No Brasil, mais de 174 milhões de pessoas moram em áreas com características urbanas. Desse total, quase 120 milhões, ou seja, 68,8%, residem em cidades com vias sem rampas para cadeirantes. Os dados foram divulgados recentemente pelo IBGE e se referem ao Censo 2022.
Mato Grosso do Sul é a unidade da federação brasileira com o maior percentual de pessoas residentes que dispõem de vias com existência desta infraestrutura. A taxa chega a 41,1%. De acordo com o levantamento, o Paraná aparece na sequência, com 37,3%.
Já em terceiro no ranking está o Distrito Federal, com 30,4%. O menor percentual foi registrado no Amazonas, apenas 5,6%, acompanhado de Pernambuco e Maranhão, com 6,2% e 6,4%, respectivamente.
Situação por município
Já entre os municípios, um dos destaques é para Maringá. Entre os entes com mais de 100 mil habitantes, a cidade paranaense aparece com 77,3% de seus habitantes com acesso a vias com rampas para cadeirantes. Já Itapevi, em São Paulo, registra a menor taxa, com 1,3% de seus moradores nesta situação.
As informações revelam, ainda, que 32,8 milhões de pessoas residem em cidades com vias calçadas livres de obstáculos. Esse número corresponde a 18,8% do total da pesquisa. Nesse caso, as menores taxas foram notadas no Maranhão, que conta com 4,7%; no Piauí, com 4,9%; e no Acre, com 5,6%. Os destaques positivos, por sua vez, foram para o Rio Grande do Sul, com 28,7%, Mato Grosso, com 27,4% e São Paulo, com 25,5%.
Nesse aspecto, entre os municípios com mais de 100 mil habitantes, o destaque foi para Santos, em São Paulo. A cidade tem 64,5% dos moradores com acesso a vias com calçadas livres de obstáculos. Quanto às capitais, o melhor quadro registrado foi de Porto Alegre (RS) com 46,6%. No geral, o município maranhense de Bacabal tem o menor índice, com 1%.
Bueiro ou boca de lobo
Ainda de acordo com o estudo, a infraestrutura de drenagem representada pela presença do bueiro ou boca de lobo nas vias está presente para 53,7% dos moradores de todo o país, o que corresponde a 93,6 milhões de habitantes. Em 2010, esse percentual era de 39,3%, ou seja, 60,3 milhões de pessoas.
A unidade da federação com o maior percentual de moradores com acesso a essa infraestrutura é Santa Catarina, com 85,2%. Na sequência aparece o Paraná, com 83,4%. Na outra ponta estão os estados do Piauí (11,6%), do Rio Grande do Norte (19,2%) e do Ceará (20,9%).
Planaltina (GO) tem 6% de seus moradores com acesso a vias com bueiro ou boca de lobo. Trata-se do menor percentual para os municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes.
Governo Federal terá ponto facultativo em 2 de maio; veja como fica para trabalhadores CLT
Justiça e Legislativo também terão folga prolongada. Para quem trabalha com carteira assinada, vale o acordo de cada empresa
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Se você é servidor público, prepare-se para um feriadão. O dia 2 de maio, sexta-feira que sucede o feriado nacional de 1º de maio (Dia do Trabalhador), foi decretado como ponto facultativo para órgãos do governo federal, Justiça Federal e o Legislativo. Com isso, muitos servidores terão quatro dias seguidos de folga.
A medida foi oficializada pela Portaria nº 3.197/2025, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Ela vale para unidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional — mas apenas nos estados, municípios e no Distrito Federal que também adotarem a medida.
Justiça e Legislativo também param
A decisão foi seguida por órgãos do Judiciário, como o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que abrange o Distrito Federal e 12 estados, incluindo o Pará. O STF, STJ, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho de Justiça Federal (CJF) também aderiram ao ponto facultativo, conforme portarias já publicadas.
Distrito Federal acompanha decisão
No DF, o governador Ibaneis Rocha publicou na sexta-feira (25) o Decreto nº 47.149/2025, estendendo o ponto facultativo para os servidores da administração pública direta e indireta. Mas, atenção: serviços essenciais — como saúde, segurança, transporte e limpeza — continuam funcionando normalmente, conforme orientação das chefias.
E para quem trabalha com carteira assinada?
A famosa “emenda de feriado” não é um direito garantido por lei para trabalhadores do setor privado. Quem é contratado sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) precisa de acordo com a empresa para folgar no dia seguinte ao feriado.
Mas, segundo a CLT, o descanso pode ser liberado de três formas:
Acordo individual de compensação: o trabalhador compensa as horas em até 6 meses;
Acordo coletivo com o sindicato: compensação pode ocorrer em até 1 ano;
Decisão espontânea da empresa: o empregador simplesmente libera o funcionário sem exigência de compensação.
Em nenhum desses casos o trabalhador pode ter desconto no salário, desde que exista o acordo para a folga.
Menor volume de chuvas na mudança para a estação seca altera a bandeira tarifária no próximo mês
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) informou na sexta-feira (25) que a bandeira tarifária em vigor em maio de 2025 será a amarela. Com isso, o valor extra na conta de luz será de R$ 1,885 para cada 100 kWh consumidos. A decisão foi tomada em função da diminuição das chuvas, característica da passagem do período úmido para o seco, com projeções indicando precipitações e volumes de água nos reservatórios abaixo da média para os próximos meses.
Desde dezembro de 2024, o país vinha operando sob a bandeira verde, refletindo boas condições para a produção de energia elétrica. No entanto, com a chegada do período de estiagem, a expectativa é que a geração de energia por hidrelétricas sofra uma queda. Esse cenário pode exigir o uso mais frequente de termelétricas, que têm custos de produção mais elevados.
O modelo de bandeiras tarifárias foi criado pela ANEEL em 2015 para trazer mais clareza ao consumidor sobre os custos de geração de energia a cada mês. A ferramenta funciona como um indicativo das condições do setor elétrico e orienta os usuários quanto ao cenário energético do país.
Diante da ativação da bandeira amarela, a ANEEL reforça a importância de manter o consumo consciente de energia. Evitar desperdícios e adotar práticas de economia são atitudes fundamentais para colaborar com a sustentabilidade e a estabilidade do sistema elétrico.
Concurso Nacional Unificado: nomeação de mais de 4 mil aprovados pode começar em maio
Cada órgão será responsável por conduzir os trâmites para nomeação e posse dos novos servidores. Ministério da Gestão confirmou o edital da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado deste ano, com 3.352 vagas
O provimento de 4.330 candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi autorizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A determinação consta em portaria publicada recentemente pela Pasta. Com isso, 16 órgãos e entidades federais vão poder começar a nomear esses candidatos em cargos que não possuem curso de formação.
Vale destacar que cada órgão será responsável por conduzir os trâmites para nomeação e posse dos novos servidores. Os primeiros atos de nomeação devem começar em maio.
A portaria leva em conta o que determina a Lei Orçamentária Anual de 2025, que garante os recursos necessários para as nomeações. Toda a documentação técnica e jurídica para a autorização já havia sido elaborada pelo MGI e atestada pela Secretaria de Orçamento Federal.
Entre os órgãos contemplados estão ministérios como o da Gestão e da Inovação, da Saúde e do Planejamento, além de outras instituições como Incra, Inep, IBGE e Funai.
As vagas são para cargos de nível médio e superior, incluindo analistas, técnicos, especialistas e pesquisadores, em áreas como administração, educação, engenharia, comunicação, estatísticas, entre outras.
Segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado
Nesta segunda-feira (28), o Ministério da Gestão também confirmou o edital da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado deste ano. Nesta edição, devem ser preenchidas 3.352 vagas em 35 órgãos do governo federal.
A Pasta informou que as provas vão ser realizadas em duas etapas. A previsão é de que a parte objetiva seja aplicada no dia 5 de outubro. Quanto à discursiva, deve feita somente pelos aprovados na primeira etapa, no dia 7 de dezembro.
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