Para ter acesso às condições diferenciadas, os produtores devem comprovar perdas de, no mínimo, 30% em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Os limites das linhas de crédito para esse público e as taxas de juros variam a cada caso:
até R$ 4 milhões para os demais, com juros de 12% a.a.; e
prazo de quitação de 8 anos, com o vencimento da primeira parcela em 2 anos (há incidência dos juros no período).
Também serão admitidas perdas de, no mínimo, 40% da renda bruta em três ou mais safras, entre 2019 e 2025, exclusivamente relacionadas a intempéries climáticas, com as seguintes condições:
até R$ 500 mil para agricultores familiares do Pronaf, com juros de 5% ao ano;
até R$ 2,5 milhões para produtores do Pronamp, com juros de 8% a.a.;
até R$ 8 milhões para os demais, com juros de 11% a.a.; e
prazo de pagamento de 10 anos, com o vencimento da primeira parcela em 2 anos (há incidência dos juros no período).
Há ainda a previsão para participação das cooperativas agrícolas, que não constavam no texto da MP. Para esse grupo, os valores, os juros e os prazos variam conforme o porte da operação nos mesmos termos mencionados acima, mas um com teto de R$ 50 milhões.
Outro ponto regulamentado é a emissão de novas Cédulas de Produto Rural (CPRs) por produtores inadimplentes. A resolução estabelece que essas novas CPRs se enquadrem na exigibilidade prevista no Manual de Crédito Rural, com até 5% dos recursos captados por poupança rural e até 55% provenientes das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) utilizados nessa aquisição.
O texto esclarece que a contratação fica a cargo da instituição financeira, que assume o risco de crédito das operações e, por isso, pode ou não participar do programa. Os interessados têm até o dia 12 de novembro para contratar o novo empréstimo e devem apresentar um laudo comprobatório das perdas emitido por engenheiro agrônomo, técnico agrícola, médico veterinário ou biólogo devidamente habilitado no conselho regional da respectiva categoria.
Impacto
Segundo o Ministério da Fazenda, mais de R$ 100 bilhões em dívidas de agropecuaristas devem ser repactuados. O custo efetivo da operação para os cofres públicos é estimado em R$ 4 bilhões.
O governo ainda tem que publicar como vai operacionalizar a equalização dos juros juntos aos bancos. Ou seja, pagar a diferença entre os juros praticados e os juros efetivos das renegociações.
IBS pode gerar nova onda de disputas tributárias entre estados e municípios
Tributaristas alertam para conflitos sobre divisão da arrecadação, critério de destino e aumento da judicialização no novo IVA brasileiro
Índice
Tributaristas avaliam que a repartição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre estados e municípios, prevista na Reforma Tributária, pode desencadear disputas bilionárias entre entes federativos. O tributo substituirá gradualmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal.
No modelo atual, a arrecadação do ICMS segue uma lógica híbrida, dividida entre:
o estado de origem da mercadoria
e, em parte, o estado de destino.
Para reduzir a concentração de arrecadação nos estados produtores, foi criado o DIFAL (Diferencial de Alíquota), mecanismo que transfere parte da receita ao estado de destino da operação.
Por exemplo, em uma venda de São Paulo para Minas Gerais, aplica-se uma alíquota interestadual de 12%. Se a alíquota interna mineira for de 18%, São Paulo fica com os 12% da operação interestadual, enquanto Minas Gerais recebe a diferença de 6%.
Com a Reforma Tributária, essa lógica será substituída por um modelo integralmente baseado no destino. No novo sistema, a arrecadação do IBS pertencerá ao estado e ao município onde ocorrer o consumo do bem ou serviço. Especialistas avaliam que essa mudança pode intensificar disputas entre estados e municípios consumidores pela divisão da arrecadação.
O especialista em direito tributário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Carlos Crosara, afirma que o novo modelo tende a ampliar tensões federativas devido às desigualdades econômicas e demográficas do país.
“Vai haver assimetria na arrecadação, porque o Brasil, geograficamente, economicamente e demograficamente, é extremamente diverso. Tem pouquíssimas cidades com muita população e muita renda. Para se ter uma ideia, a quantidade de municípios brasileiros que tem população acima de 100 mil habitantes é por volta de 400 municípios, levando em consideração o total de 5.570. E o restante é 100 mil para baixo. Então estados e municípios vão ficar incomodados”, afirma.
Segundo o tributarista, ainda é impossível prever estatisticamente quais entes federativos ganharão ou perderão arrecadação em relação ao modelo atual do ICMS e do ISS.
“O que se pode dizer é que vai ser muito difícil — com base no destino e na ponderação populacional — dividir de forma justa mais de R$ 1 trilhão entre 26 estados, um Distrito Federal e 5.570 municípios completamente diferentes em população, renda, desenvolvimento urbano, consumo e nível de emprego e escolaridade”, avalia.
Fim da guerra fiscal
O advogado tributarista formado pela Universidade de São Paulo e especialista em Governança e Compliance, Luís Garcia, afirma que a nova lógica de arrecadação do IBS — concentrada no estado e no município de consumo — tende a enfraquecer a chamada guerra fiscal entre os entes federativos.
No modelo anterior, parte relevante da arrecadação permanecia no estado ou município de origem da operação, o que incentivava governos locais a conceder benefícios fiscais para atrair empresas e investimentos. Com a Reforma Tributária e a adoção do princípio do destino, essa estratégia perde força, já que a arrecadação passará a pertencer majoritariamente ao local onde ocorre o consumo.
“Nós vamos ter um impacto considerável em empresas que, buscando essas vantagens, se estabeleceram em determinados municípios e estados e que agora verão essa realidade mudar totalmente. Elas terão de se reinventar, buscar soluções para compensar a perda dos benefícios fiscais com uma melhoria operacional. Mas isso nem sempre será possível, o que, eventualmente, pode levar empresas a tomar decisões drásticas, inclusive de mudança de localização”, afirma.
Serviços digitais e e-commerce
Outro desafio relevante da Reforma Tributária será a definição do destino das operações, especialmente em transações digitais e no comércio eletrônico. Em muitos casos, a mercadoria pode ser entregue em um estado diferente daquele em que o comprador reside. Já em serviços digitais, a complexidade aumenta: um usuário pode contratar uma plataforma de streaming, software ou serviço online enquanto está em constante deslocamento entre cidades, estados ou até países.
Nesse cenário, a identificação do local efetivo de consumo — critério que determinará quem ficará com a arrecadação do IBS — ainda gera dúvidas entre especialistas e empresas.
“A definição do local de consumo, nesses casos, pode ser extremamente subjetiva. Existe uma série de complicações que preocupam as empresas e, ao mesmo tempo, os estados e municípios que dependiam desses benefícios para terem uma arrecadação considerável. É uma mudança muito grande e complexa, que traz insegurança jurídica”, afirma Garcia.
Segundo o tributarista, diversos pontos ainda deverão ser esclarecidos na regulamentação e, futuramente, pelo Poder Judiciário.
Tendência de aumento da judicialização
Crosara avalia que a implementação do novo sistema da Reforma Tributária deverá provocar um aumento significativo de disputas legais e administrativas entre contribuintes e o Fisco. Como o IBS e a CBS formarão um modelo inédito no país, a expectativa é de crescimento de dúvidas interpretativas, autuações fiscais e disputas sobre incidência, créditos tributários e definição do local de destino das operações.
Para ele, embora o IBS e a CBS tenham praticamente as mesmas normas gerais, cada um terá estruturas diferentes de julgamento administrativo. Enquanto a CBS seguirá o modelo federal tradicional, com órgãos como o CARF, o IBS será administrado e julgado pelo Comitê Gestor do IBS.
Na avaliação do especialista, isso pode gerar interpretações divergentes para tributos estruturalmente semelhantes.
Outro ponto criticado é a composição dos órgãos responsáveis por uniformizar entendimentos e harmonizar precedentes. Segundo Crosara, esses colegiados terão predominância de representantes do Fisco, o que pode favorecer interpretações mais arrecadatórias.
A consequência, segundo ele, tende a ser o aumento da judicialização. Como IBS e CBS serão regulamentados por leis complementares nacionais, o Superior Tribunal de Justiça deverá assumir papel central na uniformização da interpretação das novas regras tributárias.
Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras
Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.
O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.
O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial.
Como é calculada a saca de açúcar cristal?
A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.
Qual o peso da saca de milho no Brasil?
A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.
SOJA E TRIGO: confira cotações para esta segunda-feira (27)
Soja e trigo iniciam a semana em alta nos principais mercados acompanhados pelo Cepea
Índice
A saca de 60 quilos da soja inicia esta segunda-feira (27) com aumento no interior do Paraná e na região litorânea de Paranaguá.
No mercado paranaense, o grão apresenta aumento de 0,70%, com a saca negociada a R$ 140,26. Em Paranaguá, a alta foi de 0,61%, levando a cotação para R$ 148,37.
INDICADOR DA SOJA CEPEA/ESALQ – PARANÁ
Data
Valor R$*
Var./Dia
Var./Mês
Valor US$*
24/07/2026
140,26
0,70%
10,07%
27,62
23/07/2026
139,28
1,04%
9,30%
27,38
22/07/2026
137,84
0,78%
8,17%
27,27
21/07/2026
136,77
0,77%
7,33%
26,97
20/07/2026
135,73
1,21%
6,51%
26,67
INDICADOR DA SOJA CEPEA/ESALQ – PARANAGUÁ
Data
Valor R$*
Var./Dia
Var./Mês
Valor US$*
24/07/2026
148,37
0,61%
11,07%
29,22
23/07/2026
147,47
1,39%
10,40%
28,99
22/07/2026
145,45
0,89%
8,89%
28,77
21/07/2026
144,17
1,07%
7,93%
28,43
20/07/2026
142,65
1,16%
6,79%
28,02
Trigo
O trigo teve uma alta de preço no Paraná, e também no Rio Grande do Sul.
No Paraná, a tonelada do cereal é comercializada a R$ 1.403,24. No Rio Grande do Sul, o produto é vendido a R$ 1.324,66.
PREÇO MÉDIO DO TRIGO CEPEA/ESALQ – RIO GRANDE DO SUL
O que é uma saca de soja ou de trigo? Entenda a unidade de medida no mercado de grãos
A saca de soja e a saca de trigo são as principais unidades de comercialização de grãos no Brasil. Cada saca equivale a 60 quilos, padrão adotado por órgãos oficiais como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea).
Esse formato padronizado facilita o comércio da soja e do trigo, além de permitir um acompanhamento mais preciso das cotações e variações de preços no mercado nacional.
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