O ano de 2026 marca o início da chamada fase de testes operacionais do novo sistema de impostos instituído pela Reforma Tributária. A mudança prevê a extinção gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — e a implantação do IVA dual brasileiro, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal.
No entanto, os tributos antigos não serão extintos de imediato. A partir de 1º de janeiro de 2026, passa a vigorar uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços, distribuída da seguinte forma:
0,9% para a CBS;
0,1% para o IBS.
Segundo a legislação, a cobrança não representa aumento da carga tributária. Os valores recolhidos a título de CBS e IBS poderão ser integralmente compensados com o que as empresas já pagam mensalmente de PIS e Cofins. Na prática, o contribuinte paga o novo imposto, mas desconta esse montante das guias dos tributos antigos, mantendo o desembolso total inalterado.
O objetivo dessa etapa é testar o funcionamento do recolhimento simultâneo entre União, estados e municípios, sem impacto financeiro relevante para os contribuintes.
Mudanças nas notas fiscais
Mesmo com alíquotas simbólicas, as obrigações acessórias já estão valendo. Com isso, as empresas deverão:
Destacar a CBS e o IBS nas notas fiscais;
Preencher os novos campos obrigatórios;
Informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços.
Erros na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou no enquadramento tributário podem impedir a emissão da nota fiscal; gerar recolhimento incorreto e até travar o faturamento da empresa.
Além disso, em 2026, os softwares de gestão e emissão de documentos fiscais precisarão ser adaptados. Isso ocorre porque os sistemas passam a consultar regras tributárias em tempo real. Empresas que não se adequarem correm o risco de ter notas rejeitadas, operações interrompidas e, futuramente, sofrer autuações fiscais.
Adiamento das penalidades
Os contribuintes terão prazo até 1º de abril de 2026 para se adaptarem às novas exigências da Reforma Tributária. A prorrogação foi definida pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e pela Receita Federal, por meio do Ato Conjunto nº 01/2025.
A norma adia o início da aplicação de multas para empresas e profissionais autônomos que deixarem de destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais. A medida busca permitir que contribuintes e administrações tributárias testem e validem os novos procedimentos de apuração, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no sistema.
Pessoas físicas e produtores rurais
A partir de julho de 2026, pessoas físicas consideradas contribuintes habituais de IBS e CBS deverão se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A exigência não transforma a pessoa física em empresa, mas facilita a apuração e o controle fiscal.
No caso dos produtores rurais, haverá isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Aqueles que ultrapassarem esse limite passarão a contribuir gradualmente com o IVA, cuja alíquota estimada pode chegar a 28%, contra cerca de 5% praticados atualmente.
Sementes e adubos permanecerão isentos, enquanto alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% na alíquota geral do IVA.
Confira as principais etapas da transição:
2026 (fase inicial): cobrança de teste da alíquota de 1% (0,9% CBS e 0,1% IBS). PIS e Cofins permanecem em vigor, com possibilidade de compensação dos valores recolhidos no teste.
2027: extinção definitiva do PIS e da Cofins. A CBS passa a vigorar com alíquota cheia, estimada em cerca de 8,8%. O IPI é zerado para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus.
2029 a 2032: transição gradual para estados e municípios, com redução progressiva do ICMS e do ISS e aumento proporcional do IBS:
2029: 90% ICMS/ISS e 10% IBS;
2030: 80% ICMS/ISS e 20% IBS;
Os percentuais seguem sendo ajustados até a inversão completa.
2033: entrada em vigor do sistema definitivo, com extinção total do ICMS e do ISS e aplicação integral da alíquota plena do novo modelo tributário.
Mercosul-UE: acordo entra em vigor e zera tarifas para milhares de produtos industriais brasileiros na Europa
Máquinas e equipamentos, alimentos, metais e químicos lideram lista de setores com entrada livre no mercado europeu
Índice
Nesta sexta-feira (1º), entra em vigor, em caráter provisório, o acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia. Após anos de negociações, os dois blocos concluíram os trâmites internos e a troca de negociações, abrindo caminho para o início da redução gradual das tarifas de importação.
Segundo estimativas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), mais de 5 mil produtos — o equivalente a mais de 80% das exportações brasileiras para o mercado europeu — devem ficar totalmente isentos de imposto de importação já a partir de maio. Desse total, 2.068 itens já não pagavam tarifas, enquanto outros 2.932 passarão a ter a alíquota zerada, sendo:
2.714 bens industriais;
218 itens do setor alimentício e matérias-primas.
Entre os produtos que terão redução imediata de tarifas, alguns setores se destacam:
Máquinas e equipamentos (21,8% do total);
Alimentos (12,5%);
Produtos de metal (9,1%);
Máquinas, aparelhos e materiais elétricos (8,9%);
Químicos (8,1%).
Dados do Fundo Monetário Internacional (FMI) e da Eurostat indicam que o acordo abrange um mercado com mais de 718 milhões de pessoas e um Produto Interno Bruto (PIB) estimado em cerca de US$ 22,4 trilhões.
Setores com impacto imediato
Em 2025, a União Europeia importou US$ 607,7 milhõesem máquinas e equipamentos do Brasil. Com o acordo, os industriais brasileiros vão deixar de pagar 95,8% das tarifas sobre esse valor imediatamente.
Ao todo, 802 itens desse segmento não estarão mais sujeitos a tarifas de importação no bloco europeu, incluindo compressores, bombas e componentes mecânicos.
No setor de alimentos, 468 produtos passam a ter tarifa zero desde o início da vigência, incluindo subprodutos animais não comestíveis (como couros e peles, por exemplo), óleo de milho e extratos vegetais.
Já na área metalúrgica, 494 itens — entre eles ferro-gusa, chumbo, barras de níquel e óxido de alumínio — também terão isenção imediata. A lista completa da oferta do acordo pode ser acessada no site do governo brasileiro.
Implementação gradual
Apesar do impacto imediato, alguns produtos considerados sensíveis terão redução tarifária gradual. O processo pode levar até 10 anos na União Europeia e 15 anos no Mercosul. Em casos específicos, como veículos elétricos, híbridos e novas tecnologias, o prazo pode chegar a 30 anos.
O árbitro da Organização Mundial do Comércio (OMC), do Mercosul e do Sistema de Resolução de Controvérsias do Reino Unido, Welber Barral, destaca que a transição mais longa atende a demandas de ambos os lados.
“Tanto os europeus quanto os países do Mercosul pediram mais tempo para que esses setores pudessem se adaptar à concorrência. Agora é importante que os setores comecem a se preparar para essa concorrência de qualquer forma e saibam qual é o seu prazo final de desoneração”, orienta.
A gerente de Comércio e Integração Internacional da CNI, Constanza Negri, avalia que a indústria brasileira terá vantagem competitiva no curto prazo, já que mais de 90% dos cerca de 3 mil produtos brasileiros, com isenção imediata de tarifas de importação, pertencem à indústria de transformação.
“Quando nós olhamos a entrada de produtos europeus no Brasil e no Mercosul, essa redução de tarifas acontecerá de uma maneira gradual e calibrada. A indústria terá um tempo maior de adaptação e a maior parte dos produtos europeus terão suas tarifas reduzidas em um ciclo de até 10 anos, na lógica inversa do acesso que os produtos brasileiros terão ao mercado europeu”, explica.
Vigor provisório
Embora já produza efeitos comerciais, o acordo entra em vigor de forma provisória. Isso significa que sua aplicação, neste momento, está restrita à esfera comercial, enquanto aguarda a ratificação completa por todos os países envolvidos.
Nesta fase inicial, o tratado prevê redução de tarifas, eliminação de barreiras comerciais e abertura de mercados de compras governamentais. Outros temas, como desenvolvimento sustentável, propriedade intelectual e regras regulatórias, ainda poderão ser incorporados.
O professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB), Alexandre Andrada, observa que o acordo tem sido mais controverso na Europa do que na América do Sul e, por isso, ainda não foi ratificado em muitos países europeus.
“Tem fortes restrições e ressalvas, especialmente por parte de governos como o da França, além de produtores agrícolas locais preocupados com os impactos dessa abertura para um bloco tão competitivo nessa área agrícola como é o Mercosul. Em janeiro, o Parlamento Europeu decidiu solicitar ao Tribunal de Justiça da União Europeia uma avaliação jurídica sobre o acordo. Na prática isso significa que essa análise pode demorar até dois anos, o que paralisa essa ratificação plena e completa”, afirma.
A entrada em vigor marca apenas o início da implementação. O governo brasileiro ainda deve publicar uma portaria para regulamentar a distribuição de cotas de importação entre os países do Mercosul, definindo critérios e volumes para cada membro no âmbito do acordo.
Governo e setor produtivo alinham demandas para o novo Plano Safra
Ministro André de Paula e presidente da CNA discutem propostas para fortalecer a política agrícola
Com a aproximação do próximo Plano Safra, governo e setor produtivo começaram a alinhar propostas para o ciclo 2026/2027. Na terça-feira (28), em Brasília, o ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, se reuniu com o presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), João Martins, na sede da entidade. No encontro, a confederação entregou um conjunto de dez propostas para o novo plano.
A reunião reforçou a defesa de uma relação mais próxima entre o governo federal e o setor agropecuário. O ministro destacou a importância desse diálogo contínuo.
“Quero marcar minha passagem como um ministro que buscou compreender, dialogar e contribuir para o fortalecimento do setor. Essa é uma parceria permanente, orgânica e necessária, e me coloco à disposição para avançarmos juntos”, afirmou.
O presidente da CNA, por sua vez, enfatizou a necessidade de cooperação para transformar as demandas do campo em ações concretas. “A CNA e o Senar sempre estiveram abertos à parceria em benefício do produtor rural. Precisamos trabalhar em conjunto, propor soluções e buscar ações que realmente sejam impactantes. Este é um momento importante, de deixar uma marca”, disse João Martins.
Na ocasião, foram apresentadas as propostas da entidade para o Plano Safra 2026/2027. Segundo a CNA, as propostas foram elaboradas a partir de reuniões regionais com produtores, federações, associações e instituições financeiras em todas as regiões do país.
A Confederação defende ainda que o plano passe a ter caráter plurianual, ampliando a previsibilidade e o planejamento da política agrícola.
Pontos prioritários
Entre os principais pontos apresentados estão a previsibilidade orçamentária, o fortalecimento do planejamento de longo prazo, a melhoria da saúde financeira dos produtores, o aprimoramento dos mecanismos de renegociação de dívidas, a ampliação do acesso ao crédito e o reforço de recursos para o seguro rural.
As sugestões também têm como foco a sustentabilidade econômica do setor e a manutenção da posição do Brasil como um dos principais produtores e exportadores de alimentos do mundo.
Durante o encontro, representantes de federações estaduais ainda apresentaram outras pautas consideradas prioritárias, como securitização, criação de fundo fitossanitário para a fruticultura, fortalecimento da defesa agropecuária, sustentabilidade e sequestro de carbono, cadeia produtiva do arroz e o Programa de Monitoramento do Desmatamento por Satélite (Prodes).
CURITIBA (PR): Trabalhadores da região metropolitana são beneficiados com o Imposto de Renda Zero
A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro
Mais de 1.160.000 trabalhadores no Paraná serão diretamente beneficiados com o Imposto de RendaZero, para quem ganha até R$ 5.000, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$ 5.000 e R$ 7.350.
A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.
Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, 781.000 trabalhadores paranaenses ganham até R$ 5.000 mensais e deixarão de pagar o tributo. Outros 385.000 recebem entre R$ 5.000 e R$ 7.350 e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.
Com o Imposto de Renda Zero, o número de pessoas totalmente isentas no estado sobe de 1.000.000 para 1.875.000.
Entre os beneficiados está o professor dos ensinos Fundamental e Médio, Lucas Fagundes Silveira, de 31 anos. Ele mora no bairro Uberaba, em Curitiba, com a mãe, o padrasto e a namorada – e está na faixa de quem ganha até R$ 5.000 por mês, agora isento do imposto.
Segundo Lucas, o alívio no contracheque deve fazer diferença no orçamento da casa.
“Vai ser um aumento de mais ou menos R$ 500 no meu salário e no de todas as pessoas da família, que também vão ser impactadas. Então vai aumentar a qualidade da comida que eu vou comprar para casa. E vou passar menos sufoco para adquirir um serviço ou outro, como, por exemplo, a troca de óleo do carro. Vai tirar um pouco do sufoco.”
O Imposto de Renda Zero para trabalhadores como o Lucas faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.
Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600.000 anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.
A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
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