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Regras impiedosas na Velha Hollywood: gravidez proibida, casamento controlado e dietas questionáveis

Regras impiedosas na Velha Hollywood: gravidez proibida, casamento controlado e dietas questionáveis

O que as pessoas não fazem para ficarem ricos e famosos! A era de ouro do cinema deve seu esplendor às estrelas da tela grande, algumas das quais vinculadas a contratos quase desumanos.

As celebridades da velha Hollywood sofreram muito para chegar ao topo. A Era de Ouro de Hollywood foi um período entre as décadas de 1920 e 1960, quando os estúdios de cinema nos Estados Unidos controlavam até mesmo a vida de suas estrelas. Essas empresas criaram estrelas como Marilyn Monroe e Elizabeth Taylor, mas também recorreram a alguns contratos rígidos que ditavam como deveriam parecer e até viver. O mais curioso é que muitas das estrelas de antigamente seguiam essas regras quase desumanas.

Muitas das estrelas que você conhece e ama da Velha Hollywood – como Marilyn Monroe (Norma Jeane Mortensen), Rita Hayworth (Margarita Carmen Cansino), Judy Garland (Frances Ethel Gumm) e a lista continua – usaram e permaneceram no coletivo memória com nomes artísticos escolhidos pelos estúdios de cinema em que trabalhavam. Além disso, parece que o estúdio MGM até realizou um concurso para encontrar um nome adequado para sua nova estrela, Lucille LeSueur. O nome escolhido foi Joan Crawford, um que a estrela teria odiado. E isso nos leva à aparência física: além do nome, as estrelas femininas muitas vezes tiveram que mudar de aparência.

Os estúdios de Hollywood estavam fazendo tudo o que podiam para tornar suas novas estrelas comercializáveis ​​aos olhos do público, e as atrizes tinham que cumprir suas exigências, que iam de pintar o cabelo de loiro platinado a cirurgia plástica, algumas das quais estavam em estágio rudimentar na época. . E as mulheres ainda tinham algo a manter: suas silhuetas esguias. Marlene Dietrich foi uma das primeiras estrelas de cinema conhecidas a ser instruída a perder peso. Isso seguiu uma dieta de caldo, queijo cottage e torradas ditada por sua equipe de estúdio, e Judy Garland foi encorajada a fumar para reduzir o apetite.

Suas vidas amorosas eram frequentemente arranjadas
Histórias de amor falsas eram uma forma de um estúdio de cinema promover suas estrelas para filmes futuros. Quer um exemplo? Enquanto promovia o filme Babes in Arms , Mickey Rooney e Judy Garland agiam como um casal, mas na vida real o primeiro era um conhecido playboy.

Além disso, os chefes de Hollywood chegaram a arranjar casamentos entre atores contratados. Há rumores de que os estúdios forçaram muitos atores LGBTQ ao casamento heterossexual. Rock Hudson foi um deles, forçado a se casar com a secretária de seu empresário, Phyllis Gates. Não foi até que ele anunciou publicamente que havia sido diagnosticado com AIDS que o ator também revelou que era gay. Por outro lado, algumas relações heterossexuais também foram proibidas em Hollywood. Jean Harlow foi informado de que se ela se tornasse uma esposa, ela perderia seu status de bomba quente e, por causa da cláusula de moralidade em seu contrato com a MGM, o estúdio se recusou a se casar com o ator William Powell, seu amante de 1934 a 1937.

Gravidez, um GRANDE NÃO
As atrizes sabiam que engravidar era contra as regras da maioria dos estúdios de cinema, então algumas estrelas, como Ava Gardner, fizeram abortos para evitar penalidades. “A MGM tinha todos os tipos de cláusulas de penalidade se suas estrelas tivessem filhos”, revelou Gardner em sua autobiografia, Ava: My Story . Mas havia algumas brechas nesses contratos que permitiam que as atrizes se tornassem mães… mais ou menos. Adotar crianças, para ser exato. Joan Crawford e Elizabeth Taylor preferiram adotar crianças, o que lhes permitiu continuar trabalhando em Hollywood, enquanto a atriz Loretta Young manteve sua gravidez e parto em segredo e posteriormente adotou sua filha biológica, Judy Lewis (fruto do caso com Clark Gable) , escondido por um tempo em vários orfanatos.

Beijo na tela: a regra dos três segundos
Sim, havia censura na Era de Ouro do cinema, e uma das regras que ela impunha tinha a ver com o beijo no cinema. Eles não deveriam parecer eróticos de forma alguma, o que significava que não poderiam durar mais de três segundos.

O que explica todos aqueles lábios intensamente, mas brevemente enrugados nos velhos filmes de Hollywood. E os atores que interpretavam os papéis de amantes tinham outra regra a respeitar: a de um pé apoiado no chão quando estavam sentados na cama. A regra foi implementada para evitar que os atores parecessem muito… horizontais ao filmar uma cena de amor. Mesmo os casais casados ​​tinham que observar essas queixas puritanas. Os atores Lucille Ball e Desi Arnaz, casados ​​na vida real e estrelas do seriado I Love Lucy , tinham outro código bizarro a seguir: os que retratavam casais casados ​​na televisão tinham que aparecer em cenas conjugais dormindo em camas separadas.

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Ingressos, meia-entrada e água: veja o que muda para o público de eventos

Novas regras entram em vigor a partir do dia 29 de setembro de 2026.

Ingressos, meia-entrada e água: veja o que muda para o público de eventos

Novas regras para a comercialização de ingressos e para o acesso à água potável em eventos foram estabelecidas no último dia 31 de agosto. Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia no Palácio do Planalto ampliam mecanismos de proteção dos consumidores, estabelecem medidas para enfrentar práticas abusivas e fraudulentas na venda e revenda de entradas e determinam condições para garantir a hidratação do público.

Segundo o Ministério da Cultura (Minc), as normas resultam de discussões que reuniram órgãos públicos, representantes da sociedade civil, integrantes do setor cultural e comunidades de fãs. Entre as demandas apresentadas estavam dificuldades para adquirir ingressos em eventos de grande procura, atuação de sistemas automatizados nas compras, cobrança de taxas adicionais, falta de clareza sobre plataformas oficiais de venda e obstáculos ao exercício do direito à meia-entrada.

Representaram o Ministério da Cultura – que integrou a elaboração das normativas – a ministra Margareth Menezes, o secretário-executivo Márcio Tavares e o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), Thiago Rocha Leandro.

Relatos apresentados durante o processo de discussão também apontaram situações em que consumidores permaneciam por longos períodos em filas virtuais enquanto grandes quantidades de ingressos eram adquiridas rapidamente e, posteriormente, disponibilizadas em plataformas de revenda.

O decreto relacionado aos ingressos regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada e alcança a comercialização física e digital. Eventos esportivos não estão incluídos porque possuem legislação específica.

Proteção na compra de ingressos

Uma das principais frentes da regulamentação é o enfrentamento da compra massiva, abusiva ou especulativa de ingressos, inclusive por sistemas automatizados, softwares e scripts.

O chamado comercializador primário — responsável pela emissão ou venda direta das entradas aos consumidores — deverá adotar mecanismos para prevenir esse tipo de operação e assegurar a vinculação individualizada, a autenticidade, a rastreabilidade e a segurança dos ingressos.

Também deverá ser disponibilizada, sem cobrança adicional, a transferência de titularidade pela plataforma oficial.

Em situações de grande procura, poderão ser adotados mecanismos como filas virtuais, pré-cadastro e outras ferramentas de organização do acesso às vendas.

Nas filas virtuais ou em sistemas de acesso controlado, o consumidor deverá receber informações sobre sua posição, o número estimado de usuários à frente e o tempo aproximado até a etapa da compra. As operações deverão ser passíveis de auditoria, e os dados desagregados sobre as vendas deverão ser armazenados por pelo menos dois anos.

Nas bilheterias físicas, deverão ser observadas condições de segurança, acessibilidade, bem-estar e respeito aos consumidores, além de medidas destinadas a evitar filas excessivamente prolongadas e garantir os atendimentos prioritários previstos em lei.

Durante a etapa de pré-compra, o ingresso também deverá permanecer reservado pelo período necessário à conclusão da operação, sem alteração de preço nesse intervalo.

Revenda e combate ao cambismo digital

A regulamentação estabelece obrigações específicas para plataformas que atuam na oferta, intermediação ou revenda de ingressos previamente adquiridos.

Esses intermediadores deverão informar o preço total da entrada, o valor original — ou preço de face — e eventual quantia cobrada acima dele, além de indicar se a venda está sendo realizada por pessoa física ou jurídica.

As plataformas também deverão identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada e remover ou suspender anúncios associados a práticas vedadas pela regulamentação.

A identificação clara dos canais de revenda integra as medidas destinadas a ampliar a transparência e reduzir situações em que consumidores confundem intermediários com plataformas oficiais de comercialização.

Preços e taxas

A transparência na composição dos preços é outro eixo do decreto.

Valores e taxas adicionais deverão ser apresentados de forma clara e visível em todas as etapas da compra. São consideradas abusivas cobranças duplicadas ou semelhantes que não correspondam a serviços efetivamente prestados e devidamente discriminados.

Também fica vedada a inclusão automática de serviços ou taxas sem informação prévia e concordância do consumidor.

As medidas procuram evitar situações em que encargos acrescentados durante a operação elevem significativamente o preço inicialmente apresentado ou dificultem a compreensão do valor efetivamente pago pelo ingresso.

Garantia da meia-entrada

O decreto reforça os mecanismos para assegurar o cumprimento da legislação da meia-entrada e considera abusivas práticas que reduzam ou dificultem o acesso ao benefício.

Entre elas estão a limitação artificial da quantidade de ingressos, obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos e a cobrança de taxas que prejudiquem o exercício do direito.

Ingressos promocionais, definidos pela política comercial dos produtores, não poderão ser contabilizados como parte do percentual legal destinado à meia-entrada.

Os responsáveis pela comercialização primária deverão ainda informar o número total de ingressos disponibilizados, incluindo aqueles destinados ao benefício. Em até 30 dias após a realização do evento, deverão divulgar o percentual comercializado como meia-entrada e comprovar o cumprimento do previsto na legislação.

Cancelamentos e alterações

A regulamentação também assegura o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, que deverá ser exercido por meio de canal específico, claro e de fácil acesso.

Nos casos de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor poderá optar pela nova data, por crédito para utilização futura ou pelo reembolso integral dos valores pagos.

O descumprimento das regras estará sujeito às sanções previstas na legislação de defesa do consumidor. Orientações complementares também poderão ser editadas para a aplicação das medidas.

Acesso à água

O segundo decreto consolida e amplia regras relativas à distribuição e ao acesso à água potável em eventos.

A principal mudança é a adoção de um critério permanente para grandes eventos, independentemente das condições climáticas. A obrigatoriedade passa a alcançar atividades com público superior a mil pessoas, realizadas tanto em espaços abertos quanto fechados.

A definição inclui diferentes modalidades de eventos, como festivais, congressos, conferências, feiras e shows.

A norma também assegura a possibilidade de entrada com água para consumo pessoal, observadas as condições de segurança estabelecidas para cada atividade.

Nos eventos enquadrados como de grande porte, deverá ser garantido acesso gratuito à água potável, com pontos de distribuição adequados ao público. A regra deixa de estar vinculada exclusivamente a situações de calor intenso e passa a valer para todos os eventos que atendam ao critério estabelecido.

O descumprimento das disposições também poderá resultar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Os dois decretos entram em vigor 30 dias após a data de publicação e passam a integrar o conjunto de normas de proteção ao consumidor aplicáveis aos eventos, abrangendo desde a aquisição do ingresso até as condições oferecidas durante a realização das atividades.

Com informações do Minc.

Pixel Brasil 61

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Repente: tradição de versos improvisados é Patrimônio Cultural do Brasil

Acervo Bem Brasileiro inclui vídeos, documentos e fotos e apresenta informações sobre o registro e a preservação da manifestação cultural.

Repente: tradição de versos improvisados é Patrimônio Cultural do Brasil

A rima e o improviso são as marcas do Repente, manifestação popular que faz parte da identidade da região Nordeste. No diálogo poético, dois artistas se revezam cantando estrofes improvisadas sobre situações do dia a dia. 

Devido a sua importância cultural e social, o bem imaterial foi registrado como Patrimônio Cultural do Brasil pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em novembro de 2021.  

O reconhecimento valoriza o trabalho de cantadores, produtores e apreciadores dessa tradição, presente atualmente em diferentes regiões do país.

Com a conquista, o Repente passou a figurar no Livro de Registro das Formas de Expressão, no qual também estão a Roda de Capoeira e Choro. O título possibilita a adoção de ações e políticas públicas voltadas à salvaguarda da expressão cultural.

O pedido de registro foi apresentado ao Iphan em 2013 pela Associação dos Cantadores Repentistas e Escritores Populares do Distrito Federal (Acrespo). A partir daí, o Instituto iniciou o processo de pesquisa e documentação da manifestação.

O trabalho resultou em um dossiê técnico elaborado em parceria com a Universidade de Brasília (UnB). O estudo reuniu informações sobre a história, as características e a importância cultural do Repente.

Cantorias

As apresentações de repentistas costumam ser feitas em espaços como casas, feiras, praças públicas e grandes festivais. Nelas, dois poetas, acompanhados de violas, improvisam estrofes alternadas, a partir de temas sugeridos pelo público ou instigados por eles próprios.  Cada cantador é desafiado a criar versos inéditos, que encantam pela rapidez do raciocínio e pela riqueza de conteúdo. 

O Repente é composto por três elementos fundamentais: a métrica precisa dos versos, a qualidade das rimas e o sentido das mensagens transmitidas pelos poetas. A habilidade para o improviso, que surpreende os ouvintes pela espontaneidade, é considerada como um dom.

A expressão cultural mantém vínculos históricos com as narrativas orais e encontra-se em estreita relação com outras poéticas vocais, como a literatura de cordel.

História

Há registros da prática do Repente desde meados do século 19 em Pernambuco e na Paraíba. As mais antigas têm origem na Serra do Teixeira (PB). No início do século 20, a manifestação cultural contribuiu para a difusão do rádio na região. Na época, a maior parte dos repentistas tinha origem rural, vivendo no interior e cantando para plateias camponesas.

A partir da década de 1950, os cantadores passaram a residir nas cidades em busca de meios de divulgação de seu trabalho, entre eles o rádio e o correio.

Nos anos 1980 e 1990 vieram as gravações de discos e a realização de festivais. Com a evolução tecnológica, a internet se tornou mais uma ferramenta para divulgação de cantorias e eventos voltados ao Repente.

Plataforma

Com um acervo de mais de 2 mil itens, entre vídeos, documentos e fotos, a plataforma digital Bem Brasileiro, do Iphan, reúne os bens registrados como Patrimônio Cultural do Brasil ao longo dos últimos 25 anos.   

O site reúne desde pedidos de registro e pareceres técnicos até ações de monitoramento e salvaguarda realizadas pelo Instituto. Também disponibiliza parte do acervo separando materiais por cada estado da federação.

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Sul: Agentes culturais da região podem disputar vagas no Conselho Nacional de Política Cultural

Os eleitos terão mandato de 2026 a 2029 e poderão contribuir para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas de cultura.

Sul: Agentes culturais da região podem disputar vagas no Conselho Nacional de Política Cultural

Quem faz cultura no Brasil também pode participar e decidir os caminhos das políticas culturais do país. Artistas, produtores, agentes culturais, pesquisadores e outros integrantes do setor da região Sul e de todo país têm até o dia 22 de setembro de 2026 para participar da eleição do Conselho Nacional de Política Cultural, o CNPC. 

É possível se inscrever para votar ou para concorrer a uma vaga de representante da sociedade civil. 

As inscrições devem ser feitas pela plataforma Vota Cultura, pelo endereço votacultura.cultura.gov.br com autenticação pela conta Gov.br.

Os eleitos terão mandato de 2026 a 2029 e poderão contribuir para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas de cultura. 

O Conselho é formado por 21 Colegiados Nacionais de Participação Social reunindo representantes de diferentes áreas e segmentos culturais. 

Para garantir a diversidade de vozes e territórios, cada colegiado poderá eleger até 14 representantes titulares e 14 suplentes da sociedade civil. 

O processo prevê representação das cinco regiões do país, participação mínima de 50% de mulheres e ações afirmativas para pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência. 

Guias e tutoriais com orientações sobre como acessar a plataforma Vota Cultura e realizar a inscrição estão disponíveis na página do CNPC no site do Ministério da Cultura.

As inscrições seguem até as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de setembro de 2026.

Mais informações e dúvidas podem ser enviadas para o e-mail vota.cnpc@cultura.gov.br.

 

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