O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (6) a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), tributo federal com arrecadação e aplicação de recursos vinculados a um setor específico, a exemplo do que ocorre com os combustíveis. Os ministros discutem a validade e a ampliação da Cide às remessas financeiras ao exterior a título de remuneração de contratos que envolvam o uso ou a transferência de tecnologia estrangeira.
Em maio deste ano, o relator do caso, ministro Luiz Fux, reconheceu a validade da Cide como instrumento de estímulo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico brasileiro. A contribuição, segundo ele, está “intrinsecamente ligada aos princípios da ordem econômica e ao papel do Estado como agente incentivador dessa atividade econômica”.
Na avaliação de Fux, eventuais desvios de finalidade dos recursos da contribuição a partir da vinculação a finalidades diversas das especificadas na Lei nº 10.168/2000 podem acarretar a responsabilização de gestores públicos, mas não invalida a norma. O ministro Flávio Dino também votou com o relator neste ponto, mas divergiu em relação à incidência dos contratos que não tratem de transferência de ciência e tecnologia.
Segundo o advogado Andre Azeredo, coordenador de Contencioso Tributário no FAS Advogados, o debate na Suprema Corte gira em torno de um suposto desvio de finalidade. “A contribuição, inicialmente, tinha um escopo de alcançar contratos que envolvessem licenciamento de software ou transferência de tecnologia do exterior para o Brasil, o que estimularia, indiretamente, o uso de tecnologia nacional. Alguns anos depois, essa lei foi alterada. Hoje em dia, basicamente, ela alcança qualquer remessa para o exterior, inclusive em contratos que não envolvam a transferência de tecnologia”, aponta.
O especialista acrescenta, ainda, que a Cide incide hoje sobre serviços técnico-administrativos e outras atividades importadas do exterior que não necessariamente tinham ou têm relação com aquele objetivo inicial da lei de promover o desenvolvimento da tecnologia nacional. “A Cide é um tributo que busca promover a intervenção do Estado na economia”, resume.
Na avaliação da especialista de Desenvolvimento Industrial da CNI, Idenilza Moreira de Miranda, o orçamento do FNDCT em 2025, que supera R$ 14 bilhões, representa um estímulo significativo ao ecossistema de ciência, tecnologia e inovação do país.
“Os recursos do FNDCT têm contribuído para projetos que vão reindustrializar o país, atendem desde startups a grandes empresas, assim como as universidades e o Centro de Pesquisa. Então, isso já é um motivo mais do que importante para a gente apoiar a manutenção da Cide”.
Em tempos de crise comercial com os Estados Unidos, Idenilza sinaliza que a preservação da Cide dá mais competitividade aos setores exportadores brasileiros.
“No cenário de disputas globais que a gente tem vivido e especialmente de rápidas transformações na nossa indústria, com a entrada cada vez mais acelerada das tecnologias no mercado, investir no desenvolvimento científico e tecnológico é questão de sobrevivência. A Cide tem que ser olhada nesse contexto de fomentar a autonomia tecnológica, ampliar o domínio sobre as tecnologias e ganhar maior competitividade no mercado nacional e internacional”, complementa.
A eventual descontinuidade ou fragilização da Cide, alerta a CNI, comprometeria seriamente a sustentabilidade do financiamento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação no Brasil, impactando negativamente a geração de empregos, renda e riqueza.
Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras
Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.
O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.
O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial.
Como é calculada a saca de açúcar cristal?
A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.
Qual o peso da saca de milho no Brasil?
A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.
Prognóstico agroclimático: Inmet alerta produtores rurais sobre seca no Norte e chuvas excessivas no Sul
Boletim do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), referente ao trimestre de setembro a novembro de 2026, apresenta informações voltadas às atividades do campo; cenário pode exigir atenção no planejamento, principalmente em relação à disponibilidade de água no solo
Produtores rurais devem enfrentar condições climáticas distintas nas diferentes regiões do país entre setembro e novembro. O Boletim Agroclimatológico Mensal do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) aponta tendência de redução das chuvas e temperaturas elevadas em áreas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, enquanto a Região Sul deve registrar maior disponibilidade de água e excesso de umidade em algumas áreas.
O cenário pode exigir atenção no planejamento das atividades agrícolas e pecuárias, principalmente em relação à disponibilidade de água no solo. O boletim do Inmet apresenta estimativas dos estoques de água e informações climáticas voltadas ao planejamento do setor agropecuário.
No Norte, a previsão indica condições mais secas em parte da região, com impactos sobre a disponibilidade hídrica e o desenvolvimento das atividades no campo. No Nordeste e no Centro-Oeste, a combinação de menor volume de chuvas e temperaturas elevadas também pode aumentar a demanda por água.
Já no Sul, o excesso de umidade pode dificultar operações agrícolas, como preparo do solo, plantio e colheita, além de favorecer a ocorrência de doenças em determinadas culturas.
Impacto nas produções
Norte
Conforme o Boletim, a restrição hídrica, associada à temperatura elevada na Região Norte, poderá intensificar o estresse das culturas e demandar maior atenção em algumas áreas. O alerta é para localidades produtoras de arroz de várzea da região de Marajó, especialmente nas lavouras em fases mais sensíveis ao déficit hídrico, como floração e enchimento de grãos.
Em contrapartida, em Roraima, onde o milho de terceira safra deverá estar nas fases de maturação e colheita, o Inmet informa que o tempo seco previsto para o período tende a favorecer a produção.
Nordeste
Já na Região Nordeste, entre as previsões do Inmet, a deficiência hídrica associada ao calor intenso poderá comprometer o crescimento e a produção de biomassa das pastagens, especialmente nas áreas de sequeiro do Maranhão, Piauí, Ceará, oeste do Rio Grande do Norte, oeste da Paraíba, oeste de Pernambuco, sertão de Sergipe e semiárido baiano.
Nessas regiões nordestinas, há previsão de redução da oferta e da qualidade da forragem. Segundo o boletim, o cenário poderá afetar o ganho de peso dos bovinos de corte e elevar os custos de produção devido à necessidade de suplementação alimentar.
Centro-Oeste
Em setembro, a estiagem deverá favorecer a colheita do algodão, milho de segunda safra e sorgo no Centro-Oeste. Já no sul de Mato Grosso do Sul, as chuvas acima da média poderão dificultar a colheita do milho e do trigo. Em outubro, a insuficiência de água no solo e as altas temperaturas no sudoeste de Mato Grosso poderão prejudicar a germinação e o estabelecimento da soja. Nesse caso, há o risco de falhas e replantio.
O Inmet alerta, ainda, que a menor disponibilidade de água também poderá favorecer incêndios, reduzir a qualidade das pastagens e afetar o desempenho do rebanho.
Já em novembro, a previsão indica alta nos níveis de armazenamento de água no solo em grande parte da região – exceto no sudoeste de Mato Grosso e no norte de Mato Grosso do Sul. Pelo prognóstico, o cenário deve favorecer as lavouras de soja semeadas mais tardiamente.
Sudeste
Para a Região Sudeste, a previsão climática indica chuvas acima da média em São Paulo e triângulo mineiro. Já nas áreas do centro-norte da região deverão ter chuvas abaixo da média, especialmente no centro-norte de Minas Gerais, Espírito Santo e norte do Rio de Janeiro.
A temperatura média do ar também deve permanecer acima da média climatológica em toda a Região Sudeste.
Em grande parte de São Paulo, no sul e sudeste de Minas Gerais e no Rio de Janeiro, a chuva pode favorecer culturas agrícolas, como cana-de-açúcar, hortifruticultura e pastagens.
O Inmet pontua na publicação que, durante o trimestre, o início da semeadura da soja em São Paulo e Minas Gerais poderá ser mais desafiador em Minas Gerais, devido à redução das chuvas, temperaturas elevadas e baixos níveis de água no solo, especialmente em setembro e outubro.
Para milho, feijão e trigo, as condições climáticas devem contribuir para o encerramento da colheita em Minas Gerais, enquanto, em São Paulo, as chuvas poderão dificultar as operações.
Sul
Com a previsão de chuvas acima da média em toda a Região Sul, em setembro, os maiores excedentes deverão se concentrar no sul do Paraná, centro de Santa Catarina e norte do Rio Grande do Sul.
Já o mês de outubro deve registrar os maiores excedentes de chuva do trimestre, estendendo para áreas do sul do Paraná, todo o estado de Santa Catarina e o centro, oeste e norte do Rio Grande do Sul. Já em novembro, o excesso de água no solo está previsto para noroeste do Rio Grande do Sul e oeste de Santa Catarina.
Segundo o Instituto, as condições podem dificultar a semeadura do arroz irrigado, em áreas com drenagem deficiente. O excesso de umidade também poderá atrasar a colheita.
Segundo a bancada, entre os principais entraves estão a exigência de laudos agronômicos para comprovar perdas passadas, os custos adicionais que isso gera, a revisão de garantias, a cobrança de entrada de produtores que já não têm capacidade financeira para pagá-la, e restrições que podem comprometer o próprio acesso ao crédito para a safra seguinte. A frente também pede que sejam preservadas as características específicas dos Fundos Constitucionais, para evitar que regras incompatíveis com esses instrumentos prejudiquem produtores de regiões que mais dependem deles.
Em agosto, o Conselho Monetário Nacional (CMN) já havia aprovado uma resolução flexibilizando o uso de recursos obrigatórios por bancos e cooperativas de crédito para quitar ou reduzir dívidas rurais contratadas originalmente com outras fontes de financiamento — as instituições são obrigadas a destinar 31,5% dos recursos captados em depósitos à vista ao Crédito Rural, mas antes só podiam usá-los para renegociar operações da mesma origem. A mudança ampliou o número de dívidas que cada banco pode renegociar, com exceção daquelas vinculadas a fundos constitucionais.
Apesar desse ajuste, a FPA avalia que a implementação segue lenta. Na carta, a bancada afirma que o Congresso precisa exercer plenamente seu papel de acompanhar a execução da política pública, identificar obstáculos e aperfeiçoar o texto para que a solução aprovada produza resultados concretos no campo. O objetivo da frente é que o relatório, sob responsabilidade do deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), líder do governo na Câmara, apresente os ajustes apontados como necessários.
Entre as medidas sugeridas pela FPA para o parecer estão:
simplificar e dar segurança jurídica à comprovação de perdas;
permitir laudos coletivos para pequenos produtores, quando tecnicamente cabíveis;
dispensar novo laudo em operações já renegociadas que permaneçam com saldo estressado;
flexibilizar ou eliminar a exigência de entrada quando houver comprovação de incapacidade de pagamento;
preservar as regras próprias dos Fundos Constitucionais;
evitar exigências operacionais adicionais que inviabilizem a renegociação; e
garantir que a adesão ao mecanismo não comprometa o acesso a crédito para a próxima safra.
Para a entidade, a criação do mecanismo de renegociação foi um passo importante, mas não encerra a responsabilidade institucional sobre o tema. A bancada afirma que seguirá atuando para corrigir os gargalos identificados e cobrar efetividade, para que os instrumentos já aprovados pelo Congresso realmente cheguem ao produtor rural com urgência.
Prazos
Editada em 15 de julho, a MP tinha validade inicial até 12 de setembro, mas teve seu prazo prorrogado por mais 60 dias — como medida provisória, ela tem força de lei desde a publicação, mas depende de aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar definitiva. Com a prorrogação, o novo prazo-limite para essa votação passa a ser 11 de novembro. A expectativa é que a matéria seja votada na próxima sessão conjunta do Congresso Nacional, ainda sem data definida.
Condições
A MP 1.376/2026, publicada em julho, junto com a Resolução CMN 5.330/2026, autorizou a reestruturação de dívidas bancárias de produtores afetados por adversidades climáticas ou pela queda nos preços de comercialização entre 2019 e 2025. Podem ser renegociadas operações de custeio, comercialização e industrialização já renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio deste ano e que estejam adimplentes, além de operações desse tipo contratadas até 31 de dezembro de 2025 que estejam inadimplentes desde janeiro de 2024, e operações de investimento vencidas ou com vencimento entre 2024 e 2026, também inadimplentes desde então.
As condições de pagamento variam conforme o nível de perda do produtor: quem teve perdas moderadas — redução de ao menos 30% da renda bruta em duas ou mais safras — pode parcelar a dívida em até oito anos; já perdas severas, com queda de pelo menos 40% da renda bruta em três ou mais safras, dão direito a prazo de até dez anos. Em ambos os casos, há dois anos de carência para o principal, com pagamento apenas dos juros nesse período.
As taxas variam de 5% a 6% ao ano para operações do Pronaf, de 8% a 9% para o Pronamp e de 11% a 12% para os demais produtores. A norma dispensa decreto municipal de calamidade pública, mas exige comprovação das perdas por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado.
Ficam de fora dívidas com revendas, tradings, agroindústrias e débitos inscritos na Dívida Ativa da União. O prazo para contratação das operações vai até 12 de novembro de 2026.
Atualização
Antes mesmo da cobrança da FPA, o CMN já havia tentado destravar parte dos entraves na renegociação das dívidas rurais. Em reunião extraordinária no início de setembro, o colegiado aprovou uma medida que amplia as possibilidades de refinanciamento para produtores, pecuaristas e cooperativas que atendiam aos critérios da Resolução CMN 5.330/2026, mas ficaram de fora por problemas operacionais ou por não conseguirem formalizar a operação dentro do prazo estabelecido.
O CMN também passou a autorizar bancos e cooperativas a oferecer linhas de crédito com recursos livres para recompor dívidas rurais não cobertas pela resolução original, ou nos casos em que os recursos destinados a ela já tenham se esgotado — sempre sujeitas a nova análise de crédito e reclassificação de risco pela instituição financeira. O prazo para contratar essa recomposição também vai até 12 de novembro.
O Conselho ainda aprovou tratamento específico para operações vinculadas aos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com classificação de risco mais favorável para determinadas renegociações dentro do Pronaf, do Pronamp e de outras linhas de crédito rural — um dos pontos que a FPA, na carta enviada dias depois, pede que seja preservado sem que novas exigências operacionais comprometam esses instrumentos.
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