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IPVA 2025: Minas Gerais deve ter cobrança de imposto adiada para fevereiro

O benefício está previsto no Projeto de Lei 1.336/15, aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 12, que aguarda sanção do governador do estado

IPVA 2025: Minas Gerais deve ter cobrança de imposto adiada para fevereiro

Os mineiros podem ter um alívio nas contas de janeiro. Isso porque o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o Projeto de Lei 1.336/15, que adia a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2025. Pelo texto, o recolhimento do imposto deverá ser feito a partir de fevereiro de cada ano, com a possibilidade de pagamento em até três parcelas mensais.

Pela regra atual, o pagamento deve ser efetuado integralmente em janeiro ou dividido em três vezes.

O texto é de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT). Agora, a matéria aguarda sanção do governador Romeu Zema (Novo), que tem o prazo de 20 dias. 

O projeto recebeu dois acréscimos. Um para modificar regras sobre a comunicação do pagamento do imposto, acrescentando à Lei 14.937, de 2003, o parágrafo:

“Na hipótese de débito de IPVA inscrito em dívida ativa e objeto de protesto, o pagamento realizado pelo contribuinte deverá ser comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE), que providenciará, imediatamente, a exclusão do nome do devedor do cadastro de dívida ativa do Estado, bem como a comunicação aos cadastros informativos de proteção ao crédito, públicos ou privados, nos quais o nome do contribuinte tenha sido incluído em razão de débito”, menciona o autor no projeto. 

Já o segundo acréscimo possibilita que o dono ou condutor do veículo pague eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo no momento da abordagem de fiscalização, em trânsito. O objetivo é evitar remoção do veículo quando as autoridades constatarem como irregularidade exclusivamente a falta de pagamento desses débitos.

Valor e calendário de pagamento

Em nota, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais informou que todas as informações sobre os valores do IPVA 2025, bem como a respeito do calendário de pagamento, serão divulgadas em janeiro, em data ainda a ser confirmada.
 

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Governo Federal terá ponto facultativo em 2 de maio; veja como fica para trabalhadores CLT

Justiça e Legislativo também terão folga prolongada. Para quem trabalha com carteira assinada, vale o acordo de cada empresa

Governo Federal terá ponto facultativo em 2 de maio; veja como fica para trabalhadores CLT

Se você é servidor público, prepare-se para um feriadão. O dia 2 de maio, sexta-feira que sucede o feriado nacional de 1º de maio (Dia do Trabalhador), foi decretado como ponto facultativo para órgãos do governo federal, Justiça Federal e o Legislativo. Com isso, muitos servidores terão quatro dias seguidos de folga.

A medida foi oficializada pela Portaria nº 3.197/2025, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Ela vale para unidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional — mas apenas nos estados, municípios e no Distrito Federal que também adotarem a medida.

Justiça e Legislativo também param

A decisão foi seguida por órgãos do Judiciário, como o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que abrange o Distrito Federal e 12 estados, incluindo o Pará. O STF, STJ, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho de Justiça Federal (CJF) também aderiram ao ponto facultativo, conforme portarias já publicadas.

Distrito Federal acompanha decisão

No DF, o governador Ibaneis Rocha publicou na sexta-feira (25) o Decreto nº 47.149/2025, estendendo o ponto facultativo para os servidores da administração pública direta e indireta. Mas, atenção: serviços essenciais — como saúde, segurança, transporte e limpeza — continuam funcionando normalmente, conforme orientação das chefias.

E para quem trabalha com carteira assinada?

A famosa “emenda de feriado” não é um direito garantido por lei para trabalhadores do setor privado. Quem é contratado sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) precisa de acordo com a empresa para folgar no dia seguinte ao feriado.

Mas, segundo a CLT, o descanso pode ser liberado de três formas:

  • Acordo individual de compensação: o trabalhador compensa as horas em até 6 meses;
  • Acordo coletivo com o sindicato: compensação pode ocorrer em até 1 ano;
  • Decisão espontânea da empresa: o empregador simplesmente libera o funcionário sem exigência de compensação.

Em nenhum desses casos o trabalhador pode ter desconto no salário, desde que exista o acordo para a folga.

 

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Contas de luz terão bandeira amarela em maio

Menor volume de chuvas na mudança para a estação seca altera a bandeira tarifária no próximo mês

Contas de luz terão bandeira amarela em maio

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) informou na sexta-feira (25) que a bandeira tarifária em vigor em maio de 2025 será a amarela. Com isso, o valor extra na conta de luz será de R$ 1,885 para cada 100 kWh consumidos. A decisão foi tomada em função da diminuição das chuvas, característica da passagem do período úmido para o seco, com projeções indicando precipitações e volumes de água nos reservatórios abaixo da média para os próximos meses.

Desde dezembro de 2024, o país vinha operando sob a bandeira verde, refletindo boas condições para a produção de energia elétrica. No entanto, com a chegada do período de estiagem, a expectativa é que a geração de energia por hidrelétricas sofra uma queda. Esse cenário pode exigir o uso mais frequente de termelétricas, que têm custos de produção mais elevados.

O modelo de bandeiras tarifárias foi criado pela ANEEL em 2015 para trazer mais clareza ao consumidor sobre os custos de geração de energia a cada mês. A ferramenta funciona como um indicativo das condições do setor elétrico e orienta os usuários quanto ao cenário energético do país.

Diante da ativação da bandeira amarela, a ANEEL reforça a importância de manter o consumo consciente de energia. Evitar desperdícios e adotar práticas de economia são atitudes fundamentais para colaborar com a sustentabilidade e a estabilidade do sistema elétrico.
 

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Concurso Nacional Unificado: nomeação de mais de 4 mil aprovados pode começar em maio

Cada órgão será responsável por conduzir os trâmites para nomeação e posse dos novos servidores. Ministério da Gestão confirmou o edital da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado deste ano, com 3.352 vagas

Concurso Nacional Unificado: nomeação de mais de 4 mil aprovados pode começar em maio

O provimento de 4.330 candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi autorizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A determinação consta em portaria publicada recentemente pela Pasta. Com isso, 16 órgãos e entidades federais vão poder começar a nomear esses candidatos em cargos que não possuem curso de formação. 

Clique aqui para conferir a Portaria na íntegra

Vale destacar que cada órgão será responsável por conduzir os trâmites para nomeação e posse dos novos servidores. Os primeiros atos de nomeação devem começar em maio.

A portaria leva em conta o que determina a Lei Orçamentária Anual de 2025, que garante os recursos necessários para as nomeações. Toda a documentação técnica e jurídica para a autorização já havia sido elaborada pelo MGI e atestada pela Secretaria de Orçamento Federal.

Entre os órgãos contemplados estão ministérios como o da Gestão e da Inovação, da Saúde e do Planejamento, além de outras instituições como Incra, Inep, IBGE e Funai. 

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As vagas são para cargos de nível médio e superior, incluindo analistas, técnicos, especialistas e pesquisadores, em áreas como administração, educação, engenharia, comunicação, estatísticas, entre outras.

Segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado

Nesta segunda-feira (28), o Ministério da Gestão também confirmou o edital da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado deste ano. Nesta edição, devem ser preenchidas 3.352 vagas em 35 órgãos do governo federal.

A Pasta informou que as provas vão ser realizadas em duas etapas. A previsão é de que a parte objetiva seja aplicada no dia 5 de outubro. Quanto à discursiva, deve feita somente pelos aprovados na primeira etapa, no dia 7 de dezembro.

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