Prestar contas do dinheiro público não é uma tarefa simples, e as prefeituras brasileiras enfrentam um grande gargalo na hora de cruzar as informações do que recebem e do que gastam. É o que revela novo estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM), baseado nos dados mais recentes do Ranking do Tesouro Nacional — referente às contas de 2025.
O levantamento revela que apenas 930 dos 5.568 municípios do país (16,70%) conseguiram a Nota A, dada às gestões com padrão de excelência na prestação de contas.
Na prática, isso significa que mais de 83% das cidades do Brasil ainda têm dificuldades para entregar dados totalmente consistentes e sem divergências para os órgãos de controle.
Maiores divergência de dados
O principal problema apontado no estudo está relacionado às contas sobre repasses fundamentais para o funcionamento dos serviços públicos. Na checagem sobre o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), por exemplo, apenas 75,56% das prefeituras apresentaram dados que bateram exatamente com os registros de repasse da União. Isso quer dizer que 24,44% das cidades registraram valores com divergências.
Quanto a verbas da Educação, a maior disparidade do estudo apareceu no cruzamento entre o sistema contábil das prefeituras e o sistema de informações da Educação (Siope). Na checagem sobre os repasses de impostos para o setor, apenas 59,41% dos municípios entregaram informações sem erros.
No caso do Fundeb, a concordância de dados ficou em 74,44% nas receitas gerais e em 69,11% na parte que cabe à complementação feita pela União. Já a prestação de contas dos impostos arrecadados localmente registrou 71,08% de acertos entre os sistemas.
Quanto aos gastos com Saúde, entre os principais desafios está a identificação de para onde vai o dinheiro. O preenchimento correto dos códigos que mostram a origem das verbas da área foi feito de forma adequada por apenas 75,05% das prefeituras. Na educação, esse mesmo acompanhamento registrou 72,22% de conformidade.
O mapa das notas e contrastes regionais
O Tesouro avalia a qualidade das informações fiscais e atribui notas de A (excelência, com mais de 95% de acertos) até E (baixa confiabilidade, com menos de 65% de acertos). De um ano para o outro, houve avanços, mas também o crescimento das gestões em situação mais vulnerável:
Nota A: Subiu de 547 municípios (9,82%) para 930 (16,70%), um ganho de 383 cidades (+6,88%).
Nota B: É onde está a maior parte das prefeituras do país, passando de 2.497 (44,85%) para 2.583 (46,39%).
Notas C e D: Recuaram para 995 (17,87%) e 301 (5,41%), respectivamente.
Nota E: O grupo na pior faixa de avaliação subiu de 683 (12,27%) para 759 (13,63%) — um aumento de 76 municípios (+1,36%).
A realidade varia bastante de acordo com a região. O Espírito Santo se destaca como o único estado em que 100% dos municípios estão nas faixas superiores (A e B), seguido por Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Pernambuco e São Paulo.
Em contrapartida, os estados com os maiores percentuais de cidades na faixa E — a mais baixa do ranking — são Tocantins (38,9%), Amapá (37,5%), Rio de Janeiro (37,0%), Acre (31,8%), Paraíba (30,0%) e Pará (28,5%).
Aumento das exigências
A avaliação não ficou apenas mais rigorosa em termos de análise, mas também em volume de regras. Entre 2019 e 2025, o número de checagens feitas pelo governo federal saltou de 72 para 207 — uma alta de 187,5%, com a entrada de 25 novos testes na edição atual.
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Pedido entregue ao governo federal busca adiar o início das cobranças para 2028, alertando sobre riscos de perda de competitividade e complexidade para o Simples Nacional
O documento requer que o início da implementação das novas regras, inicialmente previsto para janeiro de 2027, passe a vigorar apenas em janeiro de 2028, sob a justificativa de que o cronograma atual é limitado para as adequações necessárias.
As associações argumentam que empresas de todos os portes, sobretudo os pequenos negócios, precisam de um período estendido para compreender, planejar e adaptar-se às novas exigências fiscais.
A entidade aponta que o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) foi divulgado apenas em abril, reunindo 620 artigos, e que a Receita Federal prevê a apresentação de uma nova versão regulamentatória nos próximos dias.
O texto também reforça que a medida provisória do Imposto Seletivo foi publicada em 4 de novembro, estabelecendo prazo até 15 de dezembro para que o Senado fixe a alíquota de referência da CBS.
“Defendemos que o ano de 2027 seja de testes, sem recolhimento efetivo dos novos tributos e com os impostos atuais mantidos, em especial para que as micro e pequenas empresas possam se adequar”, afirma o presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto.
“Sempre batemos em alguns temas que estão indefinidos. Batemos no tema da alíquota que foi apresentada do CBS, de 11,3%, mas que não é definitiva. Então, tem o limite de 26,5% definido pela Reforma Tributária. Quanto será o IBS? Mas vai ficar 11,3% realmente o CBS? Primeiro, você não consegue chegar a uma conclusão quanto à alíquota e qual é o impacto dela”, complementa Cotait.
Para consolidar as tratativas, o presidente da CACB defende a coesão das entidades. “Nós precisamos, então, construir um único projeto que possa ser encaminhado e defendido da reforma tributária. Tem muitos aspectos […] que a gente precisaria fechar num único projeto, que senão você não consegue encaminhar dessa forma”, enfatiza.
Impactos sobre o Simples Nacional e alinhamento institucional
O manifesto pontua ainda que os pequenos negócios não dispõem da mesma estrutura fiscal das grandes empresas, correndo o risco de tomar decisões sem clareza sobre os reflexos no Simples Nacional.
Nesse contexto, o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso, destaca que o desenho original da reforma trazia entraves para a compensação de valores em cadeias produtivas que envolvem o regime simplificado.
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Segundo ele, a articulação institucional conseguiu incluir previsões de crédito proporcional no texto legal, embora tenha ponderado que esse formato ainda conta com desequilíbrios concorrenciais para o segmento.
“Dentro do projeto original da reforma, a alíquota única não permitiria às empresas optantes pelo regime do Simples Nacional gerar crédito ao seu adquirente, ou seja, ao ser contratada por uma empresa do regime geral hoje, a título de PIS e Cofins, a empresa do regime geral toma crédito integral, e no novo regime não teria crédito. Aí que surge a diferença, a perda de competitividade”, aponta.
“A nossa primeira proposta que trazemos aqui é uma forma de nós permitirmos um crédito maior para o optante pelo Simples Nacional fora do regime híbrido, e para isso nós já temos inclusive uma PEC tramitando no Congresso Nacional”, conclui Trautman.
O evento começou nesta quinta-feira (5) e seguirá com a programação até o dia 10 de novembro, no National Exhibition and Convention Center (NECC). A participação ocorre após um ano de recorde no comércio entre os dois países.
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e China chegou a US$ 171 bilhões. Desse total, US$ 100 bilhões corresponderam às exportações brasileiras, que resultaram em superávit superior a US$ 29 bilhões. Foi o 17º ano consecutivo em que o Brasil registrou saldo positivo nas trocas comerciais com os chineses.
Em entrevista à CGTN, o presidente da ApexBrasil, Laudemir André Müller, destacou a importância da parceria entre os dois países, que vai além das relações governamentais.
“Nosso grande objetivo é ampliar as exportações que já fazemos, principalmente interiorizar mais a China. É um trabalho de fazer com que o Brasil seja mais conhecido, mas também diversificar. Brasil e China têm uma complementaridade muito grande. São parceiros super estratégicos, que ultrapassam governos e vêm para o mundo empresarial. O Brasil se coloca como um parceiro estável, confiável, que é o que a China busca”, afirmou.
Entre os produtos que contribuíram para o resultado estão a carne bovina, com US$ 8,8 bilhões em vendas, e o café não torrado, que somou US$ 459 milhões. Os números também indicam a presença de produtos de diferentes segmentos na pauta exportadora brasileira, além das commodities tradicionais.
Exposição de produtos brasileiros a importadores chineses
A oferta de produtos também contempla bebidas, alimentos e derivados agrícolas. A Vinícola Salton apresentará vinhos, enquanto a ApisBrasil e a CONAP levarão mel e própolis. A Cachaça Pernambucana representará o segmento de destilados. Já a Bela Iaca e a Açaí Super Fruta participarão com sucos e produtos à base de açaí.
Também estarão no pavilhão empresas de comércio exterior, como Atlântica e DCDF Trading, que integram a delegação brasileira.
Promoção comercial
A programação inclui demonstrações gastronômicas e atividades interativas para apresentar os produtos brasileiros aos compradores e visitantes. Uma das atrações será o XBOT, robô que preparará sorvete de açaí ao vivo. A iniciativa é realizada em parceria com as empresas Açaí Amazonas e Ecofood.
Outra participante será a rede asiática Luckin Coffee, que apresentará grãos brasileiros da categoria SOE (Single Origin Espresso), além de bebidas à base de café.
O público também poderá acompanhar demonstrações de preparo e degustar churrasco brasileiro, com apresentação de diferentes cortes de proteínas nacionais. Entre as demais atividades previstas estão uma máquina de jornais tradicionais, a distribuição de pelúcias de capivara e jogos de perguntas e respostas sobre café, carne e frutas. Os visitantes que completarem os três quizzes distribuídos no evento poderão receber brindes.
Rede de apoio
A delegação contará com representantes da ApexBrasil, do governo federal, do corpo diplomático e de entidades empresariais para acompanhar as rodadas de negociação. Pela agência, participará o gerente de Agronegócios, Pedro Netto.
A representação diplomática terá o embaixador do Brasil em Pequim, Marcos Galvão, e o cônsul-geral em Xangai, Augusto Pestana. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) será representado por Ângela Pimenta Peres, diretora do Departamento de Promoção do Agronegócio, além dos adidos agrícolas Jean Gouhie e Leandro Feijó.
Pelo setor privado, estão previstas as participações do presidente da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC), Roberto Perosa, e do conselheiro da diretoria da UNICAFES, Luciano Monteiro. Executivos da Luckin Coffee também acompanharão as atividades relacionadas a temas como sustentabilidade e consumo.
Esta é a nona participação consecutiva do Brasil na CIIE, realizada desde 2018. Além de buscar novos contratos comerciais, a presença brasileira pretende ampliar a participação de produtos nacionais no mercado chinês e fortalecer relações com compradores e empresas locais. A estratégia envolve diversificar as exportações e abrir espaço para produtos com maior valor agregado, reduzindo a concentração da pauta em commodities.
Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e como funcionará a medida
Lei Complementar 238/2026 prevê cancelamento de débitos tributários federais de microempreendedores individuais constituídos até 13 de outubro de 2026; benefício será automático, mas exige pagamento em dia das guias mensais nos seis primeiros meses de vigência
O perdão de dívidas tributárias com a União para microempreendedores individuais (MEIs) poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de empreendedores brasileiros, segundo estimativa do governo federal. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro (Lei Complementar 238/26) e prevê o cancelamento de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. O benefício será automático e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A economista e planejadora financeira Myrian Lund salienta que o perdão abrange determinados tipos de débitos, sendo os tributários federais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
“O que vai ser perdoado ou remissão da dívida é relativo ao que está na Receita Federal e o que está na Procuradoria Geral já para execução. Então, o benefício abrange a contribuição previdenciária mensal do MEI, o valor principal, multa, juros, encargos legais”, destaca a especialista.
Segundo a PGFN, o perdão será aplicado mesmo que a dívida esteja parcelada, transacionada, negociada, garantida ou suspensa. A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não dá direito à restituição de valores que já foram pagos.
“Exceto aqueles que têm processos judicializados. Nesse caso não é automático, vai sair uma declaração da Procuradoria Geral de quem entrou na Justiça. Então, para quem não tá na Justiça, vai ser tudo automático. Não precisa fazer cadastro. A própria Receita Federal e a Procuradoria Geral já têm a relação”, menciona Lund.
A medida não se aplica aos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS), que continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores estejam incluídos no mesmo documento de arrecadação (DAS) que a contribuição perdoada.
A lei integra o Prospera MEI – pacote lançado pelo governo federal com o objetivo de reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de MEIs.
Manutenção do benefício
Para manter o benefício, o MEI deverá seguir exigências como o pagamento em dia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis primeiros meses de vigência da norma.
“Então, o descumprimento provocará o cancelamento do perdão”, afirma Lund.
Além disso, o microempreendedor também deve cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos e observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.
A planejadora financeira Myrian Lund destaca, ainda, que a medida pode ajudar os MEIs a regularizar a situação fiscal e recuperar o equilíbrio financeiro, ao reduzir as dívidas tributárias e abrir espaço para a reorganização das contas do negócio.
“O objetivo maior do governo não é só eliminar o endividamento passado, mas criar condições para que o microempreendedor tenha um negócio financeiramente sustentável. Então, vai ser a grande oportunidade para os microempreendedores darem um salto, mudarem de nível”, avalia Lund.
Prospera MEI
A nova legislação também amplia gradualmente o limite anual de faturamento da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil.
A proposta também permite a contratação de até dois empregados no lugar de apenas um. O teto de faturamento está desatualizado desde 2018.
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