A relação entre contribuintes e administração tributária passa a contar com regras mais claras a partir da sanção da Lei Complementar n° 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A nova norma define direitos e deveres aplicáveis tanto aos contribuintes quanto aos órgãos responsáveis pela fiscalização e arrecadação de tributos, incluindo aUnião, os estados, o Distrito Federal e os municípios de todo o país.
O principal avanço da lei é a definição expressa dos direitos do contribuinte, como o recebimento de comunicações claras, o acesso a processos administrativos, o direito de recorrer de decisões, a dispensa da reapresentação de documentos já entregues ao Fisco e a garantia de decisão em prazo razoável. O Código também estabelece deveres, entre eles o cumprimento integral das obrigações tributárias, a prestação de informações corretas e a guarda de documentos fiscais pelo período legal.
Segundo o advogado especialista em direito tributário, Matheus Almeida, o Código não cria novos direitos, mas consolida garantias já previstas na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. “O grande avanço que esse Código de Defesa do Contribuinte trouxe é dar com clareza esses direitos que dependiam de uma interpretação constitucional e do Código Tributário. Agora, com essa legislação, é expresso diversos direitos que os contribuintes possuem”, explica.
A lei também detalha as obrigações da administração tributária, como a redução da litigiosidade, a garantia do contraditório e da ampla defesa, a facilitação do cumprimento das obrigações fiscais, o estímulo a formas alternativas de resolução de conflitos e o respeito à boa-fé e à segurança jurídica na aplicação da legislação.
Almeida destaca ainda que o Código de Defesa do Contribuinte não revoga automaticamente as legislações estaduais e municipais. “Mas por se tratar de uma lei complementar, ela vincula os estados e os municípios a um mínimo de proteção, que é aquilo que foi previsto no Código de Defesa do Contribuinte. Então, deve sim haver uma adequação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”, pontua.
Bons pagadores e devedor contumaz
Outro ponto relevante da nova legislação é a criação de categorias de contribuintes. Os chamados “bons pagadores e cooperativos” poderão ter acesso a atendimento simplificado, prioridade na análise de processos administrativos e incentivos à autorregularização.
Já o “devedor contumaz” é definido como aquele que mantém inadimplência reiterada e injustificada. No âmbito federal, essa definição ocorre quando a dívida tributária é igual ou superior a R$ 15 milhões e supera 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Para estados e municípios, os critérios poderão ser estabelecidos em legislação própria; na ausência dela, aplica-se o padrão federal.
A legislação prevê que o devedor contumaz ficará impedido de acessar benefícios fiscais, participar de licitações e firmar contratos com o poder público, além de poder ter declarada a inaptidão no cadastro de contribuintes. Também será aplicado um rito administrativo mais célere, com o objetivo de evitar distorções na concorrência.
Por fim, o Código cria programas voltados ao estímulo do cumprimento voluntário das obrigações fiscais, como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia). As iniciativas buscam aproximar os contribuintes e a Receita Federal, ampliar a transparência e oferecer maior previsibilidade na cobrança de tributos.
Para Matheus Almeida, a nova lei representa uma mudança de paradigma na relação entre Fisco e contribuinte.
“A Fazenda Pública, via de regra, já tem uma supremacia por defender o interesse da sociedade. Agora, com o Código de Defesa do Contribuinte, há mais clareza, um limite para a interpretação da legislação. Então, há um avanço na defesa, na transparência, no acesso à informação por parte do contribuinte”, conclui.
Setor produtivo cobra mais participação feminina nos espaços de poder
Encontro em Brasília também marcou manifestação de apoio à pré-candidatura de Tereza Cristina (PP-MS) à presidência do Senado
A construção de convergências para superar a polarização política, o fortalecimento das instituições e a garantia do protagonismo feminino nas tomadas de decisão que impactam a economia do país nortearam os debates de lideranças do setor produtivo e do Congresso Nacional. Os posicionamentos foram apresentados em encontro promovido pelo Conselho da Mulher Empreendedora e da Cidadania (CMEC).
O evento foi realizado em Brasília, nesta quarta-feira (4). Diante dos temas debatidos, os participantes convergiram no apoio à pré-candidatura da senadora Tereza Cristina (PP-MS) à presidência do Senado Federal, apontando o nome da parlamentar como uma alternativa de centro, equilíbrio e representatividade para a Casa, que jamais foi comandada por uma mulher.
Ao agradecer as manifestações das entidades e parlamentares, Tereza Cristina reforçou o compromisso com a pacificação e a agenda institucional. “O Senado tem mais de 200 anos e nunca teve uma presidente mulher. Chegou a hora de construir essa história com equilíbrio, diálogo e convergência entre as diferentes correntes do país”, destacou a senadora.
“A gente tem que entender e analisar todos os cenários. Então, eu acho que a gente tem que fazer uma reflexão para ver direito como é que nós vamos seguir daqui para a frente”, complementou Tereza Cristina.
A presidente do CMEC Nacional, Ana Cláudia Cotait, anunciou a mobilização da rede em todo o país. O conselho conta com mais de mil núcleos e reúne 100 mil mulheres empreendedoras.
“As mulheres têm diplomacia, técnica e competência para liderar”, afirmou Ana Cláudia Cotait. “O CMEC vai apoiar essa construção. A presença da mulher nos espaços de poder é essencial para o Brasil.”
“Fortalecendo o diálogo entre empreendedorismo, a sociedade civil e o Poder Legislativo. Queremos transformar nossas demandas em propostas concretas e garantir que as mulheres participem efetivamente das construções de políticas que impactam suas vidas e o desenvolvimento do país”, enfatizou a dirigente.
Ampliação da presença feminina e empreendedorismo
A urgência de ampliação da presença feminina nos centros de decisão do Estado também esteve no centro da pauta. A deputada federal Soraya Santos (PL-RJ) enfatizou que a busca por equidade nos órgãos públicos cumpre um princípio constitucional e reflete a estrutura da sociedade brasileira.
“O Legislativo é o único Poder que nunca teve uma mulher na presidência”, destacou a parlamentar. “Hoje, mais de 51% dos lares brasileiros são chefiados por mulheres. Além disso, 62% das mulheres com câncer e 70% das mães solo de filhos com deficiência são as principais provedoras da casa. Não há como decidir a economia sem as mulheres na mesa de negociação”, pontuou a congressista.
Durante o evento, a diretora técnica do Sebrae Nacional, Margareth Coelho, também reforçou o papel do preparo técnico e da articulação do setor produtivo com os governos.
“Conhecemos o custo da trajetória de uma mulher até o topo na gestão. O país necessita de lideranças capacitadas, com experiência no Executivo e no Legislativo, capazes de unir a sociedade em prol do crescimento”, defendeu Margareth Coelho.
As deliberações também contaram com a participação do presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto. Na ocasião, ele destacou a urgência de pacificar o ambiente político institucional como condição indispensável para a estabilidade do sistema econômico brasileiro.
“Nós estamos com as instituições completamente desfiguradas. Nós temos que restabelecer isso. Não é apenas o Senado, é a Câmara, é o Parlamento, é o Executivo e é o Judiciário. Nós precisamos mudar esse sistema. Esse sistema não pode mais prevalecer. Nós estamos perdendo a representação política”, defendeu Cotait, que também preside a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e a Federação das Associações Comerciais de São Paulo (Facesp).
Senado adia votação de projeto que permite renegociação de dívidas de estados e municípios no fim de mandato
Projeto de Resolução do Senado (PRS) 50/2026 autoriza governadores e prefeitos a contratar operações de crédito para reestruturar dívidas nos últimos 120 dias de gestão; Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) concedeu vista coletiva e retomará a discussão nesta quarta-feira (4)
De autoria do senador Renan Filho (MDB-AL), a proposta altera a Resolução do Senado 43, de 2001, que proíbe a contratação de operações de crédito nesse período, com algumas exceções.
O projeto acrescenta uma nova possibilidade: operações destinadas exclusivamente à reorganização e à recomposição de dívidas. A medida não poderá resultar em aumento do endividamento nem permitir a liberação de recursos para outras despesas.
Pelo texto, os chefes do Executivo em fim de mandato poderão contratar operações de crédito para reestruturação e recomposição de dívidas nos 120 dias anteriores ao término de seus mandatos.
Relator da proposta, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) destacou a necessidade de cumprir os prazos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e defendeu a análise rápida do texto.
Durante a discussão, a senadora Leany Lemos (PSB-DF) considerou a proposta importante, especialmente para estados com alto nível de endividamento.
O pedido de vista foi apresentado pela senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL). A reunião foi presidida pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).
A reunião de terça-feira (3) foi suspensa e deve ser retomada nesta quarta-feira (4).
Projeto facilita recusa de contribuição sindical pelos trabalhadores
O PL 2.830/2019 prevê que o trabalhador poderá se opor ao pagamento por e-mail ou aplicativos de mensagens; proposta aguarda conclusão de análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
A recusa da contribuição sindical pelos trabalhadores poderá ser simplificada, como prevê o projeto de lei (PL 2.830/2019). Pela proposta, os trabalhadores poderão se opor ao pagamento por e-mail ou por aplicativos de mensagens, como o WhatsApp. O texto aguarda conclusão de análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.
A redação original, apresentada pelo senador Styvenson Valentim (Pode-RN) em 2019, previa redução do prazo para execução de dívidas trabalhistas de 45 para 15 dias. Porém, na CCJ, a proposta ganhou do relator, senador Rogério Marinho (PL-RN), dispositivos para regulamentar a possibilidade de recusa da contribuição assistencial devida a sindicatos.
No parecer, Marinho destacou que a oposição ao pagamento será simplificada, podendo ocorrer até mesmo via e-mail ou mensagem instantânea, como por WhatsApp, além de pessoalmente, desde que por escrito.
O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou um pedido para suprimir as regras sobre a recusa à contribuição assistencial e manter apenas a parte processual das execuções trabalhistas. A emenda apresentada por Paim foi rejeitada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora a CCJ precisa votar o relatório relacionado à emenda para retornar a proposta à pauta do Plenário.
Em Plenário, em votação final, os senadores decidirão o texto que seguirá para a Câmara dos Deputados.
Ausência de regras claras sobre o direito de recusa
No voto, Marinho ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu como constitucional a cobrança até mesmo de não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Apesar disso, o parlamentar salientou no relatório a ausência de regras claras de como exercer esse direito.
O senador tambpem defendeu que as normas propostas no projeto devem propiciar segurança jurídica para que os trabalhadores, inclusive os membros não associados, tenham o direito individual de oposição respeitado.
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