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Economia

PIS/PASEP 2025: pagamento liberado para nascidos em julho e agosto

R$ 30,7 bilhões serão disponibilizados para pagamento do benefício a cerca de 25,8 milhões de trabalhadores

PIS/PASEP 2025: pagamento liberado para nascidos em julho e agosto

Trabalhadores nascidos nos meses de julho e agosto já podem sacar o abono salarial do PIS/PASEP 2025. O pagamento foi liberado pela Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, e pelo Banco do Brasil, para quem recebe o PASEP. Os valores ficam disponíveis para saque até o encerramento do calendário, em 29 de dezembro de 2025.

A consulta ao benefício pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no site gov.br ou diretamente nos canais oficiais dos bancos pagadores.

O prazo para saque vai até o dia 27 de dezembro de 2025. Quem não retirar o valor dentro do período estipulado precisará aguardar uma nova convocação do Ministério do Trabalho e Emprego.

O economista César Bergo destaca que a antecipação dos pagamentos ajuda a aliviar as dificuldades financeiras das famílias

“O beneficiário tem que fazer um bom uso dele [o dinheiro], na regularização das suas contas. E também, se sobrar alguma coisa, aproveitar que os juros do mercado financeiro estão elevados e fazer uma reserva de emergência, se possível”, explica. 

Como receber o benefício?

Para receber o benefício, o trabalhador deve ter sido informado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) até o dia 15 de maio de 2024 e no eSocial até o dia 19 de agosto deste ano. Os trabalhadores cujos empregadores tenham prestado as informações após essas datas receberão o benefício no próximo exercício.

Calendário do abono salarial (PIS/PASEP) em 2025:

Nascidos em Recebem a partir de
Janeiro 17/02/2025
Fevereiro 17/03/2025
Março 15/04/2025
Abril 15/04/2025
Maio 15/05/2025
Junho 15/05/2025
Julho 16/06/2025
Agosto 16/06/2025
Setembro 15/07/2025
Outubro 15/07/2025
Novembro 15/08/2025
Dezembro 15/08/2025

Quem tem direito ao Abono Salarial (PIS/PASEP 2025)?

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Abono salarial

O benefício abrange profissionais da iniciativa privada e servidores públicos que trabalharam formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com uma remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00). É necessário, ainda, estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e que o empregador tenha fornecido os dados corretos na RAIS ou no eSocial. O valor do abono varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base e pode chegar a até um salário mínimo.

Qual o valor do Abono Salarial?

Desde a Lei 13.134/2015, o valor do Abono Salarial passou a ser proporcional ao tempo de trabalho no ano-base. O cálculo considera a quantidade de meses trabalhados, multiplicando cada mês por 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento.

Onde o pagamento é feito?

  • Crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;
  • Crédito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA e movimentada pelo App CAIXA Tem;
  • Caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;
  • Agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.

 

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Economia

Câmara aprova isenção de IR para salários até R$ 5 mil; veja o que muda

Projeto prevê compensação com taxação de altas rendas e segue agora para análise no Senado

Câmara aprova isenção de IR para salários até R$ 5 mil; veja o que muda

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 1.087/2025, que altera as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A medida isenta contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, amplia descontos para salários de até R$ 7.350 e cria nova cobrança para rendimentos acima de R$ 600 mil anuais.

A proposta, encaminhada pelo Poder Executivo, recebeu 493 votos favoráveis e nenhum contrário no plenário. O texto segue agora para análise do Senado.

O que muda na prática

  • Isenção ampliada: atualmente, são isentos os trabalhadores que ganham até R$ 3.036 mensais. O novo projeto eleva esse limite para R$ 5 mil a partir de 2026.
  • Faixa intermediária: para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto será de R$ 978,62, reduzindo o valor devido.
  • 13º salário: o benefício também será aplicado ao pagamento de fim de ano, que possui tributação exclusiva na fonte.
  • Declaração anual: o desconto valerá tanto para quem optar pela declaração completa quanto pelo modelo simplificado, cujo abatimento foi reajustado de R$ 16.754,34 para R$ 17.640,00.

Segundo estimativas do governo, mais de 26,6 milhões de brasileiros serão beneficiados com a nova faixa de isenção.

Impacto fiscal e compensação

A medida representa uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 25,8 bilhões aos cofres públicos em 2026. Para equilibrar a arrecadação, o projeto cria uma nova taxação sobre os super-ricos:

  • Tributação extra: incidirá sobre rendimentos tributáveis acima de R$ 600 mil ao ano.
  • Alíquota progressiva: chegará a até 10% para contribuintes com ganhos acima de R$ 1,2 milhão anuais.
  • Quem será afetado: cerca de 140 mil pessoas (0,13% dos declarantes), que atualmente pagam, em média, apenas 2,5% de IR.

De acordo com o relator, deputado Arthur Lira (PP-AL), a taxação das altas rendas deve gerar R$ 12,7 bilhões em recursos até 2027, valores que serão destinados a compensar parte da redução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na Reforma Tributária.

Lucros e dividendos

Outra mudança importante está na distribuição de lucros e dividendos:

  • Valores superiores a R$ 50 mil por mês repassados a uma mesma pessoa física ficarão sujeitos à retenção na fonte de 10%.
  • Estão isentos os resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que aprovados para distribuição até 31 de dezembro de 2025.
  • Também foram excluídas da base de cálculo algumas receitas de cartórios repassadas ao Judiciário.

Próximos passos

O projeto aprovado determina ainda que o governo federal apresente, no prazo de um ano, uma política de atualização da tabela do Imposto de Renda, para evitar defasagens futuras.

Agora, o texto segue para o Senado Federal, onde precisa ser aprovado antes de ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Pé-de-Meia: pagamento para nascidos em julho e agosto ocorre nesta quinta-feira (2)

A CAIXA começa, nesta quinta-feira, 2 de outubro, o pagamento do Incentivo Frequência do Programa Pé-de-Meia para os estudantes nascidos nos meses de julho e agosto.

Pé-de-Meia: pagamento para nascidos em julho e agosto ocorre nesta quinta-feira (2)

A CAIXA começa, nesta quinta-feira, 2 de outubro, o pagamento da sexta parcela do Programa Pé-de-Meia para os estudantes nascidos nos meses de julho e agosto. 

O incentivo será creditado em conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo App CAIXA Tem.  

Para facilitar ainda mais o dia a dia, é possível solicitar gratuitamente o cartão Pé-de-Meia pelo próprio app CAIXA Tem, permitindo o uso dos recursos em compras e pagamentos. 

O Programa Pé-de-Meia apoia a permanência e a conclusão escolar dos estudantes matriculados no Ensino Médio da rede pública.

Para mais informações sobre os pagamentos do Pé-de-Meia, acesse o site da Caixa

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Simples Nacional: setor produtivo pede urgência em votação de projeto que reajusta os limites de valores

Representantes defendem atualização da tabela, defasada desde 2018; proposta busca evitar desenquadramento de pequenas empresas e ampliar geração de empregos

Simples Nacional: setor produtivo pede urgência em votação de projeto que reajusta os limites de valores

A quarta-feira (1º) foi marcada por intensa mobilização de parlamentares e lideranças do setor produtivo em defesa do Simples Nacional — regime de arrecadação que abrange cerca de 95% dos CNPJs do país. Sem atualização há sete anos, os representantes alegam que os limites de faturamento para Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenos negócios estão defasados, reduzindo a competitividade dessas empresas.

A demanda de reajuste está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, parado na Câmara há quatro anos. O texto propõe uma correção de 83,03% nos limites de faturamento, acompanhando a inflação acumulada desde 2018. Com isso, o teto do MEI passaria de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil.

Um dos principais defensores da atualização é Alfredo Cotait, presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que participou de audiência na tarde desta quarta-feira com o presidente da Câmara, Hugo Motta. Durante o encontro, Motta afirmou que vai avaliar o pedido de urgência para a tramitação do projeto.

“No Brasil tudo corrige, menos o Simples Nacional. Desde 2018, milhares de empreendedores correm risco de desenquadramento, sendo obrigados a migrar para regimes tributários mais complexos, sem estrutura para isso”, afirmou Cotait.

Atualmente, o Simples Nacional reúne 24 milhões de empresas, responsáveis por 77% dos empregos criados no país nos últimos cinco anos. Para o dirigente, corrigir os limites pela inflação é essencial para preservar o programa, considerado “a maior política de inclusão produtiva do país, que traz empreendedores da informalidade para a formalidade”.

Debate na Frente Parlamentar do Comércio e Serviços

Mais cedo, durante reunião da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS), Cotait destacou que o Simples é o único regime de arrecadação que não conta com mecanismo de correção periódica, o que prejudica a competitividade de micro e pequenos negócios.

O presidente da FCS, deputado Domingos Sávio (PL-MG), e o vice, Luiz Gastão (PSD-CE), também participaram do encontro. Sávio alertou que desincentivar o regime do Simples Nacional seria um retrocesso em relação aos avanços alcançados desde sua criação, em 2006.

“Elas [pequenas e microempresas] estavam na informalidade ou nem existiam. Foram criadas, passaram a gerar emprego, renda e desenvolvimento. Se nós deixarmos que isso comece a regredir, até acabar, aí sim vai haver queda de arrecadação.”

O que o setor defende?

A proposta de atualização do Simples Nacional prevê reajuste de 83,03% nos limites de faturamento, seguindo a inflação acumulada desde 2018. Com isso:
●     o teto do MEI passaria de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil;
●     o da microempresa, de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil;
●     e o da empresa de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.

Segundo cálculos do setor produtivo, a medida poderia gerar mais de 869 mil empregos e movimentar R$ 81,2 bilhões na economia. Atualmente, a arrecadação do Simples Nacional representa apenas 5% da receita da União.
 

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