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Fundo Garantidor de Operações (FGO): lei que autoriza União a destinar até R$ 500 milhões é sancionada

Crédito para agricultura familiar deve ser fortalecido

Fundo Garantidor de Operações (FGO): lei que autoriza União a destinar até R$ 500 milhões é sancionada

Os agricultores familiares terão mais acesso a crédito com a sanção da Lei 15.034, de 2024, que autoriza a destinação de até R$ 500 milhões pela União ao Fundo Garantidor de Operações (FGO). Além disso, a nova norma também apoia as operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A lei foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (28).

O FGO, fundo que funciona como garantia para os bancos, atua da seguinte forma: caso o agricultor não consiga pagar um empréstimo contratado, o fundo cobre o valor devido, facilitando, ainda, a aprovação de financiamentos.

Inclusive, os valores do FCO não utilizados até 31 de dezembro de 2027 poderão ser destinados à garantia das operações financeiras no Pronaf. A partir de janeiro de 2028, novos valores devem ser estabelecidos.

Além do reforço de R$ 500 milhões, o FGO também poderá ser fortalecido com recursos remanescentes de garantias antes destinadas ao Programa Desenrola Brasil, desde que os valores não estejam comprometidos com outros custos ou operações já garantidas. A legislação também isenta a cobrança da comissão pecuniária para garantias concedidas no âmbito do Pronaf, e reduz, assim, os custos para os beneficiários.

O projeto (PL 2.750/2024) que deu origem à lei é de autoria do Poder Executivo. A nova legislação altera a Lei 13.999, de 2020, que criou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), e a Lei 12.087, de 2009, que regula o auxílio financeiro da União a estados, municípios e ao Distrito Federal.

Veto presidencial

O presidente Lula vetou apenas o dispositivo que exigia uma dotação orçamentária específica para que a União pudesse integralizar cotas no FGO. O governo justificou que a medida seria inconstitucional e destacou que o dispositivo violava o princípio da exclusividade orçamentária, ao impor regras que interferem na gestão de fundos privados. Além disso, afirmou que a exigência poderia criar barreiras operacionais, o que poderia atrasar a execução dos recursos e impactar o atendimento ao Pronaf.

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Governo Federal terá ponto facultativo em 2 de maio; veja como fica para trabalhadores CLT

Justiça e Legislativo também terão folga prolongada. Para quem trabalha com carteira assinada, vale o acordo de cada empresa

Governo Federal terá ponto facultativo em 2 de maio; veja como fica para trabalhadores CLT

Se você é servidor público, prepare-se para um feriadão. O dia 2 de maio, sexta-feira que sucede o feriado nacional de 1º de maio (Dia do Trabalhador), foi decretado como ponto facultativo para órgãos do governo federal, Justiça Federal e o Legislativo. Com isso, muitos servidores terão quatro dias seguidos de folga.

A medida foi oficializada pela Portaria nº 3.197/2025, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Ela vale para unidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional — mas apenas nos estados, municípios e no Distrito Federal que também adotarem a medida.

Justiça e Legislativo também param

A decisão foi seguida por órgãos do Judiciário, como o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que abrange o Distrito Federal e 12 estados, incluindo o Pará. O STF, STJ, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho de Justiça Federal (CJF) também aderiram ao ponto facultativo, conforme portarias já publicadas.

Distrito Federal acompanha decisão

No DF, o governador Ibaneis Rocha publicou na sexta-feira (25) o Decreto nº 47.149/2025, estendendo o ponto facultativo para os servidores da administração pública direta e indireta. Mas, atenção: serviços essenciais — como saúde, segurança, transporte e limpeza — continuam funcionando normalmente, conforme orientação das chefias.

E para quem trabalha com carteira assinada?

A famosa “emenda de feriado” não é um direito garantido por lei para trabalhadores do setor privado. Quem é contratado sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) precisa de acordo com a empresa para folgar no dia seguinte ao feriado.

Mas, segundo a CLT, o descanso pode ser liberado de três formas:

  • Acordo individual de compensação: o trabalhador compensa as horas em até 6 meses;
  • Acordo coletivo com o sindicato: compensação pode ocorrer em até 1 ano;
  • Decisão espontânea da empresa: o empregador simplesmente libera o funcionário sem exigência de compensação.

Em nenhum desses casos o trabalhador pode ter desconto no salário, desde que exista o acordo para a folga.

 

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Contas de luz terão bandeira amarela em maio

Menor volume de chuvas na mudança para a estação seca altera a bandeira tarifária no próximo mês

Contas de luz terão bandeira amarela em maio

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) informou na sexta-feira (25) que a bandeira tarifária em vigor em maio de 2025 será a amarela. Com isso, o valor extra na conta de luz será de R$ 1,885 para cada 100 kWh consumidos. A decisão foi tomada em função da diminuição das chuvas, característica da passagem do período úmido para o seco, com projeções indicando precipitações e volumes de água nos reservatórios abaixo da média para os próximos meses.

Desde dezembro de 2024, o país vinha operando sob a bandeira verde, refletindo boas condições para a produção de energia elétrica. No entanto, com a chegada do período de estiagem, a expectativa é que a geração de energia por hidrelétricas sofra uma queda. Esse cenário pode exigir o uso mais frequente de termelétricas, que têm custos de produção mais elevados.

O modelo de bandeiras tarifárias foi criado pela ANEEL em 2015 para trazer mais clareza ao consumidor sobre os custos de geração de energia a cada mês. A ferramenta funciona como um indicativo das condições do setor elétrico e orienta os usuários quanto ao cenário energético do país.

Diante da ativação da bandeira amarela, a ANEEL reforça a importância de manter o consumo consciente de energia. Evitar desperdícios e adotar práticas de economia são atitudes fundamentais para colaborar com a sustentabilidade e a estabilidade do sistema elétrico.
 

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Concurso Nacional Unificado: nomeação de mais de 4 mil aprovados pode começar em maio

Cada órgão será responsável por conduzir os trâmites para nomeação e posse dos novos servidores. Ministério da Gestão confirmou o edital da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado deste ano, com 3.352 vagas

Concurso Nacional Unificado: nomeação de mais de 4 mil aprovados pode começar em maio

O provimento de 4.330 candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi autorizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A determinação consta em portaria publicada recentemente pela Pasta. Com isso, 16 órgãos e entidades federais vão poder começar a nomear esses candidatos em cargos que não possuem curso de formação. 

Clique aqui para conferir a Portaria na íntegra

Vale destacar que cada órgão será responsável por conduzir os trâmites para nomeação e posse dos novos servidores. Os primeiros atos de nomeação devem começar em maio.

A portaria leva em conta o que determina a Lei Orçamentária Anual de 2025, que garante os recursos necessários para as nomeações. Toda a documentação técnica e jurídica para a autorização já havia sido elaborada pelo MGI e atestada pela Secretaria de Orçamento Federal.

Entre os órgãos contemplados estão ministérios como o da Gestão e da Inovação, da Saúde e do Planejamento, além de outras instituições como Incra, Inep, IBGE e Funai. 

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As vagas são para cargos de nível médio e superior, incluindo analistas, técnicos, especialistas e pesquisadores, em áreas como administração, educação, engenharia, comunicação, estatísticas, entre outras.

Segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado

Nesta segunda-feira (28), o Ministério da Gestão também confirmou o edital da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado deste ano. Nesta edição, devem ser preenchidas 3.352 vagas em 35 órgãos do governo federal.

A Pasta informou que as provas vão ser realizadas em duas etapas. A previsão é de que a parte objetiva seja aplicada no dia 5 de outubro. Quanto à discursiva, deve feita somente pelos aprovados na primeira etapa, no dia 7 de dezembro.

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