Reforma tributária: Plenário vota segunda parte da regulamentação na terça (23)
A expectativa é do relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Eduardo Braga (MDB-AM); especialista aponta que votação representa um avanço para as medidas
O projeto de lei complementar (PLP) 108/2024que regulamenta a última parte da reforma tributária pode ser votado pelo Plenário do Senado na terça-feira (23). A expectativa é do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Eduardo Braga (MDB-AM) – que apresentou um substitutivo para a matéria.
Como o texto foi alterado no Senado, a matéria volta à Câmara dos Deputados depois de aprovado em Plenário.
Segundo a Agência Senado, Eduardo Braga avaliou que a recepção da CCJ ao substitutivo foi “extremamente positiva” e “superou as expectativas”. De acordo com o parlamentar, as mudanças foram conversadas com o relator do PLP 108/2024 na Câmara, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).
“A Câmara tem autonomia para deliberar sobre a matéria, mas a conversa foi mais em convergência do que em divergência”, afirmou Braga.
Para a advogada tributarista, sócia do HRSA Sociedade de Advogados, Ana Flora Diaz, a votação representa mais um passo relevante para a reforma tributária. Ela defendeu que a matéria seja aprovada e promulgada o quanto antes.
“A votação do PLP-68 agora no âmbito do Senado, ela é aguardada desde o ano passado, representa mais um passo importantíssimo para a implementação da reforma tributária do consumo. Ainda, considerando que o período de transição já vai se iniciar em janeiro de 2026, agora a gente está perto, é especialmente relevante que o PLP-18 seja aprovado e promulgado o quanto antes, para que possa trazer maior segurança jurídica para os contribuintes e para a sociedade como um todo”, diz a especialista.
Na avaliação dela, ainda há dispositivos que precisam avançar, porém, para ela, a aprovação do PLP 108/2024 demonstra o esforço para que a reforma passe a ser implementada no país.
Ainda falta bastante coisa nesse sentido e a gente está muito perto do período de transição, principalmente está faltando ainda a edição dos diversos regulamentos que vão ser necessários, mas a aprovação do PLP-18 sem dúvida é mais um passo importante nessa direção.
Para Diaz, o relatório no Senado esclareceu os pontos sobre aplicação de multas. “E o parecer do relator propôs maior clareza nas regras sobre as multas, unificando inclusive essas regras para IBS e CBS, trazendo um teto de 100% também da multa ao limite do tributo devido, podendo chegar a 150% só em caso de reincidência.”
Imposto Seletivo
Uma das mudanças propostas é na cobrança do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, como os refrigerantes.
O texto da Câmara previa um regime de transição para a cobrança do tributo em caso de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas. Eduardo Braga incluiu as bebidas açucaradas no regime de transição e limitou a alíquota a 2%.
“O Imposto Seletivo não tem, na sua essência, a função de arrecadação. Não é esse o espírito. Ele tem a função de educar para o consumidor não fumar, não beber e não consumir bebida açucarada”, disse Braga.
Empresas digitais e notas fiscais
Em relação ao sistema para a expedição de notas fiscais por plataformas digitais, como Netflix, Uber e iFood, uma emenda do senador Efraim Filho (União-PB) permitia que esses empreendimentos emitissem apenas um documento consolidado – relativo a todos os usuários. No entanto, para o relator, a regulamentação da reforma tributária exige a emissão separada por municípios.
“O imposto agora é no destino, e a plataforma não está no destino. Quem está no destino é o usuário. Então, eu não posso ter uma nota fiscal consolidada em São Paulo, sob pena de prejudicar a Paraíba. Como é que eu vou ter uma nota consolidada em São Paulo e segregar o que é da Paraíba, o que é do Amazonas, o que é da Bahia?”, questionou o relator em reunião da CCJ.
Split payment
O parecer regulamenta, ainda, o sistema de split payment. Com o mecanismo, o valor do imposto devido em uma transação de IBS ou CBS é separado automaticamente no momento do pagamento: uma parte vai direto para o vendedor e outra parte segue para o governo. Dessa maneira, o tributo não passa pela conta do contribuinte e reduz a possibilidade de sonegação. A ideia é garantir que o recolhimento ocorra no ato da operação.
Caso a plataforma ou o prestador não separe ou não repasse o valor do tributo de forma correra, pode ser punido. Diaz reforça que o tópico trouxe um pouco de “espanto” e novidade. “Acho que esse ponto pode gerar bastante discussão e resistência, porque os operadores não são os contribuintes aqui, eles são só os facilitadores do split payment.”
As penalidades incluem multa de R$ 20 por transação, multa de mora mensal de 3% sobre valores não repassados ou repassados com atraso, e multa de R$ 0,20 por transação em caso de atraso na comunicação.
A prática repetida dessas infrações por instituições de pagamento pode levar à suspensão ou cassação da autorização de funcionamento pelo Banco Central, conforme o relatório.
Cashback
Outra mudança no substitutivo propõe que a arrecadação de IBS e CBS seja ajustada para considerar o cashback – considerado como devolução tributária para contribuintes de baixa renda.
Conforme a Agência Senado, a matéria também ajusta o cashback para viabilizar a devolução em operações com gás canalizado no regime monofásico, mesmo sem destaque do tributo no documento fiscal.
Bolsa Família: pagamentos começam nesta quinta-feira (30)
Os pagamentos são realizados preferencialmente na Poupança CAIXA ou conta CAIXA Tem
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A CAIXA finaliza nesta quinta-feira (30), o pagamento do Bolsa Família referente ao mês de abril para os beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 0.
Os pagamentos são realizados preferencialmente na Poupança CAIXA ou conta CAIXA Tem. Com a conta CAIXA Tem, os beneficiários podem pagar contas e fazer transferências diretamente pelo aplicativo no celular.
O benefício também pode ser movimentado com o cartão de débito da conta em comércios, Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, terminais de autoatendimento e Agências da CAIXA. Além disso, é possível realizar saques sem cartão nos terminais de autoatendimento e Unidades Lotéricas, utilizando a identificação biométrica previamente cadastrada em uma agência da CAIXA.
No aplicativo Bolsa Família é possível acompanhar as informações dos benefícios, além de receber atualizações e novidades sobre o programa.
Para baixar os aplicativos CAIXA Tem e Bolsa Família, basta acessar a loja de aplicativos do seu smartphone. É gratuito.
O que é Bolsa Família
O Programa Bolsa Família é a transferência mensal de renda do maior programa social do Brasil, reconhecido por tirar milhões de famílias da fome. O modelo atual considera tamanho e características do núcleo familiar: lares com três ou mais pessoas tendem a receber valores maiores do que famílias unipessoais, reforçando a proteção social.
Pagamento do Bolsa Família: objetivos do programa
Além da renda, o Bolsa Família integra políticas públicas para ampliar acesso a saúde, educação e assistência social. O foco é promover dignidade e cidadania, articulando ações complementares (esporte, ciência, trabalho) para a superação da pobreza e a transformação social.
Quem tem direito ao pagamento do Bolsa Família
Para ter direito ao pagamento do Bolsa Família, a renda por pessoa da família deve ser de até R$ 218/mês.
Exemplo: 1 pessoa com salário mínimo (R$ 1.518) em família de 7 integrantes → renda per capita de R$ 216,85. Como está abaixo de R$ 218, a família é elegível ao benefício.
Como receber o pagamento do Bolsa Família (passo a passo)
Inscrição no CadÚnico: mantenha dados corretos e atualizados.
Onde se cadastrar: procure o CRAS ou postos municipais de assistência social.
Documentos: CPF ou título de eleitor.
Seleção mensal automatizada: estar no CadÚnico não garante entrada imediata. Todos os meses o programa identifica e inclui novas famílias que passam a receber o pagamento Bolsa Família.
Quando começa o pagamento Bolsa Família após o cadastro?
Mesmo inscrita no CadÚnico, a família só recebe quando for selecionada pelo sistema do programa. A inclusão é contínua e mensal, de forma automatizada, conforme os critérios de elegibilidade e a atualização cadastral.
Dicas para manter o pagamento do Bolsa Família em dia
Atualize o CadÚnico sempre que houver mudança (endereço, renda, composição familiar).
Acompanhe o calendário oficial de pagamento e as comunicações do município/CRAS.
Guarde seus comprovantes e verifique regularmente a situação do benefício nos canais oficiais.
Bolsa Família: perguntas rápidas (FAQ)
Preciso estar no CadÚnico? Sim, é obrigatório para concorrer ao pagamento do Bolsa Família.
O valor é igual para todos? Não. O modelo considera o tamanho e o perfil familiar, podendo variar.
Cadastro feito = pagamento imediato? Não. A seleção é mensal e automatizada; a família começa a receber quando é incluída.
Onde tirar dúvidas? Procure o CRAS do seu município ou os canais oficiais do programa.
Pé-de-Meia: pagamento para nascidos em julho, agosto, setembro e outubro será feito nesta quinta-feira (30)
O incentivo será creditado na conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo App CAIXA Tem
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A CAIXA paga, nesta quinta-feira, 30 de abril, nova parcela do Programa Pé-de-Meia para os estudantes do Ensino Médio regular e Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos, a EJA, nascidos nos meses de julho, agosto, setembro e outubro.
O incentivo será creditado na conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo App CAIXA Tem.
O estudante pode pagar contas, fazer transferências e PIX, direto no aplicativo.
Além disso, pode movimentar os valores com o cartão do programa, fazendo compras e pagamentos.
O Programa Pé-de-Meia apoia a permanência e a conclusão escolar dos estudantes matriculados no Ensino Médio e na Educação de Jovens e Adultos da rede pública.
Para consultar as demais datas de pagamento do programa Pé-de-Meia, acesse o site da CAIXA em www.caixa.gov.br.
O que é o Pé-de-Meia
O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional do Governo Federal para estudantes do ensino médio público inscritos no CadÚnico. Ele funciona como uma poupança para manter a frequência e estimular a conclusão do ensino médio, reduzindo desigualdades e promovendo inclusão e mobilidade social.
Quem tem direito ao pagamento
Estudantes matriculados no ensino médio público e beneficiários do CadÚnico.
Vale para ensino regular e para EJA (Educação de Jovens e Adultos), com regras de pagamento específicas.
Como funciona o pagamento do Pé-de-Meia
O MEC usa dados enviados pelas redes de ensino (federal, estadual, distrital ou municipal) para identificar quem cumpre os requisitos de matrícula e frequência.
Com as informações validadas, o MEC autoriza as folhas de pagamento e envia à Caixa Econômica Federal, que abre as contas e realiza os pagamentos.
Valores do pagamento (ensino regular)
R$ 200/mês de incentivo pela frequência (saque a qualquer momento).
R$ 1.000 ao final de cada ano concluído (fica bloqueado e só pode ser sacado após a formatura no ensino médio).
Bônus de R$ 200 pela participação no ENEM.
Total potencial ao longo do curso: até R$ 9.200 por aluno, somando parcelas mensais, depósitos anuais e o adicional do ENEM.
Valores do pagamento (EJA)
R$ 200 por comprovação de matrícula (saque imediato).
R$ 225 por frequência (saque imediato).
Mantêm-se os depósitos anuais de R$ 1.000 ao concluir cada etapa do ensino médio, com saque após a formatura.
Calendário e processamento do pagamento
As folhas de pagamento são geradas pelo MEC com base na matrícula e frequência informadas pelas redes de ensino.
A Caixa processa e efetiva o pagamento nas contas abertas para os beneficiários.
O estudante acompanha no app “Jornada do Estudante” quando o pagamento for liberado.
Como consultar e sacar o pagamento do Pé-de-Meia
Consulta: pelo aplicativo Jornada do Estudante (informações de elegibilidade, parcelas e status).
Saque: valores mensais (R$ 200 no regular; R$ 200 + R$ 225 no EJA) podem ser sacados a qualquer momento.
Depósitos anuais (R$ 1.000) ficam retidos e só podem ser sacados após a conclusão do ensino médio.
Perguntas rápidas sobre o pagamento Pé-de-Meia
Preciso comprovar frequência? Sim. A liberação do pagamento depende da matrícula e da frequência informadas pela rede de ensino.
Posso sacar tudo? Não. As parcelas mensais podem ser sacadas; os R$ 1.000 anuais ficam disponíveis apenas após a formatura.
O ENEM é obrigatório para receber o bônus? Para o adicional de R$ 200, é necessário participar do ENEM.
Onde vejo se caiu o pagamento? No app Jornada do Estudante.
Quem resolve erros no pagamento? A rede de ensino precisa corrigir dados de matrícula/frequência; a Caixa executa o pagamento após o envio correto das folhas pelo MEC.
Promulgação do acordo Mercosul-União Europeia cria novas perspectivas para o agronegócio, diz ministro André de Paula
Decreto assinado pelo presidente Lula viabiliza início da aplicação provisória a partir desta sexta-feira (1°)
Em cerimônia no Palácio do Planalto na terça-feira (28), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que promulga o acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia. O ato marca o encerramento de mais de duas décadas de negociações e foi acompanhado pelo ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula.
Segundo o presidente, o entendimento entre os blocos amplia o acesso dos produtos brasileiros ao mercado internacional e reforça o resultado de um longo processo de negociação.
“Esse acordo foi feito a ferro, suor e sangue, porque tem muita coisa que querem evitar que o Brasil cresça, dispute e coloque seus produtos no mercado estrangeiro”, disse Lula.
O tratado já havia sido promulgado pelo Congresso Nacional em 17 de março e tem previsão de entrada em vigor provisória nesta sexta-feira (1º). Ele estabelece a redução gradual de tarifas para 91% dos produtos importados pelo Mercosul e 95% dos produtos importados pela União Europeia, ao longo dos próximos anos.
Na mesma ocasião, também foram apresentados procedimentos para a eventual aplicação de salvaguardas bilaterais em acordos comerciais dos quais o Brasil participe. O mecanismo permite a adoção temporária de medidas de proteção a setores produtivos em caso de aumento expressivo das importações.
Impacto positivo no agronegócio brasileiro
Para o ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, a assinatura representa um marco para o setor agropecuário. “Esse ato coroa 26 anos de esforço de negociação que vão trazer inúmeras boas notícias, principalmente para o agro, esse setor gigante que agora tenho a honra de liderar”, afirmou.
Segundo ele, encontros recentes com representantes do setor indicam ganhos potenciais em diferentes cadeias exportadoras, como citricultura, café, fruticultura e carne bovina.
No caso do suco de laranja, o ministro ressaltou que o Brasil já tem forte participação no consumo global, e que o acordo pode ampliar ainda mais sua competitividade no mercado europeu. Ele também citou perspectivas positivas para o café solúvel e frutas exportadas ao continente.
Na pecuária, a expectativa é de redução de tarifas para produtos brasileiros destinados à União Europeia, o que pode facilitar o acesso da carne bovina ao mercado europeu.
Para André de Paula, a promulgação do acordo não encerra o processo, mas inaugura uma nova etapa nas relações comerciais entre os blocos. “A assinatura deste decreto não é o ponto final de uma negociação. É o ponto de partida de um novo capítulo da nossa história”, concluiu.
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