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Resolução redefine prazos do Simples Nacional para o ano-calendário de 2027

Mudanças acompanham a implementação gradual do IBS e da CBS e exigem ajustes nos sistemas municipais

Resolução redefine prazos do Simples Nacional para o ano-calendário de 2027

O período de transição da Reforma Tributária já começou e, assim como os contribuintes, as administrações municipais também precisam redobrar a atenção às novas normas.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou uma resolução (nº 186/2026), que estabelece prazos e condições para a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027, com o objetivo de alinhar o sistema à implementação gradual do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

Apesar de não haver impacto direto e imediato na arrecadação, a mudança da norma indica uma transformação estrutural na gestão tributária, impulsionada pela futura substituição do Imposto Sobre Serviços (ISS).

Opção antecipada em setembro de 2026

De acordo com a resolução, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional.

A antecipação decorre da necessidade de compatibilizar o regime simplificado com a nova sistemática do IBS e da CBS. Além disso, a medida permite que as empresas realizem planejamento tributário com maior previsibilidade, considerando os impactos do novo modelo.

Cancelamento definitivo e prazo para regularização

A opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelada em definitivo até 30 de novembro de 2026, garantindo margem de decisão caso ocorram alterações no faturamento ou no enquadramento societário.

Caso a solicitação de cancelamento seja negada, a empresa terá prazo de até 30 dias para regularizar eventuais pendências impeditivas, incluindo débitos tributários, contados a partir do conhecimento do termo de indeferimento. Após a regularização das pendências, a opção será aprovada.

Opção pelo regime regular do IBS e da CBS

Segundo a Resolução CGSN nº 186/2026, as empresas poderão escolher apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (fora da guia unificada do Simples) exclusivamente no período de janeiro a junho de 2027.

Essa escolha deverá ser feita no mesmo período da opção pelo Simples Nacional — de 1º a 30 de setembro de 2026 — e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Nessa hipótese, as parcelas relativas ao IBS e à CBS não serão recolhidas pelo Simples Nacional, sem que isso implique exclusão do contribuinte do regime.

A opção pelo regime regular do IBS e da CBS também poderá ser cancelada em definitivo até o último dia de novembro de 2026.

Empresas em início de atividade

A resolução estabelece regras específicas para empresas que iniciarem as atividades entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. Nesses casos, não será necessária a antecipação da opção, que deverá ser realizada no momento da inscrição do CNPJ.

Nessas situações:

  • a opção pelo Simples Nacional produzirá efeitos a partir da data de inscrição e valerá para todo o ano-calendário de 2027;
  • a opção pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular produzirá efeitos para os meses de janeiro a junho de 2027.

Exclusão do SIMEI

As novas regras não se aplicam ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (SIMEI), que continuará seguindo seu regramento próprio de valores fixos. Assim, o microempreendedor individual (MEI) continuará seguindo as normas específicas já previstas para essa categoria.

Desafio para o municípios

Com a maior integração entre os fiscos da União, estados e municípios e o aumento do compartilhamento de dados, a atuação das administrações municipais dependerá cada vez mais de sistemas digitais modernos. Por isso, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) alerta que “a modernização não é opcional”.

A entidade recomenda que gestores — especialmente em municípios com elevada dependência do ISS — iniciem análises internas de impacto e invistam em soluções tecnológicas compatíveis com os novos padrões nacionais para evitar perdas de eficiência na arrecadação.

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Senado adia votação de projeto que permite renegociação de dívidas de estados e municípios no fim de mandato

Projeto de Resolução do Senado (PRS) 50/2026 autoriza governadores e prefeitos a contratar operações de crédito para reestruturar dívidas nos últimos 120 dias de gestão; Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) concedeu vista coletiva e retomará a discussão nesta quarta-feira (4)

Senado adia votação de projeto que permite renegociação de dívidas de estados e municípios no fim de mandato

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado adiou a votação do Projeto de Resolução do Senado (PRS) 50/2026, que permite a governadores e prefeitos contratar operações de crédito para reestruturar dívidas nos últimos 120 dias de mandato. O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou relatório favorável ao projeto. 

Após debate, foi concedida vista coletiva e a reunião deve ser retomada nesta quarta-feira (4). A previsão da nova reunião consta na agenda legislativa no site oficial do Senado Federal.

De autoria do senador Renan Filho (MDB-AL), a proposta altera a Resolução do Senado 43, de 2001, que proíbe a contratação de operações de crédito nesse período, com algumas exceções.

O projeto acrescenta uma nova possibilidade: operações destinadas exclusivamente à reorganização e à recomposição de dívidas. A medida não poderá resultar em aumento do endividamento nem permitir a liberação de recursos para outras despesas.

Pelo texto, os chefes do Executivo em fim de mandato poderão contratar operações de crédito para reestruturação e recomposição de dívidas nos 120 dias anteriores ao término de seus mandatos.

Relator da proposta, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) destacou a necessidade de cumprir os prazos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e defendeu a análise rápida do texto.

Durante a discussão, a senadora Leany Lemos (PSB-DF) considerou a proposta importante, especialmente para estados com alto nível de endividamento.

O pedido de vista foi apresentado pela senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL). A reunião foi presidida pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).

A reunião de terça-feira (3) foi suspensa e deve ser retomada nesta quarta-feira (4).
 

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Projeto facilita recusa de contribuição sindical pelos trabalhadores

O PL 2.830/2019 prevê que o trabalhador poderá se opor ao pagamento por e-mail ou aplicativos de mensagens; proposta aguarda conclusão de análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

Projeto facilita recusa de contribuição sindical pelos trabalhadores

A recusa da contribuição sindical pelos trabalhadores poderá ser simplificada, como prevê o projeto de lei (PL 2.830/2019). Pela proposta, os trabalhadores poderão se opor ao pagamento por e-mail ou por aplicativos de mensagens, como o WhatsApp. O texto aguarda conclusão de análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.

A redação original, apresentada pelo senador Styvenson Valentim (Pode-RN) em 2019, previa redução do prazo para execução de dívidas trabalhistas de 45 para 15 dias. Porém, na CCJ, a proposta ganhou do relator, senador Rogério Marinho (PL-RN), dispositivos para regulamentar a possibilidade de recusa da contribuição assistencial devida a sindicatos.

No parecer, Marinho destacou que a oposição ao pagamento será simplificada, podendo ocorrer até mesmo via e-mail ou mensagem instantânea, como por WhatsApp, além de pessoalmente, desde que por escrito.

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou um pedido para suprimir as regras sobre a recusa à contribuição assistencial e manter apenas a parte processual das execuções trabalhistas. A emenda apresentada por Paim foi rejeitada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora a CCJ precisa votar o relatório relacionado à emenda para retornar a proposta à pauta do Plenário.

Em Plenário, em votação final, os senadores decidirão o texto que seguirá para a Câmara dos Deputados. 

Ausência de regras claras sobre o direito de recusa

No voto, Marinho ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu como constitucional a cobrança até mesmo de não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Apesar disso, o parlamentar salientou no relatório a ausência de regras claras de como exercer esse direito.

O senador tambpem defendeu que as normas propostas no projeto devem propiciar segurança jurídica para que os trabalhadores, inclusive os membros não associados, tenham o direito individual de oposição respeitado.

O texto está pronto para integrar a pauta na CCJ.
 

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Custo da construção sobe 0,35% em outubro, aponta FGV

INCC-M acelera em relação a setembro, quando avançou 0,25%, e acumula alta de 6,75% em 12 meses

Custo da construção sobe 0,35% em outubro, aponta FGV

O custo da construção no país subiu 0,35% em outubro, mais do que os 0,25% de setembro, de acordo com o INCC-M, divulgado pela Fundação Getulio Vargas (FGV) em 27 de outubro. O índice acumula alta de 6,75% em 12 meses e de 6,23% no ano.

Materiais e serviços puxam a alta

O avanço do índice veio dos materiais, equipamentos e serviços, grupo que subiu 0,40% em outubro, ante 0,17% em setembro. Dentro dele, materiais e equipamentos passaram de 0,17% para 0,41%, com destaque para os materiais para estrutura, que saltaram de 0,07% para 0,72%. Os serviços também aceleraram, de 0,15% para 0,31%, com o item projetos subindo de 0,10% para 0,44%.

A mão de obra seguiu caminho contrário e perdeu força: o grupo avançou 0,27% em outubro, depois de 0,37% em setembro.

Itens que mais subiram

Entre os itens de maior impacto de alta no mês estão vidros (2,96%), massa de concreto (2,16%), salário de engenheiro (0,73%), bloco de concreto (0,54%) e salário de pedreiro (0,31%).

Cinco de sete capitais aceleram

Das sete capitais pesquisadas, cinco registraram aumento no custo da construção em outubro: Salvador, Brasília, Belo Horizonte, Porto Alegre e São Paulo. Recife desacelerou, e o Rio de Janeiro repetiu a taxa do mês anterior, de 0,20%.

Em São Paulo, o custo da construção subiu 0,34% em outubro. A capital paulista acumula alta de 6,88% no ano e de 7,60% em 12 meses, acima da média nacional no período.

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