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Resultado da Lotofácil 3787 de hoje (23/09/2026): bilhetes sorteados

A Lotofácil 3787 é sorteada nesta quarta-feira (23/09/2026), às 21h, e o resultado sai nesta página minutos depois.

Resultado da Lotofácil 3787 de hoje (23/09/2026): bilhetes sorteados

O sorteio da Lotofácil concurso 3787 acontece nesta quarta-feira, 23 de setembro de 2026, a partir das 21h (horário de Brasília). Realizado pela Caixa Econômica Federal, o evento será transmitido ao vivo pelas redes oficiais. Acompanhe aqui a cobertura completa e confira os números assim que forem divulgados oficialmente.

Esta página é atualizada em tempo real com o resultado do concurso 3787.

Qual o valor das apostas da LotoFácil?

A aposta mínima, de 15 números, custa R$ 3,50 com chance de 1 em 3.268.760 e a máxima custa R$ 46.512 com chance de 1 em 211.

Quantidade de números jogados

Valor da aposta

15

R$ 3,50

16

R$ 48,00

17

R$ 408,00

18

R$ 2.448,00

19

R$ 11.628,00

20

R$ 46.512,00

Quando acontecem os sorteios da Lotofácil

De segunda-feira a sexta-feira, às 21h, e no domingo, às 11h.

Facilite sua aposta na loteria com Surpresinha e Teimosinha

Quer apostar sem complicação? Use a Surpresinha e deixe o sistema escolher os números para você — uma forma prática e rápida de participar dos sorteios.

Prefere insistir nos seus números da sorte? Aposte com a Teimosinha e concorra com a mesma combinação por 3, 6, 12, 18 ou 24 concursos seguidos, aumentando suas chances de ganhar sem precisar refazer a aposta a cada sorteio.

Último resultado da Lotofácil (concurso 3786)

Veja o resultado da Lotofácil 3786.

Redação Brasil 61

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Esportes

Resultado da Loteria Federal 6103 de hoje (23/09/2026): bilhetes sorteados

A Loteria Federal 6103 é sorteada nesta quarta-feira (23/09/2026), às 20h, e o resultado sai nesta página minutos depois.

Resultado da Loteria Federal 6103 de hoje (23/09/2026): bilhetes sorteados

O sorteio da Loteria Federal concurso 6103 acontece nesta quarta-feira, 23 de setembro de 2026, a partir das 20h (horário de Brasília). Realizado pela Caixa Econômica Federal, o evento será transmitido ao vivo pelas redes oficiais. Acompanhe aqui a cobertura completa e confira os números assim que forem divulgados oficialmente.

Esta página é atualizada em tempo real com o resultado do concurso 6103.

Loteria Federal: como jogar?

A Loteria Federal é uma modalidade tradicional oferecida pela Caixa Econômica Federal e se destaca pelo formato simples de participação. O apostador adquire um bilhete com um número impresso e, caso o número de seu bilhete coincida com o sorteado, ele leva o prêmio correspondente.

O bilhete inteiro é composto por 10 frações. Também é possível comprar frações do bilhete, com o valor do prêmio proporcional à quantidade de frações adquiridas.

Loteria Federal: sorteios

As extrações regulares ocorrem duas vezes por semana — às quartas, às 20h, e no fim de semana, atualmente no domingo, às 11h — e podem ser acompanhadas ao vivo pelo canal oficial da Caixa.

  • QUARTOU: sorteio realizado todas as quartas-feiras;
  • Extração Regular de Sábado: sorteios realizados aos sábados;
  • ENRICOU: sorteio mensal realizado em um sábado do mês;
  • Especial de Natal: sorteio anual realizado em dezembro.

Loteria Federal: premiação

Além do prêmio principal, a Loteria Federal também premia bilhetes com aproximações e unidades do número sorteado, conforme as regras de cada extração.

O prêmio pode ser recebido em qualquer casa lotérica ou nas agências da Caixa. Para valores mais altos, o pagamento deve ser feito diretamente em uma agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação com CPF e do bilhete ou fração original premiada.

Qual a probabilidade de ganhar na Loteria Federal?

A chance de ganhar na Loteria Federal varia conforme o tipo de extração e a quantidade de bilhetes emitidos em cada concurso. Quanto maior a emissão, maior o número de bilhetes concorrendo ao prêmio principal.

Para mais informações, acesse Loterias Caixa.

Último resultado da Loteria Federal (concurso 6102)

Veja o resultado da Loteria Federal 6102.

Redação Brasil 61

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Esportes

Conselho Nacional de Política Cultural: inscrições para eleição são prorrogadas até 30 de setembro

Além do novo prazo, o processo eleitoral teve mudanças nas regras de participação e de envio de documentos.

Conselho Nacional de Política Cultural: inscrições para eleição são prorrogadas até 30 de setembro

O prazo de inscrição para o processo eleitoral dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) foi estendido até o dia 30 de setembro de 2026. A data inicial estava prevista para o dia 22 de setembro, mas a Comissão Eleitoral  entendeu que o prazo maior amplia a participação da sociedade civil no processo.

A alteração no  Edital de Chamamento Público MinC nº 9 também altera o período da análise documental, que deve ocorrer entre os dias 1º e 13 de outubro de 2026. Clique aqui para acessar a íntegra do documento.

Todo o processo continua sendo realizado por meio da plataforma digital Vota Cultura e definirá a composição de 21 Colegiados Nacionais de Participação Social e do Plenário do CNPC para o mandato de 2026 a 2029.

Envio de documentos e recursos 

Além do calendário, a alteração do edital modifica o anexo que trata das comprovações documentais. Ele foi reestruturado para permitir a inclusão de novos documentos, como portfólios, vídeos e complementos, após finalizada a inscrição. Essa inclusão, no entanto, deve estar estritamente relacionada à correção dos motivos que geraram a inabilitação pela comissão avaliadora, ou seja, durante a fase de recursos.

O edital retificado também estabelece que, caso a pessoa precise alterar dados cadastrais ou anexos, será possível fazer uma nova inscrição. Nesse caso, o cadastro anterior será totalmente cancelado e todos os documentos deverão ser anexados novamente. Esse processo poderá ser refeito quantas vezes necessário, sendo válida apenas a última inscrição enviada.

Validação de cotas e declarações coletivas 

Há mudanças também no procedimento de confirmação complementar para pessoas negras. Agora, ela será realizada de forma remota e assíncrona, por meio do envio de fotos e vídeo. A sessão telepresencial por videoconferência que estava prevista será utilizada apenas para a resolução de eventuais problemas técnicos.

Para povos e comunidades tradicionais, será permitido o uso de formulários de declaração de pertencimento em formato coletivo. Isso significa que é possível utilizar uma única declaração com assinaturas das lideranças para atestar o pertencimento de várias pessoas. O nome e o CPF de cada uma delas deve constar na lista. A medida foi adotada em respeito à dinâmica de organização de aldeias, quilombos e terreiros.

Participação de servidores 

Também houve mudança referente à participação de servidores públicos na eleição. Servidores da União que atuam nas áreas finalísticas da cultura seguem proibidos de votar e de se candidatar. Já servidores de estados e municípios ligados à cultura podem se inscrever para votar, mas não podem concorrer. E os servidores, inclusive da União, vinculados a áreas não finalísticas (áreas meio) estão liberados tanto para votar quanto para se candidatar.

Por fim, o texto regulamenta que a promoção e a campanha eleitoral ficam permitidas imediatamente após a efetivação da inscrição da pessoa candidata. 

Lembrando que todas as inscrições serão avaliadas e posteriormente declaradas habilitadas, se cumprirem todos os requisitos. A previsão é que a lista seja divulgada no dia 14 de outubro.

Materiais de orientação, guias informativos e tutoriais em vídeo estão disponíveis na página do CNPC. Clique aqui para acessar. Pedidos de informações e dúvidas podem ser enviados para vota.cnpc@cultura.gov.br

Com informações do Ministério da Cultura.

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Esportes

Produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a DITR 2026

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural tem novidade neste ano: envio passa a ser obrigatoriamente online para pessoas jurídicas e para proprietários com mais de 100 hectares; quem perder o prazo paga multa

Produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a DITR 2026

Produtores rurais e empresas do setor precisam ficar atentos ao calendário tributário: o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina às 23h59min59s do dia 30 de setembro, no horário de Brasília. As regras foram publicadas pela Receita Federal na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.

Quem precisa declarar

A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, com exceção dos casos de imunidade ou isenção previstos em lei. Segundo o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, é importante que agricultores e pecuaristas fiquem atentos ao calendário para não deixar a entrega para a última hora.

Como fazer a declaração

A principal novidade deste ano está na forma de envio. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho da propriedade, e as pessoas físicas com imóveis rurais de mais de 100 hectares são obrigadas a transmitir a declaração pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso pode ser feito por computador ou celular, mas exige conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro obtidos por reconhecimento facial no aplicativo ou pelo cadastro de dados bancários.

Contribuintes obrigados a usar o novo serviço digital que enviarem a declaração pelo programa tradicional correm o risco de ter o documento cancelado de ofício pela Receita Federal.

Já para pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares, continua disponível o Programa ITR 2026, que pode ser instalado no computador, com transmissão pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

Entre os documentos exigidos estão CPF, RG e comprovante de residência atualizado, no caso de pessoas físicas, e cartão do CNPJ e contrato social, no caso de empresas.

Como fica o pagamento do imposto

O imposto apurado na DITR pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50. Quando o valor devido for menor que R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única. Tanto a quota única quanto a primeira parcela vencem em 30 de setembro, a mesma data-limite para a entrega da declaração.

O que acontece com quem perde o prazo

A entrega da DITR fora do prazo sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. Além da multa, o atraso pode gerar pendências junto à Receita Federal, limitar o acesso a crédito rural e até impedir a comercialização do imóvel.

Quem identificar erro, omissão ou informação incorreta depois de enviar a declaração pode apresentar uma retificadora, desde que a Receita Federal ainda não tenha iniciado procedimento de lançamento de ofício. A declaração retificadora substitui integralmente a original.

A recomendação da Receita Federal e de entidades do setor é não deixar o envio para os últimos dias, já que instabilidades no sistema e documentos pendentes costumam aparecer justamente na reta final do prazo.

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