Conta de luz ficará mais cara após decisão de Fux sobre cobrança de ICMS
Ao Brasil 61, economistas disseram que a decisão do ministro vai encarecer os custos de produtos e serviços, impactando o setor produtivo e os consumidores
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux de permitir que os estados voltem a cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as tarifas de distribuição e de transmissão de energia elétrica vai deixar a conta de luz do brasileiro mais cara e aumentar a inflação, apostam economistas ouvidos pela reportagem.
No ano passado, o Congresso Nacional aprovou uma lei complementar que limitava a 18% a alíquota de ICMS que os estados poderiam cobrar sobre bens e serviços considerados essenciais e indispensáveis, como os combustíveis e energia elétrica.
A lei determinava ainda que, na hora de cobrar o imposto sobre a conta de luz, os estados deveriam excluir da base de cálculo a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUSD). Nos estados que obedeceram à norma, a conta de energia elétrica ficou mais barata para as empresas e os consumidores.
Fux suspendeu parte da lei que impedia a cobrança de ICMS sobre as tarifas de distribuição e de transmissão, o que vai pesar no bolso da população, explica o economista Lucas Matos. “A conta de luz vai ficar mais cara, mas a maior preocupação é que isso vai acabar aumentando também a inflação, ou seja, já está difícil para o brasileiro viver com o preço dos alimentos, essa oscilação do preço da gasolina e, agora, tendo que separar uma parte do orçamento para custear esse aumento na conta de luz”.
Os estados argumentam que, se a medida fosse mantida, deixariam de arrecadar cerca de R$ 16 bilhões a cada seis meses, o que traria um impacto de R$ 4 bilhões para os municípios, uma vez que 25% da receita que os estados arrecadam com ICMS deve ser repassada às prefeituras.
Mas a decisão só será boa mesmo para os cofres públicos, porque empresas e consumidores saem prejudicados, diz o economista Ciro de Avelar. “Essa medida monocrática do ministro Fux vai impactar negativamente a capacidade de consumo das pessoas e a capacidade de crescimento do Brasil, porque isso vai afetar tanto pessoa física quanto o setor produtivo, desde pequenas, médias, até grandes empresas”.
O que se pode esperar, segundo os especialistas, é o aumento da inflação não apenas no componente de energia elétrica, mas no preço dos serviços e produtos. “Não tem jeito. O empresário, o pequeno produtor tem que repassar esse custo. Então, é um prejuízo tanto para o consumidor quanto para quem produz, porque se o produto de quem produz ficar mais caro significa que as pessoas vão pensar duas vezes antes de comprar esse produto ou não”, lembra Lucas Matos.
Um dos argumentos do ministro para a suspensão da medida é que a União teria ultrapassado seu poder constitucional ao interferir na competência tributária dos estados. Para ele, o governo federal não poderia legislar sobre o ICMS, que é de responsabilidade dos estados.
A discussão em torno da cobrança de ICMS sobre as tarifas de distribuição e de transmissão está pendente de julgamento no Supremo Tribunal de Justiça, o STJ. Mas Fux considerou urgente a concessão de medida cautelar em favor dos estados. No STF, a decisão monocrática do ministro vai a Plenário.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será um tributo de gestão compartilhada entre União, estados e municípios
Índice
Com a chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) prevista para o próximo ano, os municípios precisam começar a se organizar para não perder participação na arrecadação dos novos tributos. A orientação é do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), que divulgou a Nota Técnica nº 4/2025 com recomendações práticas às prefeituras.
O documento foi elaborado com o apoio da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e traz diretrizes para que as gestões municipais melhorem a forma como acompanham e fiscalizam os tributos locais, garantindo uma participação mais justa na divisão do IBS, especialmente durante o período de transição.
Criado pela Reforma Tributária (EC 132/23), o IBS será um imposto de gestão compartilhada entre União, estados e municípios. Ele começa a ser testado em 2026, com uma alíquota simbólica de 0,1%, e só em 2033 deve substituir por completo os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Durante o período de transição, entre 2029 e 2077, a arrecadação será dividida parcialmente entre o local onde o serviço ou produto foi consumido e o “coeficiente de participação” de cada governo local — um cálculo que levará em conta a eficiência e estrutura da administração tributária de cada ente federativo.
Distribuição e fiscalização: o que os municípios precisam saber
Segundo a Nota Técnica, a distribuição da arrecadação do novo imposto será organizada por um Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). Caberá a esse grupo definir como os valores serão repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, incluindo prazos, fórmulas de cálculo e os chamados coeficientes de participação.
A CNM alerta que é essencial que os municípios mantenham cadastros atualizados, ampliem a fiscalização de tributos locais e acompanhem de perto seus contribuintes. Também é recomendado o uso eficiente da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e que as prefeituras organizem bem seus processos de cobrança administrativa e judicial de dívidas tributárias.
Participação plena, só em 2078
De acordo com o documento técnico, apenas a partir de 2078 a arrecadação do IBS será totalmente destinada ao município ou estado onde o bem ou serviço foi efetivamente consumido.
Por isso, o CTAT reforça que, quanto mais cedo os municípios se prepararem, melhor será sua fatia na arrecadação futura. A nota traz orientações claras para que os gestores possam tomar medidas práticas agora, garantindo ganhos a longo prazo.
A Nota Técnica 4/2025 está disponível no portal da CNM com todos os detalhes e explicações.
Nesta quinta-feira (1), a saca de 60 quilos do café arábica custa R$ 2.616,02 em São Paulo, registrando queda de 1,84%. O café robusta segue a mesma tendência e cai 0,71%, cotado a R$ 1.702,68.
O açúcar cristal, em alta de 0,76%, custa R$ 143,92 na capital paulista. No litoral, em queda de 0,90%, vale R$ 130,79.
Já a saca de 60 kg do milho fechou em baixa de 0,30% e é negociada a R$ 80,13 para a região de referência de Campinas (SP).
Nesta quinta-feira (1), o boi gordo está cotado a R$ 318,85 em São Paulo, em queda de 0,33%.
Os quilos dos frangos congelado e resfriado tiveram queda. O congelado vale R$ 8,58 e o resfriado R$ 8,68.
A carcaça suína especial, estável, custa R$ 12,87. O quilo do suíno vivo se manteve estável em Minas Gerais, onde custa R$ 8,54. No Paraná e em Santa Catarina, também em estabilidade, vale R$ 8,24 e R$ 8,13 respectivamente.
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