Nova regra exige que empresas avaliem riscos à saúde mental no trabalho a partir de maio
Atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), prevê incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
A partir de maio deste ano, as empresas brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Com isso, os empregadores deverão avaliar os riscos à saúde mental dos colaboradores nas empresas. A exigência decorre da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em agosto do ano passado.
A norma destaca que riscos psicossociais como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores integrando as medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.
Segundo o MTE, os riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral e incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Tais elementos, de acordo com a Pasta, podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores.
O especialista em Direito do Trabalho, sócio do escritório Ambiel Advogados, Aloísio Costa Junior, destaca os benefícios trazidos pela medida aos trabalhadores do país.
“A partir do momento que a norma regulamentadora estabelece, mais especificamente, obrigações do empregador para que ele cuide da saúde no ambiente de trabalho, os trabalhadores são diretamente afetados, primeiro porque eles são beneficiados por essas medidas que o empregador vai ter que adotar, então o impacto que isso causa já é o impacto próprio no meio ambiente de trabalho, nas medidas de segurança e de saúde”, aponta Costa Junior.
Dados da pesquisa Saúde do colaborador 2024: um panorama do mercado corporativo brasileiro, elaborada pela corretora de benefícios Pipo Saúde, apontam que 48% dos trabalhadores brasileiros têm risco de saúde mental. O levantamento teve 8.980 respondentes de diferentes níveis hierárquicos no país.
A pesquisa aponta, ainda, que o Brasil é o país com maior número de pessoas com depressão e ocupa o segundo lugar no ranking de país mais ansioso do mundo. Inclusive, as doenças relacionadas à saúde mental entraram oficialmente na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho no início de 2024.
Já o estudo Check-up de bem-estar 2024 da Vidalink, empresa de bem-estar corporativo, mostrou que 31% dos trabalhadores brasileiros não fazem nada para cuidar da saúde mental.
Mudanças com a atualização da NR-1
Em nota, a coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho, Viviane Forte, ressaltou que a NR-1 já exigia que os riscos no ambiente laboral fossem reconhecidos e controlados, mas existiam dúvidas acerca da inclusão explícita dos riscos psicossociais.
O especialista em Direito do Trabalho, Aloísio Costa Junior, destaca que a atualização esclarece procedimentos que o empregador deve que adotar na manutenção da segurança e da saúde no ambiente de trabalho, na prevenção e identificação de riscos, bem como no estabelecimento de planos de manutenção para mitigar ou até eliminar os riscos identificados.
“Então, passa a haver uma especificação maior do passo a passo que o empregador tem que adotar para evitar que os riscos à saúde e à segurança afetem o ambiente de trabalho”, diz.
O especialista explica que, na prática, as empresas vão ter que estabelecer um plano para seguir o que a norma regulamentadora estabelece, com vistas a prevenir, identificar e mitigar os malefícios à saúde dos empregados.
“As empresas, principalmente as maiores, que têm CIPA, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que já se beneficiam de empresas de saúde e segurança do trabalho, elas poderão continuar utilizando isso. Agora, se a empresa que não tem estrutura pronta para atender aquilo, recomenda-se sim que contraste esses serviços [de profissionais de saúde mental], de preferência com ajuda e supervisão de um advogado, para que não haja dúvidas quanto ao cumprimento da norma e para evitar riscos de um passivo no futuro”, esclarece Costa Junior.
“A avaliação deve se dar com profissionais da área da saúde voltados para psicologia ou psiquiatria para que haja identificação adequada de quais são os riscos envolvidos, como preveni-los, como tratar um empregado que possa sofrer de alguma questão nesse sentido”, completa o especialista.
O documento não obriga a contratação desses profissionais especializados como funcionários fixos. Porém, o MTE informa que as empresas podem contratar especialistas como consultores para colaborar com a identificação e avaliação de riscos psicossociais, principalmente em casos mais complexos.
Caso o empregador não adote as medidas previstas na norma regulamentadora estará sujeito às sanções previstas na lei. Costa Junior alerta que o empregador que não comprovar o cumprimento das exigências pode ser responsabilizado judicialmente.
Confira as possíveis sanções mencionadas pelo especialista:
O empregador pode ser fiscalizado e autuado pelo próprio MTE, responsável pela fiscalização;
O MTE tem competência para fiscalizar e investigar o cumprimento da legislação do trabalho em âmbito coletivo;
Caso haja denúncia de que existe algum problema no estabelecimento ou que o empregador não cumpre as medidas, é passível de investigação pelo MTE;
MTE pode ajuizar ação civil pública contra o empregador para exigir adequações e até mesmo pagamento de indenizações por danos coletivos.
“[O empregador] também está sujeito, no caso de ações individuais dos empregados que se sentirem prejudicados, a ações trabalhistas na Justiça do Trabalho, também com a possibilidade de reconhecimento de que eventuais riscos no ambiente de trabalho causaram doenças, causaram distúrbios, seja à saúde física ou saúde mental, e com isso serem obrigados a pagar indenizações por conta disso”, afirma Costa Junior.
Aloisio alerta para que os empregadores fiquem atentos aos procedimentos para cumprir as exigências. “Caso contrário, a Justiça pode presumir, se o empregador não provar que causou aquelas medidas, a Justiça pode presumir que o empregador causou ali o risco ou não fez nada para evitar o risco à saúde e segurança do trabalho. E por isso pode ser considerado responsável.”
Fiscalização
Conforme nota do MTE, a fiscalização será realizada de forma planejada e por meio de denúncias encaminhadas à Pasta. Os setores com alta incidência de adoecimento mental – como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde – serão prioritários.
Os auditores-fiscais verificarão durante as inspeções os aspectos relativos à organização do trabalho, buscarão dados de afastamentos por doenças – como ansiedade e depressão – realizando entrevistas a trabalhadores e analisando documentos para identificar possíveis situações de risco psicossocial naquela localidade.
Mudanças de limites municipais passam a seguir regras nacionais e consulta à população
A nova lei que trata do tema foi sancionada com critérios para a reorganização territorial no país
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A sanção da Lei Complementar nº 230/2026 estabelece normas gerais para o desmembramento de municípios com incorporação a territórios vizinhos já existentes, criando critérios para a reorganização territorial no país.
Publicada no Diário Oficial da União, a medida tem como principal objetivo resolver conflitos de limites entre cidades, mantendo a proibição da criação de novos municípios por esse tipo de processo.
A norma define etapas obrigatórias para viabilizar o desmembramento, incluindo a realização do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), que deverá avaliar impactos financeiros, administrativos, de infraestrutura e na prestação de serviços públicos.
O estudo também deverá considerar aspectos sociais, como o sentimento de pertencimento e a identidade da população afetada.
Em meio ao debate sobre o tema, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que a sanção representa um avanço ao estabelecer parâmetros mínimos para lidar com disputas territoriais.
A entidade, no entanto, ressalta que a legislação ainda é incompleta e não regulamenta integralmente o artigo 18, §4º, da Constituição Federal, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
Segundo a Confederação, a ausência de um marco legal mais abrangente pode gerar insegurança jurídica e interpretações divergentes, além de limitar a efetividade do dispositivo constitucional.
A CNM defende que o Congresso Nacional avance na construção de uma regulamentação completa, que contemple todas as formas de reorganização municipal, com critérios que garantam equilíbrio federativo, responsabilidade fiscal e capacidade administrativa.
Consulta popular e tramitação
Outro requisito previsto na lei é a realização de consulta popular. O desmembramento só poderá ocorrer após aprovação em plebiscito com eleitores das áreas envolvidas. Caberá à Justiça Eleitoral organizar a votação, preferencialmente em conjunto com eleições já previstas.
A condução do processo será de responsabilidade das Assembleias Legislativas estaduais, que deverão aprovar os novos limites territoriais por meio de lei estadual, após o aval da população.
Prazo de aplicação
A legislação prevê prazo de até 15 anos para a realização dos desmembramentos. Os processos deverão ser suspensos um ano antes do Censo Demográfico de 2030 e retomados após a divulgação dos dados populacionais.
A expectativa é que a nova norma contribua para reduzir conflitos territoriais recorrentes, embora permaneça a demanda por um marco legal mais amplo que discipline de forma completa a organização municipal no país.
Confira aqui o resultado do sorteio que ocorre neste sábado (18), no Espaço da Sorte, em São Paulo (SP)
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O concurso 2998 da Mega-Sena foi realizado neste sábado(18/04/2026), no Espaço da Sorte, em São Paulo, e divulgado pela Caixa Econômica Federal. O sorteio não teve vencedores na faixa principal.
O próximo sorteio está marcado para quinta-feira (23), com prêmio estimado em R$ 70.000.000,00. Aproveite a oportunidade e faça sua aposta para concorrer.
Números sorteados Mega-Sena 2998
15 – 18 – 28 – 31 – 52 – 58
Prêmios do concurso 2998
Sena (6 acertos): Não houve ganhadores
Quina (5 acertos): 48 apostas ganhadoras, cada uma recebendo R$ 55.256,40
Quadra (4 acertos): 3.695 apostas ganhadoras, cada uma recebendo R$ 1.183,20
Como jogar na Mega-Sena
Para participar, basta escolher de 6 a 15 números entre os 60 disponíveis no volante. A aposta mínima custa R$ 5,00, e quanto mais números você marcar, maior o preço — mas também maiores as chances de ganhar. Os sorteios acontecem três vezes por semana, às terças, quintas e sábados, sempre às 21h (horário de Brasília).
Probabilidades de acerto
Números apostados
Probabilidade de acertar 6 dezenas
6 números
1 em 50.063.860
7 números
1 em 7.151.980
8 números
1 em 1.787.995
9 números
1 em 595.998
10 números
1 em 238.399
15 números
1 em 10.003
Bolão
Para aumentar as chances de ganhar, é possível participar de bolões organizados pelas lotéricas ou formar um grupo de apostas. O valor mínimo por cota é de R$ 6,00, e o bolão pode ter de 2 a 100 cotas.
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Curiosidade: para onde vai o dinheiro arrecadado?
Parte da arrecadação das apostas da Mega-Sena é destinada a programas sociais do governo federal, como:
Resultado da lotofácil 3665 de sábado (18/04/2026)
O sorteio da Lotofácil 3665 ocorre na noite deste sábado (18), no ESPAÇO DA SORTE em São Paulo (SP)
Índice
Oconcurso 3665 da Lotofácil foi realizado neste sábado (18/04/2026), no Espaço da Sorte, em São Paulo, e divulgado pela Caixa Econômica Federal. 1 apostador acertou as 15 dezenas e levarou para casa o prêio de R$ 1.376.164,75.
O prêmio estimado para o próximo concurso da Lotofácil, de número3666, que será realizado na segunda-feira, 20 de abril de 2026, está estimado em R$ 2.000.000,00. Aproveite a oportunidade e faça sua aposta para concorrer!
A aposta mínima, de 15 números, custa R$ 3,50 com chance de 1 em 3.268.760 e a máxima custa R$ 46.512 com chance de 1 em 211.
Quantidade de números jogados
Valor da aposta
15
R$ 3,50
16
R$ 48,00
17
R$ 408,00
18
R$ 2.448,00
19
R$ 11.628,00
20
R$ 46.512,00
Quando acontecem os sorteios da Lotofácil
De segunda-feira a sábado, às 21h.
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