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Plataforma BiblioBR revela o mapa das bibliotecas públicas e comunitárias de todo o Brasil

Além da entrega da plataforma, a Sefli/MinC firmou acordo com o Governo do Rio de Janeiro para fortalecer a rede de bibliotecas; a FBN também assinou um Protocolo de Intenções.

Plataforma BiblioBR revela o mapa das bibliotecas públicas e comunitárias de todo o Brasil

Onde estão as bibliotecas públicas e comunitárias de todo o Brasil, que atividades estão ofertando para a população e quais são os impactos na comunidade leitora? Com o objetivo de organizar os dados e revelar essa cartografia dos espaços, foi lançada, na tarde de terça-feira (02), na Fundação Biblioteca Nacional (FBN), no Rio de Janeiro (RJ), a Plataforma BiblioBR. A ferramenta é um importante instrumento do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (SNBP) destinado ao cadastramento e à gestão de informações das bibliotecas brasileiras. Inaugurando a plataforma, a FBN foi pioneira no cadastro, sendo a primeira catalogada, o que marca a relevância do equipamento nacional. 

Na mesma solenidade, dois atos formalizaram articulações federativas entre o MinC e o Governo do Rio de Janeiro: foi assinado o Acordo de Cooperação Federativa (ACF) entre a Secretaria de Formação Artística e Comunitária (MinC) e a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SECEC-RJ), além de um Protocolo de Intenções entre a Fundação Biblioteca Nacional e a secretaria estadual. 

“Estamos muito felizes de estar aqui na Biblioteca Nacional. Essa é a nossa biblioteca, que é um bem comum, o nosso patrimônio brasileiro. E essa casa está fincada nesse solo sagrado do Rio de Janeiro, mas é também uma biblioteca nacional”, frisou o secretário de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura (Sefli) do MinC, Fabiano Piúba. 

Sobre o Acordo de Cooperação entre o MinC e a SECEC-RJ, o secretário Fabiano Piúba lembrou que o SNBP foi criado na Fundação Biblioteca Nacional sob a condução de seu então presidente na época, Affonso Romano de Sant’Anna. Ele reforçou que o documento assinado trouxe, para o MinC e para o Governo, um rol de atribuições e competências que podem ser potencializadas em vários instrumentos. “Como essa articulação com a Política Aldir Blanc, sendo o Rio de Janeiro um Estado que elegeu a política de livro e leitura como uma agenda estratégica. Cito aqui a força da rede de bibliotecas comunitárias, como, por exemplo, a da Baixada Fluminense. Estamos aqui coroando políticas que já estão acontecendo e que criam uma agenda importante de trabalho”, finalizou Piúba. 

Celebrando as entregas realizadas no ato, o presidente da Biblioteca Nacional (FBN), Marco Lucchesi, reforçou a importância do trabalho coletivo construído com base nos bons encontros e interesses. “Falo aqui de uma confederação dos afetos, que é também o que nos reúne hoje. Eu fico muito feliz pelo dia de hoje. A Biblioteca Nacional está presente como biblioteca associada e estamos muito alegres pelo simbolismo da casa. Temos responsabilidade pelo depósito legal, e a Biblioteca Nacional foi se ampliando: hoje ela olha para o território e está em toda parte. Tem todo esse motor de busca e vem crescendo para mais de 100 milhões de acessos. Ela mudou completamente o conhecimento no Brasil, transformando o que estava nos seus mais de 8 mil jornais para que pudéssemos ler o nosso país. A Biblioteca Nacional não atende apenas aqui; vamos chegar ao equivalente a seis Maracanãs na visita guiada”, apontou o presidente. 

“Cumprir esse protocolo fortalece, ainda mais, os laços entre a nossa secretaria e o MinC. As bibliotecas são fortes contribuintes daquilo que a gente acredita para essa junção de cultura e educação. Vida longa para os nossos acordos, que nos permitem caminhar mais juntos”, citou a secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro, Danielle Barros. 

O Acordo de Cooperação Federativa firmado com o Rio de Janeiro formaliza a integração do sistema estadual ao SNBP e reforça o compromisso conjunto com a manutenção e o fortalecimento das políticas públicas para as bibliotecas. Com vigência de 30 anos, o instrumento estabelece bases para ações colaborativas voltadas à qualificação dos serviços bibliotecários, à formação de profissionais, à modernização de equipamentos culturais e à ampliação do acesso à leitura. 

Plataforma BiblioBR 

Durante o lançamento da plataforma, a coordenadora-geral de Leitura e Bibliotecas do MinC, Nadja Cézar, apresentou o site e fez um passo a passo de como o usuário pode acessá-lo. Explicou, ainda, que mais informações sobre a ferramenta estão disponíveis no site do SNBP

“A plataforma vem de um trabalho que já está sendo feito há mais de um ano. A ideia é que as pessoas possam acessar o site do SNBP. Temos lá um guia completo de como cadastrar. Ao solicitar o acesso, as bibliotecas podem entrar no BiblioBR via GOV.BR. Queremos que todos entrem e coloquem todos os dados de suas bibliotecas. Aos poucos, vamos populando o sistema com informações, de modo que tenhamos, no Brasil, um banco de dados dizendo onde estão as nossas bibliotecas e o que estão fazendo. Sem esses dados, a política pública é só suposição. Isso também nos mostra dados de leitura. Até porque, quais são os espaços que têm o maior número de leitores, de consumidores constantes e diários de livros? São as bibliotecas, é claro”, frisou a coordenadora-geral, Nadja Cézar. 

A Plataforma BiblioBR representa um avanço estratégico para o setor ao reunir, em uma base nacional integrada, informações sobre bibliotecas públicas, comunitárias e associadas ao SNBP. A iniciativa permitirá aprimorar a gestão da informação, ampliar a produção de diagnósticos e fortalecer a elaboração de políticas públicas baseadas em evidências. O cadastro na plataforma também possibilitará que as bibliotecas participem de editais, chamadas públicas e demais ações promovidas pelo Ministério da Cultura. 

Desenvolvida pela Coordenação-Geral do Livro, Leitura e Bibliotecas (CGLEB), em parceria com a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação do MinC, a ferramenta integra a estratégia de modernização do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, criado em 1992 para promover o acesso ao livro e à leitura em todo o país. 

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Ingressos, meia-entrada e água: veja o que muda para o público de eventos

Novas regras entram em vigor a partir do dia 29 de setembro de 2026.

Ingressos, meia-entrada e água: veja o que muda para o público de eventos

Novas regras para a comercialização de ingressos e para o acesso à água potável em eventos foram estabelecidas no último dia 31 de agosto. Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia no Palácio do Planalto ampliam mecanismos de proteção dos consumidores, estabelecem medidas para enfrentar práticas abusivas e fraudulentas na venda e revenda de entradas e determinam condições para garantir a hidratação do público.

Segundo o Ministério da Cultura (Minc), as normas resultam de discussões que reuniram órgãos públicos, representantes da sociedade civil, integrantes do setor cultural e comunidades de fãs. Entre as demandas apresentadas estavam dificuldades para adquirir ingressos em eventos de grande procura, atuação de sistemas automatizados nas compras, cobrança de taxas adicionais, falta de clareza sobre plataformas oficiais de venda e obstáculos ao exercício do direito à meia-entrada.

Representaram o Ministério da Cultura – que integrou a elaboração das normativas – a ministra Margareth Menezes, o secretário-executivo Márcio Tavares e o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), Thiago Rocha Leandro.

Relatos apresentados durante o processo de discussão também apontaram situações em que consumidores permaneciam por longos períodos em filas virtuais enquanto grandes quantidades de ingressos eram adquiridas rapidamente e, posteriormente, disponibilizadas em plataformas de revenda.

O decreto relacionado aos ingressos regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada e alcança a comercialização física e digital. Eventos esportivos não estão incluídos porque possuem legislação específica.

Proteção na compra de ingressos

Uma das principais frentes da regulamentação é o enfrentamento da compra massiva, abusiva ou especulativa de ingressos, inclusive por sistemas automatizados, softwares e scripts.

O chamado comercializador primário — responsável pela emissão ou venda direta das entradas aos consumidores — deverá adotar mecanismos para prevenir esse tipo de operação e assegurar a vinculação individualizada, a autenticidade, a rastreabilidade e a segurança dos ingressos.

Também deverá ser disponibilizada, sem cobrança adicional, a transferência de titularidade pela plataforma oficial.

Em situações de grande procura, poderão ser adotados mecanismos como filas virtuais, pré-cadastro e outras ferramentas de organização do acesso às vendas.

Nas filas virtuais ou em sistemas de acesso controlado, o consumidor deverá receber informações sobre sua posição, o número estimado de usuários à frente e o tempo aproximado até a etapa da compra. As operações deverão ser passíveis de auditoria, e os dados desagregados sobre as vendas deverão ser armazenados por pelo menos dois anos.

Nas bilheterias físicas, deverão ser observadas condições de segurança, acessibilidade, bem-estar e respeito aos consumidores, além de medidas destinadas a evitar filas excessivamente prolongadas e garantir os atendimentos prioritários previstos em lei.

Durante a etapa de pré-compra, o ingresso também deverá permanecer reservado pelo período necessário à conclusão da operação, sem alteração de preço nesse intervalo.

Revenda e combate ao cambismo digital

A regulamentação estabelece obrigações específicas para plataformas que atuam na oferta, intermediação ou revenda de ingressos previamente adquiridos.

Esses intermediadores deverão informar o preço total da entrada, o valor original — ou preço de face — e eventual quantia cobrada acima dele, além de indicar se a venda está sendo realizada por pessoa física ou jurídica.

As plataformas também deverão identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada e remover ou suspender anúncios associados a práticas vedadas pela regulamentação.

A identificação clara dos canais de revenda integra as medidas destinadas a ampliar a transparência e reduzir situações em que consumidores confundem intermediários com plataformas oficiais de comercialização.

Preços e taxas

A transparência na composição dos preços é outro eixo do decreto.

Valores e taxas adicionais deverão ser apresentados de forma clara e visível em todas as etapas da compra. São consideradas abusivas cobranças duplicadas ou semelhantes que não correspondam a serviços efetivamente prestados e devidamente discriminados.

Também fica vedada a inclusão automática de serviços ou taxas sem informação prévia e concordância do consumidor.

As medidas procuram evitar situações em que encargos acrescentados durante a operação elevem significativamente o preço inicialmente apresentado ou dificultem a compreensão do valor efetivamente pago pelo ingresso.

Garantia da meia-entrada

O decreto reforça os mecanismos para assegurar o cumprimento da legislação da meia-entrada e considera abusivas práticas que reduzam ou dificultem o acesso ao benefício.

Entre elas estão a limitação artificial da quantidade de ingressos, obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos e a cobrança de taxas que prejudiquem o exercício do direito.

Ingressos promocionais, definidos pela política comercial dos produtores, não poderão ser contabilizados como parte do percentual legal destinado à meia-entrada.

Os responsáveis pela comercialização primária deverão ainda informar o número total de ingressos disponibilizados, incluindo aqueles destinados ao benefício. Em até 30 dias após a realização do evento, deverão divulgar o percentual comercializado como meia-entrada e comprovar o cumprimento do previsto na legislação.

Cancelamentos e alterações

A regulamentação também assegura o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, que deverá ser exercido por meio de canal específico, claro e de fácil acesso.

Nos casos de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor poderá optar pela nova data, por crédito para utilização futura ou pelo reembolso integral dos valores pagos.

O descumprimento das regras estará sujeito às sanções previstas na legislação de defesa do consumidor. Orientações complementares também poderão ser editadas para a aplicação das medidas.

Acesso à água

O segundo decreto consolida e amplia regras relativas à distribuição e ao acesso à água potável em eventos.

A principal mudança é a adoção de um critério permanente para grandes eventos, independentemente das condições climáticas. A obrigatoriedade passa a alcançar atividades com público superior a mil pessoas, realizadas tanto em espaços abertos quanto fechados.

A definição inclui diferentes modalidades de eventos, como festivais, congressos, conferências, feiras e shows.

A norma também assegura a possibilidade de entrada com água para consumo pessoal, observadas as condições de segurança estabelecidas para cada atividade.

Nos eventos enquadrados como de grande porte, deverá ser garantido acesso gratuito à água potável, com pontos de distribuição adequados ao público. A regra deixa de estar vinculada exclusivamente a situações de calor intenso e passa a valer para todos os eventos que atendam ao critério estabelecido.

O descumprimento das disposições também poderá resultar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Os dois decretos entram em vigor 30 dias após a data de publicação e passam a integrar o conjunto de normas de proteção ao consumidor aplicáveis aos eventos, abrangendo desde a aquisição do ingresso até as condições oferecidas durante a realização das atividades.

Com informações do Minc.

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Repente: tradição de versos improvisados é Patrimônio Cultural do Brasil

Acervo Bem Brasileiro inclui vídeos, documentos e fotos e apresenta informações sobre o registro e a preservação da manifestação cultural.

Repente: tradição de versos improvisados é Patrimônio Cultural do Brasil

A rima e o improviso são as marcas do Repente, manifestação popular que faz parte da identidade da região Nordeste. No diálogo poético, dois artistas se revezam cantando estrofes improvisadas sobre situações do dia a dia. 

Devido a sua importância cultural e social, o bem imaterial foi registrado como Patrimônio Cultural do Brasil pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em novembro de 2021.  

O reconhecimento valoriza o trabalho de cantadores, produtores e apreciadores dessa tradição, presente atualmente em diferentes regiões do país.

Com a conquista, o Repente passou a figurar no Livro de Registro das Formas de Expressão, no qual também estão a Roda de Capoeira e Choro. O título possibilita a adoção de ações e políticas públicas voltadas à salvaguarda da expressão cultural.

O pedido de registro foi apresentado ao Iphan em 2013 pela Associação dos Cantadores Repentistas e Escritores Populares do Distrito Federal (Acrespo). A partir daí, o Instituto iniciou o processo de pesquisa e documentação da manifestação.

O trabalho resultou em um dossiê técnico elaborado em parceria com a Universidade de Brasília (UnB). O estudo reuniu informações sobre a história, as características e a importância cultural do Repente.

Cantorias

As apresentações de repentistas costumam ser feitas em espaços como casas, feiras, praças públicas e grandes festivais. Nelas, dois poetas, acompanhados de violas, improvisam estrofes alternadas, a partir de temas sugeridos pelo público ou instigados por eles próprios.  Cada cantador é desafiado a criar versos inéditos, que encantam pela rapidez do raciocínio e pela riqueza de conteúdo. 

O Repente é composto por três elementos fundamentais: a métrica precisa dos versos, a qualidade das rimas e o sentido das mensagens transmitidas pelos poetas. A habilidade para o improviso, que surpreende os ouvintes pela espontaneidade, é considerada como um dom.

A expressão cultural mantém vínculos históricos com as narrativas orais e encontra-se em estreita relação com outras poéticas vocais, como a literatura de cordel.

História

Há registros da prática do Repente desde meados do século 19 em Pernambuco e na Paraíba. As mais antigas têm origem na Serra do Teixeira (PB). No início do século 20, a manifestação cultural contribuiu para a difusão do rádio na região. Na época, a maior parte dos repentistas tinha origem rural, vivendo no interior e cantando para plateias camponesas.

A partir da década de 1950, os cantadores passaram a residir nas cidades em busca de meios de divulgação de seu trabalho, entre eles o rádio e o correio.

Nos anos 1980 e 1990 vieram as gravações de discos e a realização de festivais. Com a evolução tecnológica, a internet se tornou mais uma ferramenta para divulgação de cantorias e eventos voltados ao Repente.

Plataforma

Com um acervo de mais de 2 mil itens, entre vídeos, documentos e fotos, a plataforma digital Bem Brasileiro, do Iphan, reúne os bens registrados como Patrimônio Cultural do Brasil ao longo dos últimos 25 anos.   

O site reúne desde pedidos de registro e pareceres técnicos até ações de monitoramento e salvaguarda realizadas pelo Instituto. Também disponibiliza parte do acervo separando materiais por cada estado da federação.

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Sul: Agentes culturais da região podem disputar vagas no Conselho Nacional de Política Cultural

Os eleitos terão mandato de 2026 a 2029 e poderão contribuir para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas de cultura.

Sul: Agentes culturais da região podem disputar vagas no Conselho Nacional de Política Cultural

Quem faz cultura no Brasil também pode participar e decidir os caminhos das políticas culturais do país. Artistas, produtores, agentes culturais, pesquisadores e outros integrantes do setor da região Sul e de todo país têm até o dia 22 de setembro de 2026 para participar da eleição do Conselho Nacional de Política Cultural, o CNPC. 

É possível se inscrever para votar ou para concorrer a uma vaga de representante da sociedade civil. 

As inscrições devem ser feitas pela plataforma Vota Cultura, pelo endereço votacultura.cultura.gov.br com autenticação pela conta Gov.br.

Os eleitos terão mandato de 2026 a 2029 e poderão contribuir para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas de cultura. 

O Conselho é formado por 21 Colegiados Nacionais de Participação Social reunindo representantes de diferentes áreas e segmentos culturais. 

Para garantir a diversidade de vozes e territórios, cada colegiado poderá eleger até 14 representantes titulares e 14 suplentes da sociedade civil. 

O processo prevê representação das cinco regiões do país, participação mínima de 50% de mulheres e ações afirmativas para pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência. 

Guias e tutoriais com orientações sobre como acessar a plataforma Vota Cultura e realizar a inscrição estão disponíveis na página do CNPC no site do Ministério da Cultura.

As inscrições seguem até as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de setembro de 2026.

Mais informações e dúvidas podem ser enviadas para o e-mail vota.cnpc@cultura.gov.br.

 

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