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Iphan reconhece novos bens como Patrimônio Cultural do Brasil

Apreciação ocorreu na 114ª reunião do Conselho Consultivo, nesta terça-feira (22)

Iphan reconhece novos bens como Patrimônio Cultural do Brasil

Importantes patrimônios culturais brasileiros foram apreciados nesta terça-feira (22) durante a 114ª Reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, realizada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O Cortejo da Cavalaria de São Gonçalo e São Benedito, de Guaratinguetá (SP), e a Capela do Cristo Operário tiveram seu registro e tombamento aprovados pelo Instituto. Além disso, o Conselho declarou o tombamento do Quilombo Ferreira Diniz (no Rio de Janeiro – RJ) e revalidou os registros do Fandango Caiçara e da Festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio, em Barbalha (CE).

Confira as deliberações da parte da manhã aqui.
Confira as deliberações da parte da tarde aqui.

O Quilombo Ferreira Diniz está localizado no bairro da Glória, na capital fluminense, e é o primeiro quilombo do estado tombado pelo Instituto, conforme a Portaria nº 135/2023. O reconhecimento formaliza a inscrição do local no Livro do Tombo de Documentos e Sítios Detentores de Reminiscências Históricas de Antigos Quilombos, que reúne bens relacionados à presença e à trajetória das comunidades quilombolas. Mais do que um espaço de moradia, o quilombo é lugar de memória, convivência e transmissão de saberes, marcado pela resistência e pela afirmação da identidade afro-brasileira.

O registro do Cortejo da Cavalaria de São Gonçalo e São Benedito, de Guaratinguetá (SP), tradição que leva, anualmente, a cada Domingo de Páscoa, cerca de dois mil cavaleiros às ruas da cidade, será inscrito no Livro de Registro das Celebrações. O cortejo reúne duas tradições: o tropeirismo, atividade de transporte de mercadorias em tropas que marcou a vida rural do Vale do Paraíba; e a devoção afro-católica.

Também foi aprovado o tombamento da Capela do Cristo Operário, localizada em São Paulo (SP). Remanescente da antiga Fábrica Unilabor, a edificação é reconhecida como importante lugar de memória da história social, industrial e do movimento operário paulistano entre as décadas de 1930 e 1950. O bem será inscrito no Livro do Tombo Histórico e no Livro do Tombo das Belas Artes.

A programação da 114ª Reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural segue nesta quarta-feira (23), com a apreciação de novos processos relacionados à proteção e salvaguarda do patrimônio cultural brasileiro. A transmissão pode ser acompanhada neste link.

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Burle Marx: exposição em Belém (PA) reúne registros de expedição de 11 mil quilômetros pela Amazônia

Mostra imersiva apresenta mais de 200 fotografias, documentos, vídeos e anotações relacionados à viagem realizada em 1983 e liderada pelo artista, arquiteto e paisagista Roberto Burle Marx; entrada é gratuita no Centro Cultural Banco da Amazônia

Burle Marx: exposição em Belém (PA) reúne registros de expedição de 11 mil quilômetros pela Amazônia

Uma viagem de 11 mil quilômetros pela Amazônia, realizada em 1983, é o foco da exposição “Burle Marx – Expedição Amazônia”, aberta à visitação no Centro Cultural Banco da Amazônia, em Belém (PA). A mostra reúne registros da expedição liderada pelo artista, arquiteto e paisagista Roberto Burle Marx, além de documentos, fotografias, vídeos e anotações que revelam a trajetória do paisagista e o trabalho dedicado à preservação da Amazônia. A mostra vai até 24 de janeiro de 2027.

A exposição propõe uma experiência imersiva sobre os 52 dias de viagem, que contou com 11 participantes e passou por estados como Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Rondônia, Amazonas, Roraima, Pará e Maranhão. O material permite ao visitante conhecer diferentes aspectos da expedição, desde a pesquisa botânica até os registros feitos pela equipe durante o percurso.

A gerente do Centro Cultural Banco da Amazônia, Ana Amélia Fadul, destaca que a exposição apresenta a dimensão científica e ambiental da viagem.

“Nela podemos ver a equipe capitaneada por Burle Marx com técnicos, desenhistas, artistas que fizeram o mapeamento de mais de 400 espécies, fizeram a denúncia do desmatamento, do corte de madeira, da devastação da Amazônia, ou seja, traz uma visão dessa expedição que aconteceu em 1983 e que ainda hoje é atual e é relevante, pois é um tema muito cogente, a gente poder falar de preservação”, diz.

Ela também salienta que a mostra está ligada aos valores do Centro Cultural, voltados à preservação ambiental e sustentabilidade. “Isso coaduna com a função do Banco da Amazônia, que é o mantenedor dessa galeria e do nosso Centro Cultural, que sempre foi uma instituição voltada para assuntos de sustentabilidade e preservação do meio ambiente”, completa.

O curador da exposição, Luiz Prado, explica que a ideia surgiu a partir dos registros produzidos durante a viagem. Além de mostrar os registros históricos da expedição, Prado compartilha que a mostra também apresenta o olhar de Burle Marx sobre a degradação ambiental que ele presenciou durante a viagem. Para Luiz Prado, os registros revelam uma atuação do paisagista que ia além da produção artística.

“A gente entendeu que isso daria uma grande mostra apresentando o olhar múltiplo diverso sobre a Amazônia, a partir da perspectiva de quem estava presente nessa expedição e também mostrar um pouco desse Roberto Burle Marx que, quando se deparou com a destruição da Amazônia já em 83, começou a denunciar, e ele como um grande ativista também, além de artista e paisagista, pensou, a gente trouxe isso também, essa narrativa para dentro da exposição”, afirma.

Entre os materiais apresentados estão mais de 200 fotografias em diferentes formatos, projeções de slides, uma instalação com dezenas de monóculos, vídeos com depoimentos de participantes da expedição, registros botânicos e objetos originais do Sítio Roberto Burle Marx – localizado em Barra de Guaratiba (RJ).

O local é um santuário botânico e cultural reconhecido como Patrimônio Mundial pela UNESCO e gerido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O espaço foi doado pelo paisagista para ser utilizado como fonte de pesquisa.

Roberto Burle Marx nasceu em São Paulo (SP), em agosto de 1909. Ele foi pintor, desenhista, tapeceiro, pesquisador e um dos maiores paisagistas do século XX.

Exposição aproxima estudantes da história da Amazônia

A mostra também tem sido utilizada como espaço de aprendizagem para estudantes. Um grupo de 34 alunos do 6° ano do ensino fundamental visitou a exposição na quarta-feira (23), acompanhado de professores e conduzido pelo historiador e doutor em História Social Rafael Zamorano, chefe da Divisão Técnica do Sítio Roberto Burle Marx.

A visita chamou a atenção dos estudantes para os registros botânicos apresentados na exposição. Ewerton Morais, de 11 anos, destacou a chamada Planta da Lua, também conhecida como Flor da Lua.

“Eu queria ver a Planta da Lua e achei muito legal o sistema dela para florescer, porque é igual ao Lobisomem: floresce só na lua cheia. Gostei muito de ver as plantas”, disse.

Para Rafael Zamorano, o caráter multimídia da exposição contribui para aproximar o público mais jovem do legado de Burle Marx.

“A exposição, por ser multimídia, consegue manter as crianças atentas e isso é muito bom para conseguirmos mostrar a esse público tão jovem o legado do Roberto (Burle Marx). Os jardins, para ele, tinham uma função pedagógica, que também está presente aqui”, destacou.

Além da exposição

A mostra contou com uma programação especial de abertura e entre os dias 23 e 24 de setembro o Centro promoveu visitas guiadas especiais conduzidas por Rafael Zamorano Bezerra, historiador, doutor em História Social e chefe da Divisão Técnica do Sítio Roberto Burle Marx (SRBM-Iphan).

E na sexta-feira (25), Zamorano ministrou uma palestra gratuita intitulada “Roberto Burle Marx – O Sítio e suas coleções” no auditório do espaço.

Serviço

Exposição: Burle Marx – Expedição Amazônia
Período de visitação: De 23 de setembro de 2026 a 24 de janeiro de 2027
Local: Centro Cultural Banco da Amazônia – Av. Presidente Vargas, 800, Bairro da Campina, Belém (PA)
Funcionamento: De terça a sexta-feira, das 10h às 16h. Finais de semana e feriados, das 10h às 14h. 
 

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Ingressos, meia-entrada e água: veja o que muda para o público de eventos

Novas regras entram em vigor a partir do dia 29 de setembro de 2026.

Ingressos, meia-entrada e água: veja o que muda para o público de eventos

Novas regras para a comercialização de ingressos e para o acesso à água potável em eventos foram estabelecidas no último dia 31 de agosto. Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia no Palácio do Planalto ampliam mecanismos de proteção dos consumidores, estabelecem medidas para enfrentar práticas abusivas e fraudulentas na venda e revenda de entradas e determinam condições para garantir a hidratação do público.

Segundo o Ministério da Cultura (Minc), as normas resultam de discussões que reuniram órgãos públicos, representantes da sociedade civil, integrantes do setor cultural e comunidades de fãs. Entre as demandas apresentadas estavam dificuldades para adquirir ingressos em eventos de grande procura, atuação de sistemas automatizados nas compras, cobrança de taxas adicionais, falta de clareza sobre plataformas oficiais de venda e obstáculos ao exercício do direito à meia-entrada.

Representaram o Ministério da Cultura – que integrou a elaboração das normativas – a ministra Margareth Menezes, o secretário-executivo Márcio Tavares e o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), Thiago Rocha Leandro.

Relatos apresentados durante o processo de discussão também apontaram situações em que consumidores permaneciam por longos períodos em filas virtuais enquanto grandes quantidades de ingressos eram adquiridas rapidamente e, posteriormente, disponibilizadas em plataformas de revenda.

O decreto relacionado aos ingressos regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada e alcança a comercialização física e digital. Eventos esportivos não estão incluídos porque possuem legislação específica.

Proteção na compra de ingressos

Uma das principais frentes da regulamentação é o enfrentamento da compra massiva, abusiva ou especulativa de ingressos, inclusive por sistemas automatizados, softwares e scripts.

O chamado comercializador primário — responsável pela emissão ou venda direta das entradas aos consumidores — deverá adotar mecanismos para prevenir esse tipo de operação e assegurar a vinculação individualizada, a autenticidade, a rastreabilidade e a segurança dos ingressos.

Também deverá ser disponibilizada, sem cobrança adicional, a transferência de titularidade pela plataforma oficial.

Em situações de grande procura, poderão ser adotados mecanismos como filas virtuais, pré-cadastro e outras ferramentas de organização do acesso às vendas.

Nas filas virtuais ou em sistemas de acesso controlado, o consumidor deverá receber informações sobre sua posição, o número estimado de usuários à frente e o tempo aproximado até a etapa da compra. As operações deverão ser passíveis de auditoria, e os dados desagregados sobre as vendas deverão ser armazenados por pelo menos dois anos.

Nas bilheterias físicas, deverão ser observadas condições de segurança, acessibilidade, bem-estar e respeito aos consumidores, além de medidas destinadas a evitar filas excessivamente prolongadas e garantir os atendimentos prioritários previstos em lei.

Durante a etapa de pré-compra, o ingresso também deverá permanecer reservado pelo período necessário à conclusão da operação, sem alteração de preço nesse intervalo.

Revenda e combate ao cambismo digital

A regulamentação estabelece obrigações específicas para plataformas que atuam na oferta, intermediação ou revenda de ingressos previamente adquiridos.

Esses intermediadores deverão informar o preço total da entrada, o valor original — ou preço de face — e eventual quantia cobrada acima dele, além de indicar se a venda está sendo realizada por pessoa física ou jurídica.

As plataformas também deverão identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada e remover ou suspender anúncios associados a práticas vedadas pela regulamentação.

A identificação clara dos canais de revenda integra as medidas destinadas a ampliar a transparência e reduzir situações em que consumidores confundem intermediários com plataformas oficiais de comercialização.

Preços e taxas

A transparência na composição dos preços é outro eixo do decreto.

Valores e taxas adicionais deverão ser apresentados de forma clara e visível em todas as etapas da compra. São consideradas abusivas cobranças duplicadas ou semelhantes que não correspondam a serviços efetivamente prestados e devidamente discriminados.

Também fica vedada a inclusão automática de serviços ou taxas sem informação prévia e concordância do consumidor.

As medidas procuram evitar situações em que encargos acrescentados durante a operação elevem significativamente o preço inicialmente apresentado ou dificultem a compreensão do valor efetivamente pago pelo ingresso.

Garantia da meia-entrada

O decreto reforça os mecanismos para assegurar o cumprimento da legislação da meia-entrada e considera abusivas práticas que reduzam ou dificultem o acesso ao benefício.

Entre elas estão a limitação artificial da quantidade de ingressos, obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos e a cobrança de taxas que prejudiquem o exercício do direito.

Ingressos promocionais, definidos pela política comercial dos produtores, não poderão ser contabilizados como parte do percentual legal destinado à meia-entrada.

Os responsáveis pela comercialização primária deverão ainda informar o número total de ingressos disponibilizados, incluindo aqueles destinados ao benefício. Em até 30 dias após a realização do evento, deverão divulgar o percentual comercializado como meia-entrada e comprovar o cumprimento do previsto na legislação.

Cancelamentos e alterações

A regulamentação também assegura o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, que deverá ser exercido por meio de canal específico, claro e de fácil acesso.

Nos casos de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor poderá optar pela nova data, por crédito para utilização futura ou pelo reembolso integral dos valores pagos.

O descumprimento das regras estará sujeito às sanções previstas na legislação de defesa do consumidor. Orientações complementares também poderão ser editadas para a aplicação das medidas.

Acesso à água

O segundo decreto consolida e amplia regras relativas à distribuição e ao acesso à água potável em eventos.

A principal mudança é a adoção de um critério permanente para grandes eventos, independentemente das condições climáticas. A obrigatoriedade passa a alcançar atividades com público superior a mil pessoas, realizadas tanto em espaços abertos quanto fechados.

A definição inclui diferentes modalidades de eventos, como festivais, congressos, conferências, feiras e shows.

A norma também assegura a possibilidade de entrada com água para consumo pessoal, observadas as condições de segurança estabelecidas para cada atividade.

Nos eventos enquadrados como de grande porte, deverá ser garantido acesso gratuito à água potável, com pontos de distribuição adequados ao público. A regra deixa de estar vinculada exclusivamente a situações de calor intenso e passa a valer para todos os eventos que atendam ao critério estabelecido.

O descumprimento das disposições também poderá resultar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Os dois decretos entram em vigor 30 dias após a data de publicação e passam a integrar o conjunto de normas de proteção ao consumidor aplicáveis aos eventos, abrangendo desde a aquisição do ingresso até as condições oferecidas durante a realização das atividades.

Com informações do Minc.

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Repente: tradição de versos improvisados é Patrimônio Cultural do Brasil

Acervo Bem Brasileiro inclui vídeos, documentos e fotos e apresenta informações sobre o registro e a preservação da manifestação cultural.

Repente: tradição de versos improvisados é Patrimônio Cultural do Brasil

A rima e o improviso são as marcas do Repente, manifestação popular que faz parte da identidade da região Nordeste. No diálogo poético, dois artistas se revezam cantando estrofes improvisadas sobre situações do dia a dia. 

Devido a sua importância cultural e social, o bem imaterial foi registrado como Patrimônio Cultural do Brasil pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em novembro de 2021.  

O reconhecimento valoriza o trabalho de cantadores, produtores e apreciadores dessa tradição, presente atualmente em diferentes regiões do país.

Com a conquista, o Repente passou a figurar no Livro de Registro das Formas de Expressão, no qual também estão a Roda de Capoeira e Choro. O título possibilita a adoção de ações e políticas públicas voltadas à salvaguarda da expressão cultural.

O pedido de registro foi apresentado ao Iphan em 2013 pela Associação dos Cantadores Repentistas e Escritores Populares do Distrito Federal (Acrespo). A partir daí, o Instituto iniciou o processo de pesquisa e documentação da manifestação.

O trabalho resultou em um dossiê técnico elaborado em parceria com a Universidade de Brasília (UnB). O estudo reuniu informações sobre a história, as características e a importância cultural do Repente.

Cantorias

As apresentações de repentistas costumam ser feitas em espaços como casas, feiras, praças públicas e grandes festivais. Nelas, dois poetas, acompanhados de violas, improvisam estrofes alternadas, a partir de temas sugeridos pelo público ou instigados por eles próprios.  Cada cantador é desafiado a criar versos inéditos, que encantam pela rapidez do raciocínio e pela riqueza de conteúdo. 

O Repente é composto por três elementos fundamentais: a métrica precisa dos versos, a qualidade das rimas e o sentido das mensagens transmitidas pelos poetas. A habilidade para o improviso, que surpreende os ouvintes pela espontaneidade, é considerada como um dom.

A expressão cultural mantém vínculos históricos com as narrativas orais e encontra-se em estreita relação com outras poéticas vocais, como a literatura de cordel.

História

Há registros da prática do Repente desde meados do século 19 em Pernambuco e na Paraíba. As mais antigas têm origem na Serra do Teixeira (PB). No início do século 20, a manifestação cultural contribuiu para a difusão do rádio na região. Na época, a maior parte dos repentistas tinha origem rural, vivendo no interior e cantando para plateias camponesas.

A partir da década de 1950, os cantadores passaram a residir nas cidades em busca de meios de divulgação de seu trabalho, entre eles o rádio e o correio.

Nos anos 1980 e 1990 vieram as gravações de discos e a realização de festivais. Com a evolução tecnológica, a internet se tornou mais uma ferramenta para divulgação de cantorias e eventos voltados ao Repente.

Plataforma

Com um acervo de mais de 2 mil itens, entre vídeos, documentos e fotos, a plataforma digital Bem Brasileiro, do Iphan, reúne os bens registrados como Patrimônio Cultural do Brasil ao longo dos últimos 25 anos.   

O site reúne desde pedidos de registro e pareceres técnicos até ações de monitoramento e salvaguarda realizadas pelo Instituto. Também disponibiliza parte do acervo separando materiais por cada estado da federação.

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