média de duas vítimas por dia. Nesse tipo de crime, quem lidera o ranking é o estado de São Paulo, com 135 latrocínios ao longo do ano, com uma taxa de 0,39 casos a cada 100 mil habitantes.

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Em seguida aparece o Rio de Janeiro, com 64 casos registrados e uma taxa de 0,50 latrocínios cada 100 mil habitantes. Pernambuco, por sua vez, aparece em terceiro lugar, com 57 casos em 2024, além de registrar uma taxa de 0,80 a cada 100 mil habitantes.

Os estados com menos casos são Acre, com 1; Alagoas, com 2; e Amapá e Distrito Federal, com 4, cada. 

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Estupro 

Quanto aos casos de estupro, o Brasil já registrou 58.776, ao longo deste ano. A média diária é de 215 casos. São Paulo também apresenta o maior número entre os estados: 11.975, com uma taxa de 34,37 estupros a cada 100 mil habitantes. 

O Paraná surge em segundo lugar, com 5.311 casos, uma taxa de 59,89 casos a cada 100 mil habitantes. O Rio de Janeiro, por sua vez, configura em terceiro, com 4.409 estupros e uma taxa de 34,14 a cada 100 mil habitantes. 

Já os que registram os menores números são Roraima, com 434 casos; Acre, com 476; e Amapá, com 479. 

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